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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/01/2026 · pág. 22

DOE 21/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº013 | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2026

22

CREDE VAGAS DOCENTES VAGAS DOCENTES CONTRAT. ESCOLAS ELEGÍVEIS
EFETIVOS TEMPO DETERMINADO MUNICÍPIO INEP ESCOLA
Crato 23264616 EEM JOAQUIM VALDEVINO DE BRITO
Nova Olinda 23167190 EEMTI PADRE LUIS FILGUEIRAS
Potengi 23154721 EEMTI MENEZES PIMENTEL
Salitre 23264624 EEMTI JOSE WALDEMAR DE ALCANTARA E SILVA
Santana do Cariri 23167963 EEMTI ADRIAO DO VALE NUVENS
Tarrafas 23333014 EEM LUIZ GONZAGA DE ALCANTARA
19 9 3 Juazeiro do Norte 23277548 EEMTI ALAIDE SILVA SANTOS
20 8 7 Barro 23159766 EEMTI DEPUTADO ANTONIO LEITE TAVARES
Mauriti 23160110 EEMTI ANDRE CARTAXO
Missão Velha 23166185 EEFM PADRE AMORIM

ANEXO II – Modelo do Termo de Outorga de Bolsas e Auxílios (conforme Edital CAPES nº22/2025)

Pelo presente Termo de Outorga de Bolsas e Auxílios Compromisso, [nome do bolsista], residente e domiciliado(a) à [endereço no Brasil do bolsista], CEP [XX.XXX-XXX], portador do CPF Nº [XXX.XXX.XX-XX] declara aceitar a bolsa de estudos da CAPES, para realizar curso de especialização no País, junto a Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS), Brasil, no período de [XX/20XX a XX/20XX] com o apoio da CAPES, assumindo em caráter irrevogável os compromissos e obrigações que se seguem:

I - cumprir suas atividades na escola de alocação, de acordo com as responsabilidades definidas no processo de seleção da rede pública de ensino; II - realizar o curso de especialização ofertada no âmbito da Bolsa Mais Professores;

III - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela entidade promotora do curso;

IV - informar imediatamente ao ponto focal da rede de ensino ou ao tutor do curso de especialização sobre qualquer alteração de situação acadêmica, incluindo o trancamento ou desistência do curso;

V - não possuir qualquer relação de trabalho com a promotora do programa de pós-graduação;

VI - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), se excetuando aquelas autorizações expressas nas portarias vigentes da CAPES;

VII - informar à CAPES, por meio de seus sistemas eletrônicos, mudanças de endereço residencial ou eletrônico;

VIII - participar de questionários, avaliações e outras iniciativas promovidas pela CAPES e pela respectiva IPES, para monitorar e avaliar a execução do programa e os resultados alcançados;

IX - restituir o investimento apurado pela CAPES, a título de bolsas, atualizado nos termos estabelecidos pela legislação aplicável, se identificado: pagamento indevido; interrupção dos estudos não autorizada; acúmulo indevido de bolsas; revogação ou rescisão da concessão da bolsa, em face de infração às obrigações assumidas; inexatidão das informações fornecidas; não permanecer como Professor da Rede Pública de Educação Básica pelo prazo estabelecido pelas portarias da CAPES ou do MEC.

X - Cumprir com as demais exigências previstas nos atos normativos publicados pela CAPES ou pelo Ministério da Educação, aplicáveis à Bolsa Mais Professores.

A inobservância dos requisitos citados acima, e/ou se praticada qualquer fraude pelo(a) bolsista, implicará no cancelamento da bolsa de estudos, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei competente. Em [CIDADE], [DATA]

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Assinatura do docente
_____
ANEXO III – CRONOGRAMA
ATIVIDADE PRAZO
Período de inscrição (exclusivamente online, através do formulário indicad o no item 5.2 deste Edital) De 15 horas do dia 22/01 às 15 horas do dia 26/01/2026
Validação das inscrições e processamento dos critérios de pontuação 27/01 a 02/02/2026
Divulgação da classificação preliminar A partir das 15 horas do dia 03/02/2026
Recurso acerca da classificação preliminar Das 15 horas do dia 03/02 às 15 horas do dia 05/02/2026
Análise e respostas aos recursos impetrados 06 a 09/02/2026
Divulgação da classificação final de selecionados Apartir das 15 horas do dia 10/02/2026

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº029/2023- NUP 22001.166980/2025-00/IG: 1426005 -SACC: 1262875

I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 29/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº CPF nº 473.400.533-87, RG Nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE,; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ACARAÚ E COREAÚ - SISAR BAC DE SOBRAL , com sede na Rua do Escambo, n.º 193, Bairro Dom Expedito, Sobral/CE, CEP 62.050.238, inscrita no CNPJ sob o nº 01.090.080/0001-86, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. LUZILENE DE SOUZA PEREIRA, brasileira, inscrita no CPF nº 018.763.183-25, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 29/2023, publicado no D.O.E de 17.04.2022, de acordo com a justificativa exarada no NUP 22001.166980/2025-00,; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II e § 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução, bem como informar valor complementar para a continuidade dos serviços do contrato, ora aditado, que tem por objetivo a contratação da empresa SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ACARAÚ E COREAÚ - SISAR BAC DE SOBRAL, entidade autárquica municipal, para prestação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda das Unidades Vinculadas à Secretaria da Educação, na Bacia Hidrográfica de Acaraú e Coreaú e às circunvizinhanças.; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR O valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços de fornecimento de água, de que trata a CLÁUSULA TERCEIRA do Contrato, ora aditado, é de R$ 135.049,54 (cento e trinta e cinco mil, quarenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), conforme justificativa exarada na CI 001156/2025/SEDUC/CECOP, datada de 04.12.2025, às fls. 02/03, bem como Planilha do Demonstrativo Financeiro, às fls. 04/06 e IG nº 1426005, constante dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 06 de abril de 2026 até 05 de abril de 2027, conforme justificativa exarada na CI 001156/2025/SEDUC/CECOP, datada de 04.12.2025, às fls. 02/03, bem como Planilha do Demonstrativo Financeiro, às fls. 04/06 e IG nº 1426005, constante dos autos. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 13 de janeiro de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, LUZILENE DE SOUZA PEREIRA - Representante do SISAR - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. FRANCIRLENE LIMA DE OLIVEIRA, 2. LUCIELY DE BRITO PEREIRA . Fortaleza 19 de janeiro de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº60/2023 NUP 22001.000489/2026-90/IG: 1426008 - SACC: 1264322 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 60/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliada em Fortaleza/CE,; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA DO BANABUIÚ – SISAR – BBA , com sede na Rua José Juca, 270, Centro, Quixadá/CE, CEP: 63.900-000, inscrita no CNPJ sob o nº 04.715.088/0001-89, doravante