Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/01/2026 · pág. 10

DOE 20/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº012 | FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2026

10

SECRETARIA DAS CIDADES

Nº DO PROCESSO: 43001.011033/2025-44 - IG: 1425945 EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº083/CIDADES/2022

I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 083/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE ITATIRA ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 2.604.799,08 ( dois milhões seiscentos e quatro mil setecentos e noventa e nove reais e oito centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo ; V - DATA E ASSINANTES: 14 de janeiro de 2026. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e José Ferreira Mateus, PREFEITO DE ITATIRA.

Carlos Edilson Araujo

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


Nº DO PROCESSO: 43001.010880/2025-91 - IG: 1425171 EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº083/CIDADES/2024

I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 083/CIDADES/2024 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS ; II - OBJETO: DO PRAZO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: O valor do Instrumento fica decrescido em R$ 720.160,87 (setecentos e vinte mil, cento e sessenta reais e oitenta e sete centavos), passando o valor global de R$ 4.983.978,86 (quatro milhões, novecentos e oitenta e três mil, novecentos e setenta e oito reais e oitenta e seis centavos) para R$ 4.263.817,99 (quatro milhões, duzentos e sessenta e três mil, oitocentos e dezessete reais e noventa e nove centavos), o valor do Estado de R$ 4.349.000,00 (quatro milhões e trezentos e quarenta e nove mil reais) para R$ 4.220.000,00 (quatro milhões e duzentos e vinte mil reais) e o valor do Município de R$ 634.978,86 (seiscentos e trinta e quatro mil, novecentos e setenta e oito reais e oitenta e seis centavos) para R$ 43.817,99 (quarenta e sete mil, oitocentos e dezessete reais e noventa e nove centavos), conforme o Plano de Trabalho em anexo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 4.263.817,99 ( O valor do Instrumento fica decrescido em R$ 720.160,87 (setecentos e vinte mil, cento e sessenta reais e oitenta e sete centavos), passando o valor global de R$ 4.983.978,86 (quatro milhões, novecentos e oitenta e três mil, novecentos e setenta e oito reais e oitenta e seis centavos) para R$ 4.263.817,99 (quatro milhões, duzentos e sessenta e três mil, oitocentos e dezessete reais e noventa e nove centavos), o valor do Estado de R$ 4.349.000,00 (quatro milhões e trezentos e quarenta e nove mil reais) para R$ 4.220.000,00 (quatro milhões e duzentos e vinte mil reais) e o valor do Município de R$ 634.978,86 (seiscentos e trinta e quatro mil, novecentos e setenta e oito reais e oitenta e seis centavos) para R$ 43.817,99 (quarenta e sete mil, oitocentos e dezessete reais e noventa e nove centavos) ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 19 de dezembro de 2025. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e José Anderson Pedrosa Magalhães, PREFEITO DE NOVA RUSSAS (RESPONDENDO). Carlos Edilson Araujo

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS

PORTARIA N°008/2026 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 29032.000034/2026-56, RESOLVE DECLARAR , nos termos do arts. 80, inciso VII, e 105 com a nova redação dada pelo art. 12 da Lei nº 11.745, de 30 de outubro de 1990 e art. 106 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, que a servidora SANDRA MARIA MAIA COSTA , ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, Grupo Ocupacional ADO, Nível 40, matrícula nº 009862-16, lotado nesta Autarquia faz jus à LICENÇA ESPECIAL , de 10 (dez) dias, referente ao quinquênio de 01/01/1990 a 31/12/1995, concedendo no período de 03/02/2026 a 12/02/2026. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2026. Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES

*** *** * PORTARIA N°0009/2026 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais nos termos do Parágrafo único do art. 15 da Lei nº 11.966, de 17 de Junho de 1992, combinado com o art. 5º do Decreto nº 22.793 de 1º de Outubro de 1993, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES : VENITHIAS MATOS CAVALCANTE DE ARAÚJO ocupante do cargo Gerente de Gestão de Pessoas – matrícula nº 30000951, FELIPE LANDIM CARVALHO COSTA, Analista de Edificações e Rodovias - matricula 70019019 e FELIPE NUNES DE FARIAS, Analista de Edificações e Rodovias - matricula 70023210, para sob a presidência do primeiro, comporem a COMISSÃO SETORIAL** DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DE GRUPOS OCUPACIONAIS ANS - Atividades de Nível Superior, referente ao exercício abril/2025 a março/2026. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, Fortaleza, 15 de janeiro de 2026.

José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

*** *** * PORTARIA Nº0010/2026 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos documentos anexos, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de FRANCISCO CRUZ DO NASCIMENTO** , matrícula nº 0112061-1, ocorrido em 30 de novembro de 2025, conforme Certidão do Cartório Holanda em Maranguape/CE, em 09 de dezembro de 2025, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS-SOP, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2026

José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE

*** *** * EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº143/2025 NUP: 43022.043721/2025-26**

IG: 1425966000 I – ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N.º 143/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) E A EMPRESA KG CONSTRUÇÕES LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, matrícula funcional nº 30001575; IV – CONTRATADA: KG CONSTRUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 10.922.543/0001-10, doravante denominada Contratada, neste ato representada legalmente pela Sra. MARIA CANILDES VIEIRA SALES, todos devidamente qualificados no instrumento contratual e no processo administrativo – NUP 18001.043721/2025-26, que faz parte deste Termo, independente de transcrição; V – ENDEREÇO: Rua O, nº 545, altos, Bairro Esplanada Castelão, Fortaleza-Ce, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.922.543/0001-10 VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no processo administrativo n.º 18001.043721/2025-26, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, no contrato primitivo nº 143/2025, nos termos do Pregão Eletrônico nº 20240001-SOP, bem como com o art. 124, I, “a” e “b” da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais disposições legais aplicáveis; VII - FORO: Fortaleza-Ce; VIII – OBJETO: O presente ADITIVO modificará o valor global do contrato , com reflexos financeiros positivos. Após as modificações necessárias, acresceu-se o valor de R$ 462.788,18 (quatrocentos e sessenta e dois mil, setecentos e oitenta e oito reais e dezoito centavos), que corresponde ao percentual de 23,92% (vinte e três vírgula noventa e dois por cento) do valor total inicialmente contratado, portanto atendendo às limitações percentuais previstas no art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, com repercussão financeira positiva, em conformidade com o Parecer Técnico apresentado e demais documentos e informações constantes do processo administrativo nº 18001.043721/2025-26.; IX – VALOR