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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/01/2026 · pág. 17

DOE 20/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº012 | FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2026

17

PORTARIA 03/2026 – IPEM/CE .

DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE OUVIDOR SETORIAL E OUVIDOR SETORIAL SUBSTITUTO DO ORGÃO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ (IPEM/CE). O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto n° 33.485, de 21 de fevereiro de 2020, que regulamenta o Sistema Estadual de Ouvidoria; RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora ISMÊNIA DA SILVA PERES LUZ, matrícula n° 3000017-X, para desempenhar a função de Ouvidora Setorial do órgão INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ, e a servidora DANIELE RODRIGUES COELHO, matrícula n° 30000137, como Ouvidora Setorial Substituta do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ, os quais devem dar cumprimento ao previsto no Decreto n° 33.485/2020 e na IN CGE n° 01/2020.

Parágrafo único: Cabe ao Ouvidor Setorial Substituto assumir as funções do Ouvidor Setorial na sua ausência. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

IPEM/CE, em Fortaleza-CE, 15 de janeiro de 2026.

Francisco Barroso Rodrigues PRESIDENTE

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº0033/2026–GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo93, da Constituição do Estado, da lavra do Secretário da Educação do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de outubro de 2015, e tendo em vista o que consta no processo nº 22001.003640/2026-41, RESOLVE notificar o falecimento dos SERVIDORES constantes da relação anexa, com fundamento no artigo64, inciso II, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com os incisos I e II do artigo4° do Decreto n° 20.768, de junho de 1990. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2026.

Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0033/2026 – GAB, DATADA EM 16 DE JANEIRO DE 2026

N° DO PROCESSO NOME CARGO OU
FUNÇÃO
MATRÍCULA DATA DE ÓBITO CARTÓRIO DATA
CARTÓRIO
22001.003640/2026-41 MARIA ALDECIR RABELO Professor Pleno II 22000105842816 06/12/2025 CARTORIO NORÕES
MILFONT
07/12/2025
CAVALCANTI FILHO
22001.004080/2026-42 MARIA RISEUDA MACHADO Professor 22000104195019 12/12/2025 REG. CIVIL DAS
PESSOAS NATURAIS
14/12/2025
REGISTRO CIVIL
22001.003693/2026-62 RAIMUNDA SILVESTRE GOMES Auxiliar de Serviços Gerais 22000103888819 03/01/2026 DAS PESSOAS
NATURAIS DE
ARACOIABA CEARÁ
06/01/2026
22001.002702/2026-06 MARIA LASALETE
SIEBRA VILAR
Professor Iniciante I 22000107816111 26/12/2025 Registro Civil do Crato 05/01/2026
22001.001373/2026-78 ANA MARIA TAVARES LOBO Professor Especializado 22000104759915 19/12/2025 Registro Civil do Crato 20/12/2025
22001.170480/2025-64 MARIA IRACY ALENCAR
JAMACARU LOBO
Professor Especializado 2200010616501X 11/12/2025 Registro Civil do Crato 19/12/2025
DO 1º OFÍCIO DO
22001.002097/2026-65 IRACI ALEIXO FIGUEIREDO Auxiliar de Serviços Gerais 22000106843913 28/12/2025 REGISTRO CIVIL
DE MILAGRES
08/01/2026
22001.002063/2026-71 JOSE BRASIL DE MATOS FILHO Professor 22000112129912 30/12/2025 CARTORIO NORÕES
MILFONT
31/12/2025
1ºOFÍCIO - REGISTRO
22001.002476/2026-55 MARIA EMILIA COSTA E SILVA Professor Iniciante I 22000106199011 20/11/2025 CIVIL DE CAMPOS
SALES-CE
05/12/2025
1ºOFÍCIO - REGISTRO
22001.002476/2026-55 MARIA EMILIA COSTA E SILVA Professor Iniciante I 22000107702515 20/11/2025 CIVIL DE CAMPOS
SALES-CE
05/12/2025
22001.004137/2026-11 ROSIMAR XIMENES ARAGAO Professor Pleno I 22000104677617 09/12/2025 DO 1º OFICIO
JOÃO DE DEUS
12/12/2025

PORTARIA Nº0034/2026-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 209, II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, considerando o disposto no Decreto nº 36470, de 10 de março de 2025 e tendo em vista o que consta no processo VIPROC 03380094/2023. RESOLVE determinar a instauração de SINDICÂNCIA , em desfavor do servidor AQUILIS LIMA COSTA , matrícula n.º 97939152, em razão de provável conduta inadequada, conforme art.191, IV, da Lei 9.826/74 c/c art. 78, III da Lei 10.884/84, a ser realizada pela Terceira Comissão Sindicante, instituída pela Portaria nº 1856/2025 - GAB, publicada no DOE-CE de 04 de setembro de 2025, a ser concluída no prazo de 15 dias a partir da sua publicação, prorrogável por igual período. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2026. Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** ***

ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº021/2026 NUP 22001.167550/2025-05

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS SALESIANAS DOS SAGRADOS CORAÇÕES - INSTITUTO FILIPPO SMALDONE , com sede na Rua Adolfo Siqueira, 273 – Joaquim Távora – Fortaleza/CE – CEP: 60135-140, inscrita sob o CNPJ nº 04.834.065/0005-17, doravante denominado simplesmente INSTITUTO, representada pela Sra. ASSUNTA PASQUALINA FILOGRANA, italiana, inscrita no CPF nº 517.846.452-49 e do RG nº V214347 DPF DF, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - 1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva , por meio da disponibilização de professores para a CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS SALESIANAS DOS SAGRADOS CORAÇÕES - INSTITUTO FILIPPO SMALDONE com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES - 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula de 98 (noventa e oito) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 4.300 (quatro mil e trezentas) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na Associação; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações da Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor; f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria de Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibilidade – COEDH deverá analisar e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2026 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2 Da Associação: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor