DOE 20/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº012 | FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2026
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROC 22001.167137/2025-32
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI JOSÉ VALDO RIBEIRO RAMOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PEDRO FELIPE MUNIZ CAETANO , matrícula n° 22200140239391, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 28/11/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/02/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.167137/2025-32. Fortaleza, 28 de novembro de 2025. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROC 22001.158485/2025-19
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ GENERAL EDGARD FACÓ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO ALVES MARINHEIRO FILHO , matrícula nº 22200140015051, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 29/10/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/09/2025. Avaliação do Núcleo Gestor da unidade escolar que considere não recomendável a permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi contratado, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 e agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.158485/2025-19. Fortaleza, 29 de outubro de 2025. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROC 22001.123993/2025-86
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PREFEITO ANTÔNIO CONSERVA FEITOSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LARISSE FILGUEIRA EUGENIO , matrícula nº 22200140084029, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 22/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/05/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.123993/2025-86. Juazeiro do Norte, 22 de agosto de 2025. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº004/2026
A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SESPORTE, cuja nomenclatura foi alterada pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, com sede na Avenida Alberto Craveiro, nº 2901, Bairro Boa Vista, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada por seu Secretário Titular, Sr. Rogério Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado, portador do RG nº 92020011727 SSPDS/CE e inscrito no CPF/MF sob o nº 756.046.473-49, reconhece expressamente , por meio do presente instrumento, que deve a quantia de R$ 4.858,99 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e noventa e nove centavos) à empresa WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 07.340.993/000190, correspondente à Fatura nº 136248, referente à prestação de serviços regularmente executados e devidamente comprovados nos autos do respectivo processo administrativo. O não pagamento da referida obrigação no exercício financeiro próprio decorreu do fato de que a fatura foi encaminhada à Célula Financeira – CEFIN após o encerramento do prazo legal para emissão do empenho, circunstância que inviabilizou sua execução orçamentária tempestiva, embora configurada obrigação líquida, certa e exigível. A SESPORTE compromete-se a promover o pagamento da dívida ora reconhecida tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos, orçamentários e contábeis necessários, observada a legislação vigente, mediante utilização de dotação específica para Despesas de Exercícios Anteriores, com a prévia autorização do Comitê Gestor competente. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2026. SIGNATÁRIO: ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO - SECRETÁRIO DO ESPORTE SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2026.
Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº005/2022 (SACC 1197690 - PRÉ RESERVA 1425052) I - ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: LIMP-TUDO SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA ., CNPJ: 03.825.354/0001-63; V - ENDEREÇO: Rua Antônio Sá e Silva,1404, Bairro: Tamantaduba, Eusébio/CE, CEP: 61.760-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo administrativo nº 19001.393704/2025-08; Art. 40, inciso XI e Art. 57, inciso II, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Cláusula Quinta e Cláusula Oitava do instrumento contratual; VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto do aditivo RENOVAR e REAJUSTAR o Contrato nº005/2022 ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 48.166,95 (quarenta e oito mil cento e sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos); X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 005/2022 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 08/02/2026 a 07/02/2027; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através do Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 14/01/2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Roberta de Alencar Pita, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Mark Augusto Lara Pereira, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Roberta de Alencar Pita
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO ESTADUAL DE METAS FISCAIS
Publique-se.
COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO NÃO ONEROSA DE BEM IMÓVEL Nº017/2025
PROCESSO:19022.000251/2024-40 CEDENTE: ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.954.480/0001-79, com sede de governo na cidade de Fortaleza/CE, à Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Sede 01, bairro Centro, CEP: 60.055-000, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.597/0001-52, neste ato representado pela Secretária Executiva do Tesouro e Gestão Fiscal, ROBERTA DE ALENCAR PITA, conforme o Art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 35.505/2023. CESSIONÁRIO: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE , pessoa jurídica de Direito Privado, na qualidade de Sociedade de Economia Mista Estadual, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.040.108/0001-57, com sede na Avenida Dr. Lauro Vieira Chaves, nº 1030, Vila União, CEP: 60.422-901, Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Diretor-Presidente, NEURISANGELO CAVALCANTE DE FREITAS, e pelo Diretor Financeiro e de Relações com Investidores, DARIO SIDRIM PERINI. OBJETO: Cessão de todos os direitos e obrigações decorrentes da posse do ativo imobiliário (TERRENO) sem cadastrado no Sistema de Gestão de Bens Imóveis – SGBI, localizado na cidade de Crateús/CE, na Rua Vicente Ferreira de Melo, distando 40,47m para a esquina mais próxima, rua Juliana Soares de Oliveira, no bairro Conjunto São José, perfazendo uma área total de 437,87m² no município de Crateús/CE, para o fim exclusivo de instalar a Rede coletora para atender ao sistema de esgotamento sanitário, localizado no município de Crateús-CE, do qual o CESSIONÁRIO tem pleno conhecimento dos seus termos e se obriga a cumpri-lo em todas as suas cláusulas e condições, assumindo, neste ato, a responsabilidade por todos os atos e/ou omissões durante a vigência do respectivo contrato, ainda que seus efeitos venham a ser gerados e/ou conhecidos