DOE 20/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº012 | FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2026
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da legalidade, da segurança jurídica, da continuidade do serviço público e da autotutela administrativa, consagrados no art. 37 da Constituição Federal e na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, RESOLVE: Art. 1º Designar os Conselheiros para compor o Conselho Gestor do Fundo de Incentivo à Eficiência Energética – COGEFIEE, conforme Anexo Único desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 22 de janeiro de 2025, para fins de convalidação da composição do Conselho Gestor do COGEFIEE, sem prejuízo dos atos regularmente praticados. Fortaleza, 16 de janeiro de 2026.
Hélio Winston Barreto Leitão PRESIDENTE DO COGEFIEE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº001/2026
| Nº | NOME | FUNÇÃO CONSELHO | A PARTIR DE | CPF | REPRESENTANDO |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Domingos Gomes de Aguiar Filho | Titular | 22/01/2025 | 234.898.043-68 | SDE |
| 2 | Brígida Miola | Suplente | 02/12/2024 | 025.204.333-29 | SDE |
| 3 | Pedro Fernando Damasceno Rocha | Titular | 15/11/2024 | 430.179.913-34 | SEFAZ |
| 4 | Maykon Taveira Eccard | Suplente | 15/11/2024 | 023.470.977-41 | SEFAZ |
| 5 | Isaú Chaves Neto | Titular | 02/12/2024 | 922.130.223-72 | SEPLAG |
| 6 | Valdir Pinheiro Lima Filho | Suplente | 02/12/2024 | 023.481.633-30 | SEPLAG |
| 7 | Constantino Frate Junior | Titular | 15/11/2024 | 102.013.863-72 | FIEC |
| 8 | Joaquim Caldas Rolim de Oliveira | Suplente | 15/11/2024 | 221.463.693-53 | FIEC |
| 9 | José de Montier Barroso | Titular | 02/12/2024 | 072.922.793-68 | SENGER |
| 10 | Rita Maria de Paula Gurgel do Amaral | Suplente | 02/12/2024 | 091.058.083-91 | SENGER |
| 11 | José Sydney Ipiranga Junior | Titular | 01/11/2024 | 203.341.683-68 | ABGD |
| 12 | Raquel Cunha de Assis Rocha | Suplente | 02/12/2024 | 051.851.984-86 | ABGD |
| 13 | Fernando Antônio Von Paumgartten de Galiza | Titular | 02/12/2024 | 625.964.203-25 | CREA-CE |
| 14 | Jamil Cavalcante Kerbage | Suplente | 01/11/2024 | 044.030.073-84 | CREA-CE |
| 15 | Raphael Amaral da Câmara | Titular | 02/12/2024 | 847.193.383-72 | UFC |
| 16 | Lucas Silveira Melo | Suplente | 02/12/2024 | 025.789.063-78 | UFC |
| 17 | Tiago Gomes de Araújo | Titular | 01/11/2024 | 037.798.323-30 | REDE-NIT |
| 18 | Elias Pereira Lopes Junior | Suplente | 01/11/2024 | 925.555.941-91 | REDE-NIT |
| 19 | Emerson Mariano da Silva | Titular | 06/03/2025 | 887.444.184-34 | UECE |
| 20 | José Maria Brabo Alves | Suplente | 06/03/2025 | 154.229.412-68 | UECE |
Conselho Gestor do Fundo de Incentivo de Eficiência Energética – COGEFIE.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº2920/2025 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/ CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.145982/2025-05. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, o(a) profissional VANESSA MARIA OLIVEIRA DE MELLO , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 23595, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 12 de dezembro de 2025. Waldemir Catanho de Sena Júnior
SUPERINTENDENTE
Nº DO PROCESSO: 08012.116180/2025-80 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº217/2025
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE GUARAMIRANGA/CE , com a interveniência da AUTARQUIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES MUNICIPAIS DE GUARAMIRANGA/CЕ. OBJETO: Permitir o acesso ao BANCO DE DADOS do DETRAN/CE ao MUNICÍPIO DE GUARAMIRANGA/CE, por intermédio da AUTARQUIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES MUNICIPAIS DE GUARAMIRANGA/CE, que será realizado através de conexão do sistema “online”, das informações atualizadas dos cadastros de veículos e condutores (RENAVAM e RENACH), bem como a inclusão no Documento Certificado de Licenciamento Anual - CLA, das multas pertencentes à AUTARQUIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES MUNICIPAIS DE GUARAMIRANGA/CE. 2.2 - Delegação recíproca de competência, referente à fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, conforme citado nos artigos 22 e 24, da Lei nº 9.503/97 - СТВ, na área de circunscrição do Município de GUARAMIRANGA/CE. 2.3 - Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se refere o item 2.2 desta cláusula, quando da utilização do exercício do poder de polícia que a cada um se atribui por força da Lei. 2.4 - Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados aqueles servidores que prestam serviços tipicamente de natureza fiscalizatória, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. 2.5 - O MUNICÍPIO DE GUARAMIRANGA/CE autoriza o DETRAN/CE a proceder as operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito e a suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados a hasta pública, bem como as multas preexistentes ao CTB, observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico. 2.6-O MUNICÍPIO DE GUARAMIRANGA/CE autoriza ao DETRAN ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do município do veículo, nos termos das Portarias DENATRAN/SENATRAN Nº 02/2018 е Portaria DENATRAN N° 985/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 21 inciso XII; art. 22, inciso XIII e XIV; art. 24, inciso XIII e no art. 25, todos da Lei nº 9.503/97 c/c com o art.184 da Lei nº 14.133/21. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de suapublicação da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOECЕ. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 30 de outubro de 2025 SIGNATÁRIOS : WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR - SUPERINTENDENTE DO DETRAN/CЕ; YNARA FURTADO VASCONCELOS MOTA - PREFEITA DE GUARAMIRANGA/CЕ. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
Nº DO PROCESSO: 08012.150879/2025-79 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº02/2026
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA , com a interveniência da SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA SEGURA.. OBJETO: Permitir o acesso ao BANCO DE DADOS do DETRAN/CE ao MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA SEGURA, que será realizado através de conexão do sistema “online”, das informações atualizadas dos cadastros de veículos e condutores (RENAVAM e RENACH), bem como a inclusão no Documento Certificado de Licenciamento Anual - CLA, das multas pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA SEGURA. 2.2 - Delegação recíproca de competência, referente à fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, conforme citado nos artigos 22 e 24, da Lei nº 9.503/97 CTB, na área de circunscrição do Município de Jijoca de Jericoacoara/CE. 2.3- Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se refere o item 2.2 desta cláusula, quando da utilização do exercício do poder de polícia que a cada um se atribui por força da Lei. 2.4 - Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados aqueles