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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/01/2026 · pág. 32

DOE 20/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº012 | FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2026

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SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2025/11253 NUP: 46001.006872/2025-39

ÓRGÃO GESTOR: Secretaria do Planejamento e Gestão. OBJETO: Registro de Preços visando futuros e eventuais serviços continuados de limpeza, conservação de áreas ajardinadas e bosques, manutenção arbórea, fornecimento integral de mão de obra qualificada, equipamentos, ferramentas e todos os insumos necessários, a serem realizados no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora – Cambeba, para atender as necessidades dos órgãos e entidades participantes do Sistema de Registro de Preços do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: Validade de 01 (um) ano, contados a partir da data da publicação. DATA DA ASSINATURA: 12/01/2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20250016/SEPLAG, Decreto Estadual no 35.323 de 24 de fevereiro de 2023, Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e as demais normas legais aplicáveis. EMPRESA DETENTORA DE PREÇO REGISTRADO: DKM SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA (CNPJ: 22.527.999/0001-64), com o valor unitário de R$ 0,29 para o item 01, R$ 0,29 para o item 02, R$ 0,29 para o item 03, R$ 0,29 para o item 05 e R$ 0,29 para o item 06. RATIFICAÇÃO: Hermano Bezerra da Silva, Representante Legal da Empresa DKM SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza (CE), 13 de janeiro de 2026. Ricardo Henrique Pinto Rodrigues ORIENTADOR DA CÉLULA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO CORPORATIVO


EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2026/00063

PROCESSO NÚMERO: 46001.000163/2025-40

ÓRGÃO GESTOR: Secretaria do Planejamento e Gestão. OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Material de Consumo – Expediente (Escritório) , para atender as necessidades dos órgãos e entidades participantes do Sistema de Registro de Preços do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: Validade de 01 (um) ano, contados a partir da data da publicação. DATA DA ASSINATURA: 13/01/2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20250003/SEPLAG, Decreto Estadual nº 35.323 de 24 de fevereiro de 2023, Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, e as demais normas legais aplicáveis. EMPRESAS DETENTORAS DE PREÇOS REGISTRADOS: IDPROMO COMERCIAL LTDA (CNPJ: 17.791.755/000154), com o valor unitário de R$ 0,38 para os itens 32 e 33; AMAR TRANSPORTES DE CARGAS E COMERCIO DE ARMARINHOS EM GERAL LTDA (CNPJ: 24.827.291/0001-54), com o valor unitário de R$ 2,45 para os itens 08 e 09 e R$ 0,57 para o item 25; LAGUNA ESPORTE LTDA (CNPJ: 52.307.066/0001-22), com o valor unitário de R$ 0,75 para o item 13, R$ 0,69 para o item 19 e R$ 9,09 para os itens 26 e 27; COMERCIAL EFICAZ LTDA (CNPJ: 51.186.050/0001-46), com o valor unitário de R$ 4,38 para o item 18; ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ: 53.571.459/0001-01), com o valor unitário de R$ 6,90 para os itens 16 e 17; F C SOARES E SILVA - ME (CNPJ: 05.921.476/0001-89), com o valor unitário de R$ 3,51 para o item 01, R$ 0,70 para o item 02, R$ 0,80 para os itens 20 e 21, R$ 0,98 para o item 24 e R$ 3,00 para os itens 28 e 29; FG COMERCIO TENDTUDO LTDA (CNPJ: 52.332.054/0001-58), com o valor unitário de R$ 3,03 para os itens 04 e 05, R$ 0,57 para os itens 06 e 07, R$ 0,21 para o item 10, R$ 0,56 para os itens 11 e 12, R$ 1,50 para os itens 14 e 15, R$ 0,48 para os itens 22 e 23, R$ 010 para o item 30 e R$ 1,02 para o item 31; GMS JAMPA DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ: 40.499.432/0001-03), com o valor unitário de R$ 0,37 para o item 03; RATIFICAÇÃO: Alexandre Sobreira Cialdini, Secretário de Planejamento e Gestão, da Secretaria do Planejamento e Gestão; Regina Zanco Dias da Costa, Representante Legal da Empresa IDPROMO COMERCIAL LTDA; Orlando Adriano Reis, Representante Legal da Empresa AMAR TRANSPORTES DE CARGAS E COMERCIO DE ARMARINHOS EM GERAL LTDA; Denise Maciel Clemencio, Representante Legal da Empresa LAGUNA ESPORTE LTDA; Maria Elizeuda da Penha, Representante Legal da Empresa COMERCIAL EFICAZ LTDA; Letícia Rabêlo Ferreira, Representante Legal da Empresa ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA; Francisca Cristiane Soares e Silva, Representante Legal da Empresa FC SOARES E SILVA- ME; Lara Brenda Marques da Silveira, Representante Legal da Empresa FG COMERCIO TENDTUDO LTDA, Nivaldo Felisberto de Souza Junior, Representante da empresa GMS JAMPA DISTRIBUIDORA LTDA. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza (CE), 16 de janeiro de 2026.

Valdir Augusto da Silva COORDENADOR DE GESTÃO DE COMPRAS


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº002 de 16 de janeiro de 2026 - SEPLAG.

ESTABELECE REGRAS E PROCEDIMENTOS PARA A CRIAÇÃO DO INSTRUMENTO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE RES- PONSABILIDADE PATRIMONIAL.

O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações e pelo Decreto nº 36.332, de 05 de dezembro de 2024, CONSIDERANDO a necessidade de padronizar, disciplinar e conferir segurança jurídica aos procedimentos rela - cionados à movimentação do patrimônio imobiliário pertencente ao Estado do Ceará, entre órgãos do Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE: CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Instrução Normativa institui o Termo de Transferência de Responsabilidade Patrimonial – TTRP como ins - trumento oficial para a transferência de bens imóveis entre órgãos do Poder Executivo do Estado do Ceará.

Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:

I – bem imóvel: qualquer edificação, terreno,prédio público, área edificada ou não;

II – unidade detentora: órgão responsável pelo uso, guarda e manutenção do imóvel;

III – movimentação patrimonial imobiliária: alteração da unidade detentora do bem imóvel;

IV – Termo de Transferência de Responsabilidade Patrimonial - TTRP: instrumento administrativo obrigatório.

CAPÍTULO II – DA MOVIMENTAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO

Art. 3º A movimentação patrimonial somente poderá ser autorizada mediante solicitação formal, parecer técnico/jurídico e interveniência da Seplag. Art. 4º O TTRP deverá conter, no mínimo: identificação do imóvel, registro patrimonial, estado de conservação, unidades envolvidas e assinaturas. CAPÍTULO III – DAS RESPONSABILIDADES

Art. 5º A unidade recebedora passará a ser responsável pela gestão e manutenção a partir da assinatura.

Art. 6º A unidade transferidora permanece responsável até a entrega efetiva formalizada no Sistema Corporativo de Gestão do Patrimônio Imobiliário. Art. 7º A não formalização implicará responsabilização administrativa do gestor.

Art. 8º A transferência patrimonial devidamente formalizada implicará a transferência das informações contábeis correspondentes, cabendo ao órgão transferidor promover os registros necessários e ao órgão recebedor proceder à sua incorporação, no sistema oficial de gestão contábil patrimonial. Art. 9º O Órgão recebedor do imóvel deverá primar pelo bom uso do imóvel, bem como manter o registro patrimonial no Sistema Corporativo de Gestão do Patrimônio Imobiliário atualizado.

CAPÍTULO IV – DO REGISTRO E CONTROLEArt. 10º O TTRP será registrado no Sistema de Gestão de Bens Imóveis - SGBI pelo órgão transferidor.

Art. 11º A SEPLAG manterá, de forma concorrente com os órgãos detentores da responsabilidade patrimonial, cadastro atualizado de todos os imóveis sob domínio do Estado do Ceará.

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria responsável pela administração patrimonial.

Art. 13º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de janeiro de 2026.

Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO


RESOLUÇÃO COGERF Nº18/2025.

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO LIMITE FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE 2026 PARA O FINANCIAMENTO DA CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL – GDI E GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ÀS ATIVIDADES ESPECIAIS – GIATE DA SECRETARIA DA SAÚDE DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O COMITÊ DE GESTÃO POR RESULTADOS E GESTÃO FISCAL – COGERF, instituído pelo Decreto nº 34.909, de 18 de agosto de 2022, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 2º do mencionado Decreto, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar limite financeiro no exercício de 2026 para o financiamento da concessão da Gratificação de Desempenho Institucional – GDI, prevista na Lei nº 17.132 de 16 de dezembro de 2019, e da Gratificação de Incentivo às Atividades Especiais – GIATE, prevista pela Lei Estadual nº 17.184 de 23 de março de 2020, ambas instituídas em proveito dos servidores públicos em efetivo exercício na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e na Escola de Saúde Pública – ESP/CE; e CONSIDERANDO