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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/01/2026 · pág. 33

DOE 20/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº012 | FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2026 33

o Art. 10º, §1º e §2º da Lei Estadual nº 17.184, de 23 de março de 2020. RESOLVE:

Art. 1º. Definir o limite financeiro para a concessão de gratificações previstas na Lei Estadual nº 17.132, de 16 de dezembro de 2019 e na Lei Estadual nº 17.184, de 23 de março de 2020, em atendimento ao art. 10º, §1º e §2º desta última Lei, considerando os limites anuais por fonte de financiamento de até R$ 60.800.000,00 para Tesouro Estadual e R$ 50.403.286,16 para outras fontes, totalizando o valor anual de até R$ 111.203.286,16, cabendo ao órgão CONCEDENTE aferir a regularidade jurídica da concessão e execução, independentemente da fonte de recursos, nos moldes de seu objeto e metas.

Art. 2º. Caberá à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará apresentar ao COGERF o impacto financeiro de quaisquer concessões adicionais ou valores que ultrapassem os limites estipulados no artigo anterior, independente da fonte de recursos, antes de suas devidas publicações e subsequentes efeitos legais. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura. SALA DE REUNIÕES DA CASA CIVIL, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2025.

José Flávio Barbosa Jucá de Araújo COORDENADOR DO COGERF Fabrízio Gomes Santos MEMBRO Alexandre Sobreira Cialdini MEMBRO Rafael Machado Moraes MEMBRO Antônio Marconi Lemos da Silva MEMBRO

INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ

RETIFICAÇÃO PROCESSO: 46042.025411/2025-89

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº01/2025/ISSEC

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ, Sra. Celyne Mary Vasconcelos Costa, no uso das atribuições legais que lhe são inerentes, RETIFICA o Edital de Credenciamento nº01/2025/ISSEC nos seguintes termos: NO EDITAL, 3. DA HABILITAÇÃO Onde se lê: 3.2. Em caso de empate na avaliação e pontuação dos itens anteriores, a idade será critério de desempate Leia-se: 3.2. Em caso de empate na avaliação e pontuação dos itens anteriores, a idade será critério de desempate, dando-se preferência ao de idade mais elevada. 5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Onde se lê: 5.3 Os serviços objeto do CREDENCIAMENTO serão executados pelo(a) CREDENCIADO(A) nas dependências da DIPEM ou em locais indicados, utilizando seus equipamentos, materiais, e quadro técnico profissional, nas especialidades declaradas na Carta Proposta aprovada pelo ISSEC, que passa a fazer parte integrante do TERMO DE CREDENCIAMENTO para todos os efeitos jurídicos. Leia-se: 5.3. Os serviços objeto do CREDENCIAMENTO serão executados pelo(a) CREDENCIADO (A) nas dependências da DIPEM ou em locais indicados (domicílios/ hospitais em perícias domiciliares/hospitalares), utilizando seus equipamentos, materiais, e quadro técnico-profissional, nas especialidades declaradas na Carta Proposta aprovada pelo ISSEC, que passa a fazer parte integrante do TERMO DE CREDENCIAMENTO para todos os efeitos jurídicos. 6. DA CONTRATAÇÃO Onde se lê: 6.2. O Edital de Credenciamento Nº 01/2025/ISSEC ficará aberto para credenciamento por tempo indeterminado. Alterações posteriores poderão vir a qualquer momento por meio de fato superveniente/relevante, observando-se conveniência administrativa e interesse público. Leia-se: 6.2. O Edital de Credenciamento Nº 01/2025/ISSEC ficará aberto para credenciamento por prazo determinado de 90 (noventa) dias. Alterações posteriores poderão vir a qualquer momento por meio de fato superveniente/relevante, observando-se conveniência administrativa e interesse público. NOS ANEXOS, 7. DOS PREÇOS E REAJUSTE Onde se lê: 7.1. Pelos serviços prestados, pagarão os valores constantes do anexo VIII do presente edital, que estabelece tabela de valores para contratos de credenciamentos celebrados com os profissionais de saúde vinculados à Secretaria Leia-se: 7.1. Pelos serviços prestados, pagarão os valores constantes do anexo VII do presente edital, que estabelece tabela de valores para contratos de credenciamentos celebrados com os profissionais de saúde vinculados à Secretaria Fica mantido na íntegra o Edital de Credenciamento 01/2025/ISSEC em tudo o mais que aqui não foi expressamente retificado, razão pela qual é ratificado. Em função das alterações influenciarem o envio de propostas, em acordo com o art. 55, § 1º da Lei 14.133/2021, o prazo será contado a partir da data de publicação deste documento de retificação. Fortaleza, 16 de janeiro de 2026.

Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE

VISTO:

Ciro Leite S. de Oliveira PROCURADOR AUTÁRQUICO – ASJUR Ingrid de Souza Viana Diniz COORDENADORA JURÍDICA – ASJUR

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.072138/2025-14 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa ANTÔNIO EDUARDO LIMA FERREIRA, CPF: 479.936.423-53, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 2º TENENTE, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 105.721-1-8, com óbito em 05/11/2025, pensão mensal no valor de R$ 7.648,21 (sete mil, seiscentos e quarenta e oito reais e vinte e um centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 05/11/2025: NOME: ANA PATRICIA ROQUE NERY FERREIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 511.177.543-91 VALOR: R$ 7.648,21 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.072183/2025-61 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada ELZIMAR BANDEIRA DE QUEIROZ, CPF: 057.170.943-53, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 022.727-2-5, com óbito em 03/08/2025, pensão mensal no valor de R$ 7.347,13 (sete mil, trezentos e quarenta e sete reais e treze centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 19/11/2025 – Data do requerimento: NOME: ROSA MARIA DA SILVA QUEIROZ PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 210.547.383-00 VALOR: R$ 7.347,13 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE