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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/01/2026 · pág. 39

DOE 20/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº012 | FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2026

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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 22001141846202415, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora MARIA DO ROSARIO DE MENESES ALBUQUERQUE , CPF 223.899.033-04, que exerce a função de PROFESSOR, nível referência M, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 07904118, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/11/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei Estadual n° 18.719/2024) R$ 7.605,28
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984,
combinado com Art. 1° da Lei Complementar n° 200/2019 e Art. 3°, inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 2.493,77
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei Estadual n° 17.939/2022 R$ 216,00
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) R$ 2.430,41
TOTAL R$ 12.745,46

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 1 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 01698431/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor CARLOS CEZAR DIOGENES TEIXEIRA , CPF 203.552.703-15, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 02687011, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/02/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 16.513/2018 c/c Decreto 32.551/2018 R$ 1.306,20
Gratificação de Tempo de Contribuição 15% - Art.43 da Lei n° 9.826/1974 R$ 195,93
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da R$ 14639
Educação - GDAIE(Lei Estadual n° 16.241/2017). ,
TOTAL R$ 1.648,52

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de dezembro de 2025 José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 03301422/2002 e da Lei n°12.780/97 RESOLVE REVER “PostMortem”, o Ato datado de 27/11/2002, publicado (a) no Diário Oficial do Estado de 09/12/2002, julgado pela Resolução n°4038/2017 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu a servidora MARIA ODETE MAIA , CPF 192.151.693-34, matricula n° 01337017, carga horária de 30 horas semanais, no exercício da função de, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Grupo Ocupacional de Atividade de Apoio Administrativo e Operacional - ADO nível/referência 04, lotada na Secretaria da Educação, nos termos do art.152, item I, §2º, 154, 89, 157 e 43 da Lei nº9.826 de 14 de maio de 1974 e Lei nº 12.386/94 e Lei nº 13.155/2001 art.4º, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 265,06 (duzentos e sessenta e cinco reais e seis centavo) para com os dispositivos legais acima citados e com base na Portaria n° 669/99 – GAB, Portaria nº 0184/2004 – GAB, Portaria nº 103/2005 – SEAF, Portaria nº 152/2005 – SEAF, Portaria nº 021/2006 – SEAF que ascendeu funcionalmente para ADO-04, ADO-05, ADO-06, ADO-07, ADO-08 resolve, FIXAR, a partir de 20/08/2002, seus proventos mensais conforme discrição abaixo:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 30 horas – Lei n°13.250/2002 R$ 182,72
Progressão Horizontal de 20% - art.3º da Lei nº9.826/74 R$ 36,54
TOTAL R$ 219,26

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais) com fundamento na Lei Estadual nº 13.250/2002, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,16 de outubro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


RESOLUÇÃO CEPPS Nº02 de de 18 de setembro 2025.

APROVA A REVISÃO DA SEGREGAÇÃO DA MASSA DE SEGURADOS DO SISTEMA ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – SUPSEC, MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE OBRIGAÇÕES REFERENTES A BENEFÍCIOS DE PENSÃO POR MORTE DO FUNDO EM REPARTIÇÃO FUNAPREV PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO PREVID. O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (CEPPS), no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos VI e VIII do art. 2º do Decreto nº 33.916, de 02 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO o disposto no §7º do art. 8º do aludido Decreto nº 33.916, de 2021; CONSIDERANDO que os benefícios previdenciários assegurados pelo regime próprio previdenciário dos servidores públicos civis estaduais, o Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (Supsec), são pagos com recursos oriundos das contribuições previdenciárias, individual e patronal, e dos aportes extras realizados pelo Tesouro Estadual, recolhidos aos Fundos em Repartição Funaprev e em Capitalização Previd, instituídos pela Lei Complementar Nº 123, de 16 de setembro de 2013; CONSIDERANDO o estudo técnico atuarial elaborado pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (Seplag), com o apoio técnico da equipe da Assessoria de Estudos Econômicos e Atuariais (Aseat) da Fundação de Previdência do Estado do Ceará (Cearaprev), relativo à revisão da segregação da massa do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (Supsec), com a demonstração da mitigação dos riscos financeiros, econômicos e atuariais, para fins de transferência, para o Fundo em Capitalização Previd, de benefícios de pensão por morte vinculados ao Fundo em Repartição Funaprev; CONSIDERANDO que a transferência de riscos oriundos do Fundo em Repartição Funaprev, conforme o estudo técnico atuarial da Seplag, será suportada pelo superávit do Fundo em Capitalização Previd e não prejudicará, em decorrência da implementação da medida, a sua solvabilidade e liquidez; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal Nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, que dispõe sobre o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos; CONSIDERANDO as prescrições normativas do órgão federal supervisor dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos (RPPS), previstas na Portaria MTP Nº 1.467, de 2 de junho de 2022, do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, permitem a revisão da segregação da massa de segurados desses regimes, atendidos os critérios objetivos demonstrados em estudo técnico atuarial; e CONSIDERANDO que, na forma do estudo técnico atuarial da Seplag, a revisão da segregação da massa de segurados do Supsec, na medida em que diminui os aportes extras de recursos do Tesouro Estadual para o Fundo em Repartição Funaprev, permitirá o direcionamento de recursos estatuais para outras ações governamentais em áreas essenciais de interesse e necessidade da população cearense, destacando-se saúde, educação, segurança e infraestrutura pública, RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a transferência, para o Fundo em Capitalização Previd, dos passivos previdenciários relativos ao grupo de pensionistas vinculados ao Fundo em Repartição Funaprev.

Parágrafo único. A aprovação de que trata deste artigo fica condicionada:

I - ao fiel cumprimento dos critérios objetivos estabelecidos no estudo técnico atuarial da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (Seplag), com o apoio técnico da equipe da Assessoria de Estudos Econômicos e Atuariais (Aseat) da Fundação de Previdência do Estado do Ceará (Cearaprev); II – à aprovação e publicação de proposições legislativas, conforme inc. II do §3º do art. 62 da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, alinhadas às regras desta resolução; e

III – à observância de que o valor da provisão matemática relativa aos pensionistas a serem transferidos do Fundo em Repartição FUNAPREV seja inferior à Margem para Revisão de Segregação, calculada na forma do inc. III do §3º do art. 62 da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022.