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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/01/2026 · pág. 42

DOE 20/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº012 | FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2026

42

com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, representada por seu Secretário do Planejamento e Gestão, Sr. Alexandre Sobreira Cialdini, celebram este Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que, reciprocamente, outorgam e aceitam. CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto deste instrumento a doação, por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma , conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. CLÁUSULA SEGUNDA: A presente DOAÇÃO será realizada de acordo com o disposto no art. 1º, § 1º, inciso II, da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 17.773, de 23 de novembro de 2021, bem como conforme a doação autorizada pelos Decretos nº 37.020 e nº 37.027, ambos de 16 de dezembro de 2025, estando vinculada ao Processo Administrativo nº 47001.000160/2026-50. CLÁUSULA TERCEIRA: O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Ocara, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. CLÁUSULA QUARTA: Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, os bens ora doados deverão ser devolvidos à DOADORA, revertendo-o, imediatamente, ao patrimônio da mesma. CLÁUSULA QUINTA: Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza-CE, para dirimir quaisquer dúvidas e pendências decorrentes deste instrumento. E para validade do que foi pactuado, firma-se esta DOAÇÃO, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado – DOE. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 13 de janeiro de 2026; Jade Afonso - Romero - Secretária da Proteção Social; José Weliton Souza Leite - Prefeito de Carnaubal e Alexandre Sobreira Cialdini - Secretário do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 16 de janeiro de 2026. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE DOAÇÃO Nº16/2026

O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por sua Secretária da Proteção Social, a Sra. Jade Afonso Romero, e o MUNICÍPIO DE ITAITINGA , com sede na Rua Coronel Virgílio Távora, nº 1710 – Centro, Itaitinga/CE, CEP: 61880000, inscrito no CNPJ sob o nº 41.563.628/0001-82, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Antonio Marcos Tavares; com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, representada por seu Secretário do Planejamento e Gestão, Sr. Alexandre Sobreira Cialdini, celebram este Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que, reciprocamente, outorgam e aceitam. CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto deste instrumento a doação, por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma , conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. CLÁUSULA SEGUNDA: A presente DOAÇÃO será realizada de acordo com o disposto no art. 1º, § 1º, inciso II, da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 17.773, de 23 de novembro de 2021, bem como conforme a doação autorizada pelos Decretos nº 37.020 e nº 37.027, ambos de 16 de dezembro de 2025, estando vinculada ao Processo Administrativo nº 47001.000224/2026-12. CLÁUSULA TERCEIRA: O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Itaitinga, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. CLÁUSULA QUARTA: Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, os bens ora doados deverá ser devolvido à DOADORA, revertendo-o, imediatamente, ao patrimônio da mesma. CLÁUSULA QUINTA: Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza-CE, para dirimir quaisquer dúvidas e pendências decorrentes deste instrumento. E para validade do que foi pactuado, firma-se esta DOAÇÃO, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado – DOE. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 14 de janeiro de 2026; Jade Afonso - Romero - Secretária da Proteção Social; Antonio Marcos Tavares - Prefeito de Itaitinga e Alexandre Sobreira Cialdini - Secretário do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 15 de janeiro de 2026. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE DOAÇÃO Nº18/2026

O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por sua Secretária da Proteção Social, a Sra. Jade Afonso Romero, e o MUNICÍPIO DE COREAÚ , com sede na Av. Prefeito Vilar Fontenele, nº 55 – Centro, Coreaú/CE, CEP: 62.160-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.618/0001-44, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. José Edezio Vaz de Souza; com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, representada por seu Secretário do Planejamento e Gestão, Sr. Alexandre Sobreira Cialdini, celebram este Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto deste instrumento a doação, por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma , conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. CLÁUSULA SEGUNDA: A presente DOAÇÃO será realizada de acordo com o disposto no art. 1º, § 1º, inciso II, da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 17.773, de 23 de novembro de 2021, bem como conforme a doação autorizada pelos Decretos nº 37.020 e nº 37.027, ambos de 16 de dezembro de 2025, estando vinculada ao Processo Administrativo nº 47001.000227/2026-56. CLÁUSULA TERCEIRA: O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Coreaú, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. CLÁUSULA QUARTA: Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, os bens ora doados deverão ser devolvidos à DOADORA, revertendo-o, imediatamente, ao patrimônio da mesma. CLÁUSULA QUINTA: Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza-CE, para dirimir quaisquer dúvidas e pendências decorrentes deste instrumento. E para validade do que foi pactuado, firma-se esta DOAÇÃO, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado – DOE. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 13 de janeiro de 2026; Jade Afonso - Romero - Secretária da Proteção Social; José Edezio Vaz de Souza - Prefeito de Coreaú e Alexandre Sobreira Cialdini - Secretário do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 16 de janeiro de 2026. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE DOAÇÃO Nº19/2026

O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por sua Secretária da Proteção Social, a Sra. Jade Afonso Romero, e o MUNICÍPIO DE MILAGRES , com sede na Rua Presidente Vargas, nº 200 – Centro, Milagres/CE, CEP: 63250-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.655.277/0001-00, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Anderson Eugênio de Oliveira; com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, representada por seu Secretário do Planejamento e Gestão, Sr. Alexandre Sobreira Cialdini, celebram este Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que, reciprocamente, outorgam e aceitam. CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto deste instrumento a doação, por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma , conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. CLÁUSULA SEGUNDA: A presente DOAÇÃO será realizada de acordo com o disposto no art. 1º, § 1º, inciso II, da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 17.773, de 23 de novembro de 2021, bem como conforme a doação autorizada pelos Decretos nº 37.020 e nº 37.027, ambos de 16 de dezembro de 2025, estando vinculada ao Processo Administrativo nº 47001.000100/2026-37. CLÁUSULA TERCEIRA: O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Milagres, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. CLÁUSULA QUARTA; Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, os bens ora doados deverão ser devolvidos à DOADORA, revertendo-o, imediatamente, ao patrimônio da mesma. CLÁUSULA QUINTA: Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza-CE, para dirimir quaisquer dúvidas e pendências decorrentes deste instrumento. E para validade do que foi pactuado, firma-se esta DOAÇÃO, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado – DOE. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 13 de janeiro de 2026; Jade Afonso - Romero - Secretária da Proteção Social; Anderson Eugênio de Oliveira - Prefeito de Milagres e Alexandre Sobreira Cialdini - Secretário do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 15 de janeiro de 2026. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE DOAÇÃO Nº20/2026

O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por sua Secretária da Proteção Social, a Sra. Jade Afonso Romero, e o MUNICÍPIO DE PARAMBU , com sede na Rua Juscelino Kubitschek, nº 85 – Centro, Parambu/CE, CEP: 63.680-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.731.102/0001-26, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Rômulo Mateus Noronha; com a interveniência