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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/01/2026 · pág. 41

DOE 20/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº012 | FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2026

41

da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, representada por seu Secretário do Planejamento e Gestão, Sr. Alexandre Sobreira Cialdini, celebram este Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto deste instrumento a doação, por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma , conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. CLÁUSULA SEGUNDA: A presente DOAÇÃO será realizada de acordo com o disposto no art. 1º, § 1º, inciso II, da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 17.773, de 23 de novembro de 2021, bem como conforme a doação autorizada pelos Decretos nº 37.020 e nº 37.027, ambos de 16 de dezembro de 2025, estando vinculada ao Processo Administrativo nº 47001.000032/2026-14. CLÁUSULA TERCEIRA: O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Ipu, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. CLÁUSULA QUARTA: Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, os bens ora doados deverá ser devolvido à DOADORA, revertendo-o, imediatamente, ao patrimônio da mesma. CLÁUSULA QUINTA: Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza-CE, para dirimir quaisquer dúvidas e pendências decorrentes deste instrumento. E para validade do que foi pactuado, firma-se esta DOAÇÃO, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado – DOE. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 13 de janeiro de 2026; Jade Afonso - Romero - Secretária da Proteção Social; Milena Damasceno Carneiro - Prefeita de Ipu e Alexandre Sobreira Cialdini - Secretário do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 12 de janeiro de 2026. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE DOAÇÃO Nº09/2026

O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por sua Secretária da Proteção Social, a Sra. Jade Afonso Romero, e o MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES , com sede na Travessa Sul, nº 440 – Centro, Campos Sales/CE, CEP: 63150-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.416.704/0001-99, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Moesio Loiola de Melo; com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, representada por seu Secretário do Planejamento e Gestão, Sr. Alexandre Sobreira Cialdini, celebram este Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que, reciprocamente, outorgam e aceitam. CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto deste instrumento a doação, por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma , conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. CLÁUSULA SEGUNDA: A presente DOAÇÃO será realizada de acordo com o disposto no art. 1º, § 1º, inciso II, da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 17.773, de 23 de novembro de 2021, bem como conforme a doação autorizada pelos Decretos nº 37.020 e nº 37.027, ambos de 16 de dezembro de 2025, estando vinculada ao Processo Administrativo nº 47001.000098/2026-04. CLÁUSULA TERCEIRA: O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Campos Sales, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. CLÁUSULA QUARTA: Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, os bens ora doados deverão ser devolvidos à DOADORA, revertendo-o, imediatamente, ao patrimônio da mesma. CLÁUSULA QUINTA: Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza-CE, para dirimir quaisquer dúvidas e pendências decorrentes deste instrumento. E para validade do que foi pactuado, firma-se esta DOAÇÃO, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado – DOE. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 13 de janeiro de 2026; Jade Afonso - Romero - Secretária da Proteção Social; Moesio Loiola de Melo - Prefeito de Campos Sales e Alexandre Sobreira Cialdini - Secretário do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 15 de janeiro de 2026. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE DOAÇÃO Nº11/2026

O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por sua Secretária da Proteção Social, a Sra. Jade Afonso Romero, e o MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO , com sede na Rua Paulo Marques, nº 378 – Centro, São Benedito/CE, CEP: 62.370-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.778.129/0001-74, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Saul Lima Maciel; com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, representada por seu Secretário do Planejamento e Gestão, Sr. Alexandre Sobreira Cialdini, celebram este Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que, reciprocamente, outorgam e aceitam. CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto deste instrumento a doação, por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma , conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. CLÁUSULA SEGUNDA: A presente DOAÇÃO será realizada de acordo com o disposto no art. 1º, § 1º, inciso II, da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 17.773, de 23 de novembro de 2021, bem como conforme a doação autorizada pelos Decretos nº 37.020 e nº 37.027, ambos de 16 de dezembro de 2025, estando vinculada ao Processo Administrativo nº 47001.000105/2026-60. CLÁUSULA TERCEIRA: O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Ocara, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. CLÁUSULA QUARTA: Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, os bens ora doados deverá ser devolvido à DOADORA, revertendo-o, imediatamente, ao patrimônio da mesma. CLÁUSULA QUINTA: Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza-CE, para dirimir quaisquer dúvidas e pendências decorrentes deste instrumento. E para validade do que foi pactuado, firma-se esta DOAÇÃO, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado – DOE. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 12 de janeiro de 2026; Jade Afonso - Romero - Secretária da Proteção Social; Saul Lima Maciel - Prefeito de São Benedito e Alexandre Sobreira Cialdini - Secretário do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 15 de janeiro de 2026.

José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE DOAÇÃO Nº13/2026

O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por sua Secretária da Proteção Social, a Sra. Jade Afonso Romero, e o MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM , com sede na Praça Monsenhor José Cândido, nº 100 – Centro, Boa Viagem/CE, CEP: 63870000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.963.515/0001-36, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. José Carneiro Dantas Filho; com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, representada por seu Secretário do Planejamento e Gestão, Sr. Alexandre Sobreira Cialdini, celebram este Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que, reciprocamente, outorgam e aceitam. CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto deste instrumento a doação, por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma , conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. CLÁUSULA SEGUNDA: A presente DOAÇÃO será realizada de acordo com o disposto no art. 1º, § 1º, inciso II, da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 17.773, de 23 de novembro de 2021, bem como conforme a doação autorizada pelos Decretos nº 37.020 e nº 37.027, ambos de 16 de dezembro de 2025, estando vinculada ao Processo Administrativo nº 47001.000159/2026-25. CLÁUSULA TERCEIRA: O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Ocara, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. CLÁUSULA QUARTA: Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, os bens ora doados deverá ser devolvido à DOADORA, revertendo-o, imediatamente, ao patrimônio da mesma. CLÁUSULA QUINTA: Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza-CE, para dirimir quaisquer dúvidas e pendências decorrentes deste instrumento. E para validade do que foi pactuado, firma-se esta DOAÇÃO, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado – DOE. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 12 de janeiro de 2026; Jade Afonso - Romero - Secretária da Proteção Social; José Carneiro Dantas Filho - Prefeito de Boa Viagem e Alexandre Sobreira Cialdini - Secretário do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 15 de janeiro de 2026. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE DOAÇÃO Nº15/2026

O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por sua Secretária da Proteção Social, a Sra. Jade Afonso Romero, e o MUNICÍPIO DE CARNAUBAL , com sede na Rua Presidente Medici, nº 167 – Centro, Carnaubal/CE, CEP: 62375000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.732.670/0001-41, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. José Weliton Souza Leite;