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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/01/2026 · pág. 6

DOE 21/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº013 | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2026

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DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento 40 horas Lei nº 16.954/2019 R$ 4.593,33 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado R$ 1.506,15 com art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art 2º, inciso III da Lei n° 16.536/2018 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 R$ 132,00 Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 R$ 511,97 TOTAL R$ 6.743,45

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00797193/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA CRISTINA VIANA TEIXEIRA , CPF 061.645.523-20, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência M, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07844018, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/01/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas Lei n° 16.954/2019 R$ 4.593,33
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado
com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 1.506,15
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 R$ 872,22
TOTAL R$ 7.103,70

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00801590/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora FRANCISCA ANTONIA DE ARAUJO SALES , CPF 389.974.443-87, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência L, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12172710, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/01/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.954/2019 R$ 4.374,60
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado
com art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art 2º, inciso III da Lei n° 16.536/2018
R$ 1.434,43
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 R$ 487,59
TOTAL R$ 6.428,62

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02135663/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ROSA LIDUINA TEXEIRA DIOGENES NOGUEIRA , CPF 121.041.083-49, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09168915, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/03/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022 R$ 19.580,01
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 2.937,00
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8º da Lei Estadual nº 14.350/2009, alterado pelo
Art. 5º da Lei Estadual nº 17.393/2021 c/c o Decreto Estadual nº 32.014/2016
R$ 1.507,09
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c as Leis Estaduais: nº 14.969/2011 e nº 17.393/2021 R$ 8.252,62
Gratificaçãopor Titulação(15%)- Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006 R$ 2.937,00
TOTAL R$ 35.213,72

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/01/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/03/2024, que concedeu aposentadoria à ROSA LIDUINA TEXEIRA DIOGENES NOGUEIRA, matrícula nº 09168915. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08326977/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor JOAQUIM KLEBER ALENCAR MOURA , CPF 195.433.013-87, que exerce a função de FISCAL DE TRANSPORTES, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01325310, lotado no(a) Superintendencia de Obras Publicas, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/10/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei nº 18.356/2023 c/c Decreto nº 35.521/2023 R$ 1.530,39
Gratificação por Tempo de Serviço 10% - Art.43 e seus parágrafos da Lei nº 9.826/74 R$ 153,04
Acordo Judicial do DERT 80% - Processo nº 2000.0084.3982/7-0 tombo nº 999/95 - Homologado na 5ª Vara da Fazenda Pública. R$ 1.224,31
TOTAL R$ 2.907,74

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE