DOE 21/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº013 | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2026
51
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02409008/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ISABEL CRISTINE TEIXEIRA DOS SANTOS , CPF 262.992.913-20, que exerce a função de FONOAUDIOLOGO, classe III, nível referência 20, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 40341412, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/03/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018, (referência 15) com efeitos financeiros da referência 20, conforme art. 5° da Lei n° 17.181/2020. |
R$ 1.900,58 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43º, §I da Lei nº 9.826 de 14.05.1974 | R$ 190,06 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) – Decreto nº 22077/1992 | R$ 380,12 |
| Gratificação Especial de Desempenho (35%) - Art. 16, § Único, Inciso I, Lei nº 12.078 de 05.03.1993 | R$ 665,20 |
| Gratificação de Especialização(50%)- Art. 20,da Lei nº 12.287,de 20.04.1994 | R$ 950,29 |
| TOTAL | R$ 4.086,25 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de janeiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10011007414202551, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora CLAUDIA MARIA ALBUQUERQUE ARAGAO , CPF 379.988.113-15, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL ADJUNTO, classe D, nível referência IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 1087081X, lotada no(a) Pericia Forense do Estado do Ceara, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/08/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Subsídio - Lei Estadual nº19.183/2025 c/c Decreto Estadual nº 36.538/2025 | R$ 11.428,21 |
| TOTAL | R$ 11.428,21 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 01151707/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1º, inciso II, e 4º, o art. 26, §§ 2º, inciso II, e 7º, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1º, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor JOSE ARIMATEIA ALMEIDA DA SILVA , CPF 310.263.703-53, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 0032261X, lotado no(a) Polícia Militar do Ceará, aposentadoria por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 96,0%, a partir de 01/04/2024, conforme laudo médico n° 4478499240401 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1994 a MAR/2024, cujo valor é de R$ 582,99. Para o benefício previdenciário em referência ficam assegurados os proventos do servidor no valor correspondente à remuneração mínima nacional de R$ 1412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais), com fundamento no(a) DECRETO N° 11.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta em valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 24001066369202419, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1º, inciso II, e 4°, o art. 26, §§ 2º, inciso II, e 7º, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1º, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor FRANCISCO ALBERTO ALVES TEIXEIRA , CPF 969.503.403-97, ocupante do cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, nível referência 8, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 49269919, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 60,0%, a partir de 15/01/2024, conforme laudo médico n° 1356560240219 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de ABR/2008 a DEZ/2023, cujo valor é de R$ 1.306,81. Para o benefício previdenciário em referência ficam assegurados os proventos do servidor no valor correspondente à remuneração mínima nacional de R$ 1412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais), com fundamento no(a) DECRETO N° 11.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta em valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 24001077786202497, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1º, inciso II, e 4º, o art. 26, §§ 2º, inciso II, e 7º, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1º, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora REJANE NOGUEIRA FURTADO , CPF 436.866.993-20, ocupante do cargo de MEDICO, nível referência 9, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 49367414, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 60,0%, a partir de 22/04/2024, conforme laudo médico n° 7687884240826 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de MAI/2008 a MAR/2024, cujo valor é de R$ 6.279,54. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 22001035911202547, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1º, inciso II, e 4º, o art. 26, §§ 2º, inciso II, e 7º, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1º, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor ANTONIO RONALDO DE SOUSA CORDEIRO , CPF 058.858.413- 49, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência C, Grupo