DOE 21/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº013 | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2026
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princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.000061/2026-72, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , DE OFÍCIO, os SERVIDORES ocupantes do cargo de OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA abaixo listados para exercício funcional nas unidades do DEPARTAMENTO DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DHPP/RMF, integrantes da Polícia Civil do Ceará, com reflexo na indenização de moradia, no valor de R$ 476,50 (quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos), nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 19.183/2025, publicada no DOE de 12.03.2025, a partir de 06/01/2026. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 05 de janeiro de 2026. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº004/2026-GAB/PCCE
| Nº | NOME | MATRÍCULA | UNIDADE DE LOTAÇÃO | INDENIZAÇÃO DE MORADIA |
|---|---|---|---|---|
| 1 | BRENO OLIVEIRA DE SOUSA | 3001006X | 4ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - RMF |
NÃO SE APLICA |
| 2 | GEORGE SANTOS CARDOSO | 30012291 | 4ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA |
NÃO SE APLICA |
| 3 | ADERSON GOMES AGUIAR | 30011562 | 4ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA |
CESSAR |
| 4 | BRUNO ALBUQUERQUE DA SILVA | 30010159 | 3ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA |
NÃO SE APLICA |
| 5 | MARCELO WESLEY DA COSTA FERNANDES | 30002199 | 3ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA |
NÃO SE APLICA |
| 6 | VALTER MOREIRA JUNIOR | 30007670 | 3ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA |
CESSAR |
| 7 | TONYVAN ALENCAR GOES | 30013565 | 3ªDELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA |
CESSAR |
| 8 | OSCAR KATIERE VIEIRA SALES | 16778311 | 2ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA |
CESSAR |
| 9 | BRUNO IGOR DE ATAIDE BEZERRA | 30011392 | DEPARTAMENTO DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA |
NÃO SE APLICA |
| 10 | ANNE GABRIELLE BEZERRA CORDEIRO | 3000342X | DEPARTAMENTO DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA |
NÃO SE APLICA |
PORTARIA Nº13/2026 – PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento do disposto no Art. 150, §1º, inciso II, § 3º, inciso V da Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo NUP NUP 10051.040676/2025-51, que Policiais Civis desenvolveram relevantes atividades no âmbito do projeto de adesão ao Regulamento para Acesso ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), hospedado pelo Banco Central do Brasil (BACEN), e da criação de aplicação tecnológica voltada à otimização das pesquisas de chaves PIX, em apoio às investigações financeiras da Instituição; CONSIDERANDO que o projeto resultou em plataforma integrada de serviços, incorporando ferramentas relevantes às investigações financeiras, como SIMBA, SIGLA, Consulta Integrada e Consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS); CONSIDERANDO que os resultados alcançados decorreram do comprometimento, da iniciativa e da capacidade técnica da equipe responsável, com adequada aplicação de soluções tecnológicas à realidade da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a criatividade e capacidade de inovar, bem como o esforço e a dedicação à Instituição Polícia Civil, reconhece-se o relevante trabalho e os serviços prestados à sociedade, concedendo-lhes, por tais méritos, a recompensa de elogio prevista no art. 149, I da Lei nº 12.124/93; DECIDO, DE OFÍCIO, consignar ELOGIO aos seguintes SERVIDORES : OIP José Humberto Braga Pinheiro, matrícula nº 404.957-1-1;OIP Girlano Miranda Madeiro, matrícula nº 301.236-0-3;OIP José do Amaral Gurgel Neto, matrícula nº 301.193-1-2. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2026.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PORTARIA Nº14/2026-GAB/PCCE - AO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.025911/2024-83, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , DE OFÍCIO, WANDERSON CAVALCANTE SOUSA , OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA, matrícula 300.058-6-4, para exercício funcional no(a) 17º DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA CAPITAL, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DA CAPITAL, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 12/08/2024. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 12 de janeiro de 2026. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PORTARIA CC 0017/2026-PCCE - O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 37.030, de 22 de Dezembro de 2025, RESOLVE DESIGNAR , ALEX SANDRO RODRIGUES MURADOR , a partir de 14 de Janeiro de 2026, para o exercício no(a) Delegacia de Polícia Civil de Pacajus, exercendo suas atribuições do cargo de provimento em comissão de Delegado Titular, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 19 de janeiro de 2026.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº17/2026-GAB/PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio