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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/01/2026 · pág. 7

DOE 26/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº016 | FORTALEZA, 26 DE JANEIRO DE 2026

67

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 18.356/2023 c/c Lei n° 15.033/2011) R$ 7.938,67
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado
com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 2.603,09
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei n° 17.939/2022) R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) R$ 735,78
TOTAL R$ 11.409,54

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01151731/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro 2019, à servidora MARIA SELMA DE SOUSA , CPF 214.784.733-04, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12240619, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/04/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 20 horas (Lei Estadual nº 18.353/2023) R$ 4.167,81
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado
com art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019)
R$ 1.366,62
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c Lei Estadual n° 17.939/2022 R$ 98,20
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) R$ 347,20
TOTAL R$ 5.979,83

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00194585/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro 2019, à servidora CANDIDA ASSUNCAO DE MIRANDA SOUZA FONTENELE , CPF 221.670.213-72, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12345712, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/01/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 18.353/2023) R$ 3.969,34
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado
com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 1.301,54
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei n° 17.939/2022) R$ 94,00
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) R$ 475,15
TOTAL R$ 5.840,03

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00252550/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro 2019, à servidora MARIA IRISMAR SANTIAGO PINHEIRO , CPF 122.108.113-68, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12036310, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/01/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 18.353/2023) R$ 3.969,34
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado
com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 1.101,89
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei n° 17.939/2022) R$ 94,00
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) R$ 704,00
TOTAL R$ 5.869,23

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00541269/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro 2019, à servidora MARY LUCIA QUEIROZ SINDEAUX DE CASTRO , CPF 202.999.903-20, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12147112, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/02/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 20 horas (Lei Estadual nº 18.353/2023) R$ 4.167,81
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado
com art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019)
R$ 1.366,62
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c Lei Estadual n° 17.939/2022 R$ 95,40
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) R$ 314,92
TOTAL R$ 5.944,75

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE