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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/01/2026 · pág. 8

DOE 26/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº016 | FORTALEZA, 26 DE JANEIRO DE 2026

68

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00553755/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora CARLA GONCALVES MEIRA ARRUDA , CPF 008.836.367-86, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência S, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12202717, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/02/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 18.353/2023) R$ 9.649,51
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 37,82% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado
com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso III da Lei n° 16.954/2019
R$ 3.649,44
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei n° 17.939/2022) R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) R$ 1.537,33
TOTAL R$ 14.968,28

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05369396/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, incisos II a V, §§ 3°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora MARIA ARLI DE SOUSA SILVA VIANA , CPF 113.283.123-72, que exerce a função de ATENDENTE DENTAL, nível referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 13013810, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/06/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto n° 32.551/2018 R$ 808,86
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 19,20% - Decreto n° 22.077/1992 c/c Lei 15.294/2013 e 16.129/2016 R$ 155,30
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Art. 7°, §1°,Lei Estadual n° 15.294 de 08.01.2013 R$ 49,60
TOTAL R$ 1.013,76

Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos à servidora no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 1100,00 (um mil e cem reais), com fundamento no(a) Medida Provisória n° 1.021, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 02 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00554026/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro 2019, à servidora IRANI DO NASCIMENTO ROCHA MEIRELES , CPF 231.945.293-15, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência R, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12306911, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/02/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 18.353/2023) R$ 9.190,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79 % (Art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 200/2019 e o Art. 3º da Lei Estadual nº 16.954/2019). R$ 3.013,40
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei nº17.939/2022) R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) R$ 2.179,30
TOTAL R$ 14.514,71

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08953866/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro 2019, ao servidor ANTONIO DE LISBOA CORREIA SARAIVA , CPF 154.652.333-20, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência M, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11558216, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/11/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 18.353/2023) R$ 7.200,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado
com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 2.361,08
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei n° 17.939/2022) R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) R$ 1.319,52
TOTAL R$ 11.013,21

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10837568/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro 2019, à servidora MARIA IVANI RICARTE FERRER , CPF 173.131.633-04, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe , nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12179111, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/11/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: