DOE 26/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº016 | FORTALEZA, 26 DE JANEIRO DE 2026
72
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n° 18.702/2024 c/c Decreto n° 36.085/2024 | R$ 18.366,97 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Conforme Lei n° 9.826 de 14/05/1974 em seu art. 43, §1°,2° e 3°. | R$ 918,34 |
| Gratificação de Risco de Vida (7,56%) - Conforme art.1° do Decreto n° 22077 de 04/08/1992 C/C da Lei Complementar n°270 de 30/12/2021 | R$ 11.566,15 |
| Gratificação Especial de Desempenho (20,34%) - Conforme Lei 12.078, de 05.03.93 c/c Lei Complementar n° 270 de 30/12/2021. | R$ 3.735,84 |
| Gratificação de Especialização(35%)- Conforme art. 20 da Lei 12.287 de 20.04.1994 c/c Lei Complementar n° 270 de 30/12/2021 | R$ 6.428,43 |
| TOTAL | R$ 41.015,73 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01984946/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora LEDA MARIA SIMOES MELLO , CPF 241.875.263-15, que exerce a função de FARMACEUTICO, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 10215218, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/07/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n°18.702/2024 c/c Decreto n°36.085/2024 | R$ 6.845,39 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43, Lei n° 9.826/1974. | R$ 684,54 |
| Gratificação por Risco de vida ou Saúde - 20 %- Decreto n° 22.077/1992. | R$ 1.369,08 |
| Gratificação especial de desempenho(35%) - Lei n° 12.078/1993. | R$ 2.395,89 |
| Gratificação de Especialização(90%)- Art.20,Lei n° 12.287/1994. | R$ 6.160,85 |
| TOTAL | R$ 17.455,75 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02232654/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora OCELIA VANIA BANDEIRA VERAS , CPF 319.258.203-00, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, classe IV, nível referência 20, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 10252415, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/07/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n°18.702/2024 c/c Decreto n°36.085/2024 | R$ 4.202,44 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art.43, Lei n° 9.826/1974 | R$ 210,12 |
| Gratificação por Risco de Vida ou Saúde - Decreto n° 22.077/1992 | R$ 840,49 |
| Gratificação Especial de Desempenho (50%) - Lei n° 12.078/1993 | R$ 2.101,22 |
| Gratificação de Especialização(50%)Art. 20,Lei n° 12.287/1994 | R$ 2.101,22 |
| TOTAL | R$ 9.455,49 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02007332/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA LINDALVA DE OLIVEIRA FERREIRA , CPF 180.192.693-04, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 40087214, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/07/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n°18.702/2024 c/c Decreto n°36.085/2024 | R$ 816,34 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art.43, Lei N° 9.826/1974 | R$ 163,27 |
| Gratificaçãopor Risco de vida ou saúde - 20% - Lei n° 11.720/1990. | R$ 163,27 |
| TOTAL | R$ 1.142,88 |
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos à servidora no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 1412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais), com fundamento no(a) DECRETO Nº 11.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 11867645/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4º, incisos II a V, §§ 3º, 6º, inciso I, 7º, inciso I, e 8º, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora MARIA ROSEMAY GADELHA PESSOA , CPF 081.620.343-15, que exerce a função de ASSISTENTE SOCIAL, classe IV, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 40420517, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/12/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n° 16.513/2018 c/c Decreto n° 32.551/2018 (referência 20), com efeitos financeiros da referência 21 conforme o art. 5º da Lei n° 17.181/2020 | R$ 2.425,70 |
| Gratificação por Tempo de Serviço - 10% - Art. 43, § 1º, Lei n° 9.826 de 14.05.1974 | R$ 242,57 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992 | R$ 485,14 |
| Gratificação Especial de Desempenho - 50% - Art. 16, Inciso II, da Lei n° 12.078 de 05/03/1993 | R$ 1.212,85 |
| Gratificação de Especialização - 50% - Art. 20 da Lei n° 12.287/1994 | R$ 1.212,85 |
| TOTAL | R$ 5.579,11 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE