DOE 26/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº016 | FORTALEZA, 26 DE JANEIRO DE 2026
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à rua Alcindo Guanabara, n 408, LOTE 08- QUADRA 54 - Cristóvão Colombo, Vila Velha/ES, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.072505/2025-91, referente ao fornecimento do material constante na Nota de Empenho nº 2025NE000447, emitida em 18/06/2025, oriunda da Ata de Registro de Preço nº 2025/10542, do Pregão Eletrônico nº 20241546–SESA/COEXE. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para pagamento da multa ou interposição de recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº 01, de 21 de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 21 de janeiro de 2026.
Ícaro Tavares Borges
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
PORTARIA Nº0041/2026 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Icaro Tavares Borges, portador do RG nº 2007029149663 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no inciso II do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 e Instrução Normativa Nº 01/2024, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA , no valor de R$ 26.636,44 (vinte e seis mil seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos), à empresa PREMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 26.117.900/0001-07, estabelecida à rua Resende da Costa, s/n, Quadra 62, Lote 05, Bom Retiro, São Gonçalo/RJ, CEP.: 24710-150, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.013214/2025-61, referente ao fornecimento do objeto previsto no Contrato nº 1483/2024 e nota de empenho nº 2025NE000584, oriundos do Pregão Eletrônico (PE) nº 2023/0866. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para pagamento da multa ou interposição de recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº 01, de 21 de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 21 de janeiro de 2026.
Ícaro Tavares Borges
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
PORTARIA Nº042/2026 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Icaro Tavares Borges, portador do RG nº 2007029149663 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e na Instrução Normativa nº 001/2024, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA , no valor de R$ 2.862,00 (dois mil e oitocentos e sessenta e dois reais), à empresa FORTAL DISTRIBUIDORA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA , inscrita sob o CNPJ de nº 41.138.978/0001-00, estabelecida na ROD 4 ANEL VIÁRIO, n° 3937, Tamatanduba, Eusébio/CE, CEP: 61.760-000, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.039749/2025-61, referente à entrega do material objeto da Nota de Empenho de Despesa nº 2025NE007096, emitida em 24/04/2025, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 2024/33589 e oriunda do Pregão Eletrônico nº 2023/1333. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias, para pagamento da multa ou interposição de recurso, conforme disposto nos termos do art. 157, da Lei n.º 14.133/2021 e na Instrução Normativa nº 01, de 21 de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 21 de janeiro de 2026. Ícaro Tavares Borges SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
PORTARIA Nº043/2026 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Ícaro Tavares Borges, portador do RG nº 2007029149663 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e na Instrução Normativa nº 001/2024, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA , no valor de R$ 41.952,60 (quarenta e um mil, novecentos e cinquenta e dois reais, sessenta centavos), à empresa - T S COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 08.077.211/0001-34, estabelecida na Rua manuel arruda, n°90, complemento: 100, Barroso, Fortaleza/CE, CEP: 60.842-090, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.035131/2025-22 e 24001.035131/2025-52, quanto a entrega de medicamento especificado na Nota de Empenho 2025NE001188, emitida em 13/02/2025, oriunda da Ata de Registro de Preço nº 2024/03672, vinculada ao Pregão Eletrônico nº 20231685. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias, para pagamento da multa ou interposição de recurso, conforme disposto nos termos do art. 157, da Lei n.º 14.133/2021 e na Instrução Normativa nº 01, de 21 de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 21 de janeiro de 2026
Ícaro Tavares Borges SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
*** *** * PORTARIA Nº044/2026 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Ícaro Tavares Borges, portador do RG nº 2007029149663 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e na Instrução Normativa nº 001/2024, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA , no valor de R$ 1.872,95 (mil, oitocentos e setenta e dois reais, noventa e cinco centavos), à empresa - PANORAMA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E FARMACEUTICOS LTDA** , inscrita no CNPJ sob o nº 01.722.296/0001-17, estabelecida na Av Presidente Costa e Silva, n°2382, Mondubim, Fortaleza/CE, CEP: 60.752-694, em decorrência da inadimplência apurada nos Processos NUP 24001.020141/2025-63; 24001.028400/2025-02 e 24001.062031/2025-79, quanto a entrega de medicamento especificado na Nota de Empenho 2025NE001347, emitida em 17/02/2025, oriunda da Ata de Registro de Preço nº 2024/21776, vinculada ao Pregão Eletrônico nº 20231524. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias, para pagamento da multa ou interposição de recurso, conforme disposto nos termos do art. 157, da Lei n.º 14.133/2021 e na Instrução Normativa nº 01, de 21 de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 21 de janeiro de 2026
Ícaro Tavares Borges
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
PORTARIA Nº046/2026 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Icaro Tavares Borges, portador do RG nº 2007029149663 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/CE no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no Inciso I do Artigo 156 da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, RESOLVE: Aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA à empresa ACCORD FARMACEUTICA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 64.171.697/0004-99, estabelecida na Rodovia Regis Bittencourt, n º 1962 - Km 282 /171 - Galpão 05 - Setor MA - Sala A, Água Morna, Embu das Artes/SP, CEP: 06.818-000, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.105548/2024-89, referente à entrega do medicamento, descrito na Nota de Empenho nº 2024NE016995, emitida em 19/08/2024, decorrente da Ata de Registro de Preços n° 2024/00724, oriunda do Pregão Eletrônico nº 2023/1646. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº 01, de 21 de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 21 de janeiro de 2026.
Icaro Tavares Borges
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
PORTARIA Nº55/2026 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER Vale-Transporte , nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES RELACIONADOS no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2026. Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA