DOE 26/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº016 | FORTALEZA, 26 DE JANEIRO DE 2026
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EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº20251216
I– ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA (AS): EMMARKA DISTRIBUIDORADE MEDICAMENTOS LTDA . III – OBJETO: O Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por objeto, futuras e eventuais aquisições de “MEDICAMENTO” , cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20251216 – SESA. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS): EMMARKA DISTRIBUIDORADE MEDICAMENTOS LTDA: ITEM: 1; QUANT.: 317.492; VALOR UNITÁRIO: R$ 1,1600; VALOR TOTAL: R$ 368.290,72; ITEM: 2; QUANT.: 307.708; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,6100; VALOR TOTAL: R$ 187.701,88; V – VALOR TOTAL A SER REGISTRADO EM ATA: R$ 555.992,60.
Gabriela Castelo da Silva COORDENADORA DA COEXE
*** *** * EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº20251667 I– ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA (AS): CM HOSPITALAR S.A; ABBVIE FARMACEUTICA LTDA; BLAU FARMACEUTICA S.A; JANSSEN - CILAG FARMACEUTICA LTDA. III – OBJETO: O Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por objeto, futuras e eventuais aquisições de “MEDICAMENTO”** , cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20251667 – SESA. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS): CM HOSPITALAR S.A: ITEM: 1; QUANT.: 12; VALOR UNITÁRIO: R$ 9.500,9500; VALOR TOTAL: R$ 114.011,40; ABBVIE FARMACEUTICA LTDA: ITEM: 3; QUANT.: 2.880; VALOR UNITÁRIO: R$ 324,0900; VALOR TOTAL: R$ 933.379,20; BLAU FARMACEUTICA S.A: ITEM: 4; QUANT.: 476; VALOR UNITÁRIO: R$ 179,0000; VALOR TOTAL: R$ 85.204,00; JANSSEN - CILAG FARMACEUTICA LTDA: ITEM: 5; QUANT.: 360; VALOR UNITÁRIO: R$ 1.126,5100; VALOR TOTAL: R$ 405.543,60; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$ 1.538.138,20.
Gabriela Castelo da Silva COORDENADORA DA COEXE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº01/2026
NUP: 24001.114077/2025-81
ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021, a fim de atender às necessidades do Hospital São José, inscrito no CNPJ 07.954.571/0035-53, com sede na rua: Nestor Barbosa, 315 – Parquelândia, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c art. 63, § 1º e § 2º, da Lei n° 4.320/1964, bem como na alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$ 727.648,23 (Setecentos e vinte e sete mil, seiscentos e quarenta e oito reais e vinte e três centavos), junto à COOPCLINIC - COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLINICA MÉDICA DO CEARÁ , inscrita no CNPJ sob o nº 37.878.434/0001-07, referente a prestação de serviços na categoria de Médicos Clínicos , no período de 21/11 à 20/12/2025. Fortaleza, 22 de janeiro de 2026.
Francisco Edson Buhamra Abreu ORDENADOR DE DESPESAS
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº02/2026
NUP: 24001.114131/2025-98
ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021, a fim de atender às necessidades do Hospital São José, inscrito no CNPJ 07.954.571/0035-53, com sede na rua: Nestor Barbosa, 315 – Parquelândia, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c art. 63, § 1º e § 2º, da Lei n° 4.320/1964, bem como na alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$ 16.290,51 (Dezesseis mil, duzentos e noventa reais e cinquenta e um centavos), junto à COOSAÚDE - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ , inscrita no CNPJ sob o nº 04.494.283/0001-26, referente a prestação de serviços na categoria de Farmacêuticos Hospitalar, no período de 21/11 à 02/12/2025. Francisco Edson Buhamra Abreu ORDENADOR DE DESPESAS
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº04/2026
NUP 24001.002190/2026-03
ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021, a fim de atender às necessidades do Hospital São José, inscrito no CNPJ 07.954.571/0035-53, com sede na rua: Nestor Barbosa, 315 – Parquelândia, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c art. 63, § 1º e § 2º, da Lei n° 4.320/1964, bem como na alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$ 231.045,76 (Duzentos e trinta um mil, quarenta e cinco reais e setenta e seis centavos), junto à COOPCLINIC - COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ , inscrita no CNPJ sob o nº 37.878.434/0001-07, referente a prestação de serviços na categoria de Médicos Especialistas, no período de 21/12 à 31/12/2025. Francisco Edson Buhamra Abreu ORDENADOR DE DESPESAS
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.093367/2025-83
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato pelo seu Diretor Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo art. 37 c/c art. 63, §§ 1º e 2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do § 2º art.22 do Decreto nº 93.872/1986, bem como considerando as informações e documentos existentes no NUP: 24001.093367/2025-83, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que devido à ORGANIZAÇÃO BEZERRA DE MELO , inscrita no CNPJ sob o n.º 07.386.089/0001-15, com sede na Av. Dom Luiz, 1308, Aldeota – CEP: 60.160-230 - Fortaleza CE, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 38.883,95 (trinta e oito mil e oitocentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos), correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no mês de DEZEMBRO/2025, de locação dos imóveis situados à Av. Imperador, nos 372 e 396, onde funcionam todos os serviços ambulatoriais, Centro de Estudo, Estatística, Farmácia ambulatorial, arquivo médico e administrativo deste Hospital. (Artigos citados: Art. 72 – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem, por fim, apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira, em Fortaleza, na 22 de janeiro de 2026.
Antônio de Pádua Almeida Carneiro
DIRETORA GERAL DO HGCC ORDENADOR DE DESPESA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.000615/2026-31
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, nº 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP 60.015-051, neste ato representado por seu Diretor-Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado, doravante denominado DEVEDOR, em conformidade com o disposto no art. 37 c/c art. 63, §§ 1º e 2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como no art. 22, § 2º, alínea “a”, do Decreto nº 93.872/1986, e considerando as informações