DOE 26/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº016 | FORTALEZA, 26 DE JANEIRO DE 2026
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comunicar o fato imediatamente ao coordenador do seu grupo e somente nos casos previstos no Art. 45, parágrafo único e seu incisos da Instrução Normativa nº 01/2024, o discente poderá requerer a realização de Avaliação de segunda chamada no sistema Aluno Online. O requerimento de solicitação de segunda chamada poderá ser realizado pelo discente no sistema Aluno Online ou presencialmente na Secretaria Acadêmica, no prazo máximo de 48h após o encerramento da atividade. O requerimento será analisado pelos integrantes da Célula de Formação Policial Militar (CEFPM), pela Diretoria de Ensino Policial Militar (DEPM) da Aesp/CE e encaminhada à Direção Geral para deferimento ou indeferimento do processo, podendo ser indeferido também por extemporaneidade em casos de requerimentos realizados após o prazo de 48h a partir do encerramento da atividade avaliativa. Em caso de deferimento da solicitação de segunda chamada, esta atividade avaliativa se dará de forma online no AVA - Ambiente Virtual de Aprendizagem ocorrendo em data designada pela CEFPM não podendo ser realizada antes de decorridos 7 (sete) dias da 1ª chamada (online). O discente, após concluir sua AF deverá consultar sua MMC (Média no Componente Curricular) dentro do AVA - Moodle, clicando em “Notas”. Caso a nota obtida na AF somada a nota do fórum resulte em uma MCC inferior a 7,00 (sete), o discente deverá comunicar ao coordenador do seu grupo a necessidade de realizar uma Avaliação de Recuperação (AR), a AR de acordo com o Art. 46 do Regime Escolar, tem por finalidade reavaliar todo o conteúdo programático do componente curricular. Portanto, o coordenador deverá comunicar a Célula de Formação Policial Militar (CEFPM) no prazo máximo de até 48 horas do encerramento da AF, observando-se o disposto no Art.46, os discentes em condição de realização de Avaliação de Recuperação. A Avaliação de Recuperação (AR) expressa no Art. 46, § 1º da Instrução Normativa nº 01/2024 determina que “O discente será automaticamente reprovado e desligado do cursos de formação continuada quando ultrapassar o limite de 03 (três) componentes curriculares com média inferior a 7 (sete)” e no que se refere a sua aplicação, é previsto que esta AR ocorra de forma online após o encerramento do curso e/ou etapa em data previamente definida pela CEFPM para conhecimento do discente. No caso de o aluno haver realizado a recuperação nas disciplinas do curso, a nota da avaliação de recuperação substituirá a menor nota do aluno na disciplina, ou substituirá a média da disciplina, caso ele não tenha realizado nenhuma atividade avaliativa dentro do componente curricular. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: O Desligamento, a Desistência e o Abandono do Curso serão tratados conforme as regras da Instrução Normativa nº. 01/2024, de 16/07/2024 - Regime Escolar da Aesp/CE – DOE nº 132, de 16/07/2024 Estimativa de Custos: O material didático será disponibilizado pela Aesp/CE em mídia eletrônica por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle. O discente deverá primar pela redução de custos adicionais, evitando desperdício ao erário público, tendo em vista a boa estrutura patrimonial desta Academia Estadual de Segurança Pública – AESP/CE e dos demais entes envolvidos. Todas as despesas individuais e/ou custos adicionais como: “diária, hospedagem, alimentação e etc.”, decorrentes da participação no curso serão custeadas pelos discentes e/ou vinculada. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Policial Militar - CEFPM e pela Célula de Apoio Acadêmico Policial Militar - CAAPM, tudo em sintonia com a Diretoria de Ensino Policial Militar - DEPM e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 22 de janeiro de 2026.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
SECRETARIA DO TRABALHO
PORTARIA Nº03/2026 - SET . O SECRETÁRIO DO TRABALHO, VLADYSON DA SILVA VIANA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ANÍBAL JOSÉ DE SOUZA , ocupante do cargo de Coordenador do Trabalho e Renda - COTRA da Secretária do Trabalho do Ceará, matrícula 3000013-7, a viajar aos municípios de Crato e Barbalha/CE, nos dias 07 a 09 de janeiro de 2026, em razão de realização de Visita Técnica acompanhando as atividades referentes às reformas dos futuros postos de atendimento do SINE/IDT. A referida viagem será por meios terrestres, com veículo próprio desta secretaria, portanto, faz-se jus a concessão de 2,5 diárias, no valor unitário de R$ 137,78 (centro e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), de acordo com os artigos 1º; § 1º do artigo 2º; inciso II do § 2º do artigo 4º; art. 12º e seu § 1º; arts. 14º, 16º, classe I; do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024 com publicação no DOE em 04 de abril de 2024 e portaria de atualização dos valores de diárias nº 143/2025, com publicação no DOE em 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho Nº 59100001.04.122.421.20224.03.339014.1 .5009100000.0 SECRETARIA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2026. Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO
SECRETARIA DO TURISMO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº03/2026
De acordo com os artigos 37 da Lei nº 4.320/60, 112º, inciso I e 113º da Lei Estadual nº 9.809/73, reconheço a dívida no importe de R$ 134.100,00 (cento e trinta e quatro mil e cem reais), em favor da empresa contratada UNICOM COMUNICAÇÃO E PROMOÇÃO LTDA , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Visconde de Inhauma, nº 58, CEP 20091-007, sala 1210, Centro – Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 05.326.677/0001-38, alusivo à participação da SETUR no evento de Lançamento dos Voos GOL diretos – Montevidéu e Foz do Iguaçu, ocorrido nos dias 18 e 19 de novembro de 2025, escopo do Contrato nº 27/2020, como atestado pela Coordenadoria de Promoção e Marketing – COPMA, nos autos do processo NUP 36001.001993/202531. Fortaleza, 21 de janeiro de 2026. Eduardo Henrique Maia Bismarck (Secretário do Turismo). Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº04/2026
De acordo com os artigos 37 da Lei nº 4.320/60, 112º, inciso I e 113º da Lei Estadual nº 9.809/73, reconheço a dívida no importe de R$ 64.140,00 (sessenta e quatro mil, cento e quarenta reais), em favor da empresa contratada UNICOM COMUNICAÇÃO E PROMOÇÃO LTDA , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Visconde de Inhauma, nº 58, CEP 20091-007, sala 1210, Centro – Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 05.326.677/000138, alusivo à participação da SETUR no evento Roadshow Azul Viagens - Etapa Minas que ocorreu na cidade de Uberlândia/MG”, no período de 2 de dezembro de 2025, escopo do Contrato nº 27/2020, como atestado pela Coordenadoria de Promoção e Marketing – COPMA, nos autos do processo NUP 36001.002086/2025-17.Fortaleza, 21 de janeiro de 2026. Eduardo Henrique Maia Bismarck (Secretário do Turismo). Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº08/2026
De acordo com os artigos 37 da Lei nº 4.320/60, 112º, inciso I e 113º da Lei Estadual nº 9.809/73, reconheço a dívida no importe de R$ 237.433,00 (Duzentos e trinta e sete mil quatrocentos e trinta e três reais), em favor da empresa contratada UNICOM COMUNICAÇÃO E PROMOÇÃO LTDA , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Visconde de Inhauma, nº 58, CEP 20091-007, sala 1210, Centro – Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 05.326.677/0001-38, alusivo à participação da SETUR no evento Festival Nordestino 2025 - Centro de Tradições Nordestinas – CTN, que ocorreu na cidade de São Paulo/SP entre os dias 15 a 31 de outubro de 2025, escopo do Contrato nº 22/2021, como atestado pela Coordenadoria de Promoção e Marketing – COPMA, nos autos do processo NUP 36001.001664/2025-90. Fortaleza, 21 de janeiro de 2026. Eduardo Henrique Maia Bismarck (Secretário do Turismo). Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº09/2026
De acordo com os artigos 37 da Lei nº 4.320/60, 112º, inciso I e 113º da Lei Estadual nº 9.809/73, reconheço a dívida no importe de R$ 187.460,00 (Cento e oitenta e sete mil quatrocentos e sessenta reais), em favor da empresa contratada UNICOM COMUNICAÇÃO E PROMOÇÃO LTDA , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Visconde de Inhauma, nº 58, CEP 20091-007, sala 1210, Centro – Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 05.326.677/0001-38, alusivo à participação da SETUR no evento no evento Festival do Atum 2025, que ocorreu na cidade de Itarema/CE entre os dias 7 a 9 de novembro de 2025, escopo do Contrato nº 22/2021, como atestado pela Coordenadoria de Promoção e Marketing – COPMA, nos autos do processo NUP 36001.001758/2025-69. Fortaleza, 21 de janeiro de 2026. Eduardo Henrique Maia Bismarck (Secretário do Turismo).
Alex Curvello Arruda Lopes
COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA