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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/01/2026 · pág. 41

DOE 26/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº016 | FORTALEZA, 26 DE JANEIRO DE 2026 101

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº11/2026

De acordo com os artigos 37 da Lei nº 4.320/60, 112º, inciso I e 113º da Lei Estadual nº 9.809/73, reconheço a dívida no importe de R$ 4.750,00 (Quatro mil setecentos e cinquenta reais), em favor da empresa contratada UNICOM COMUNICAÇÃO E PROMOÇÃO LTDA , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Visconde de Inhauma, nº 58, CEP 20091-007, sala 1210, Centro – Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 05.326.677/0001-38, alusivo à participação da SETUR na Ativação Feira IBTM World 2025, que ocorreu na cidade de Barcelona - Espanha, durante os dias 18 a 20 de novembro de 2025., escopo do Contrato nº 28/2020, como atestado pela Coordenadoria de Promoção e Marketing – COPMA, nos autos do processo NUP 36001.001747/202589.. Fortaleza, 21 de janeiro de 2026. Eduardo Henrique Maia Bismarck (Secretário do Turismo).

Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº12/2026

De acordo com os artigos 37 da Lei nº 4.320/60, 112º, inciso I e 113º da Lei Estadual nº 9.809/73, reconheço a dívida no importe de R$ 24.725,00 (Vinte e quatro mil setecentos e vinte e cinco reais), em favor da empresa contratada UNICOM COMUNICAÇÃO E PROMOÇÃO LTDA , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Visconde de Inhauma, nº 58, CEP 20091-007, sala 1210, Centro – Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 05.326.677/000138, alusivo ao Plano de Ação da SETUR na Famtour especial em parceria com a Espanha – Iberia, destinada ao lançamento do voo Madri/Fortaleza que ocorreu na cidade de Fortaleza/CE, no período de 19 e 23 de novembro de 2025, escopo do Contrato nº 28/2020, como atestado pela Coordenadoria de Promoção e Marketing – COPMA, nos autos do processo NUP 36001.001990/2025-05.Fortaleza, 21 de janeiro de 2026. Eduardo Henrique Maia Bismarck (Secretário do Turismo).

Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº13/2026

De acordo com os artigos 37 da Lei nº 4.320/60, 112º, inciso I e 113º da Lei Estadual nº 9.809/73, reconheço a dívida no importe de R$ 23.205,00 (Vinte e três mil duzentos e cinco reais), em favor da empresa contratada UNICOM COMUNICAÇÃO E PROMOÇÃO LTDA , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Visconde de Inhauma, nº 58, CEP 20091-007, sala 1210, Centro – Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 05.326.677/0001-38, alusivo Plano de Ação da SETUR, no âmbito da Famtour Uruguai, destinada ao lançamento do voo Montevidéu/Fortaleza, realizada na cidade Aquiraz/CE, durante os dias 7 a 11 de novembro de 2025, escopo do Contrato nº 28/2020, como atestado pela Coordenadoria de Promoção e Marketing – COPMA, nos autos do processo NUP 36001.001843/2025-27.Fortaleza, 21 de janeiro de 2026. Eduardo Henrique Maia Bismarck (Secretário do Turismo). Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº15/2026

De acordo com os artigos 37 da Lei nº 4.320/60, 112º, inciso I e 113º da Lei Estadual nº 9.809/73, reconheço a dívida no importe de R$ 181.184,00 (cento e oitenta e um mil, cento e oitenta e quatro reais), em favor da empresa contratada UNICOM COMUNICAÇÃO E PROMOÇÃO LTDA , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Visconde de Inhauma, nº 58, CEP 20091-007, sala 1210, Centro – Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 05.326.677/0001-38, alusivo à participação da SETUR no evento “Fórum Brasileiro de Boas Práticas 2025 – CONAMP”, realizado na cidade de Fortaleza/ CE entre os dias 15 a 17 de outubro de 2025, escopo do Contrato nº 22/2021, como atestado pela Coordenadoria de Promoção e Marketing – COPMA, nos autos do processo NUP 36001.001652/2025-65. Fortaleza, 21 de janeiro de 2026. Eduardo Henrique Maia Bismarck (Secretário do Turismo). Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PORTARIA CGD Nº020/2026 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, X, XV, XVII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 491262025, em que o 1º SGT PM FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE OLIVEIRA, da 1ª CIA/33ºBPM, é acusado de agredir verbal e fisicamente o adolescente C.W.B.L. Fato ocorrido no dia 30.03.2025, no bairro Poço em Campos Sales-CE, quando o militar se encontrava de folga e à paisana; CONSIDERANDO que a mencionada conduta, prima facie, se configura em transgressão disciplinar tipificada no art. 7º, IV, V, IX, e X, no art. 8º, II, VIII, XV e XVIII, no art. 12. §1º, I e II, e no art. 13, 1º XXX, XXXII, XXXIV, XLIX, tudo da lei nº 13.407/2023 (Código Disciplinar PM/BM); RESOLVE I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR para apurar a conduta atribuída ao 1º SGT PM FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE OLIVEIRA , M.F. 136.471-1-9 da 1ª CIA/33ºBPM; II) Designar o Sindicante ERLON DE SOUSA PEREIRA – 2º TENENTE QOAPM, da Célula Regional de Disciplina do Cariri – CERC/ CGD para instruir o feito, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 21 de janeiro de 2026. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº0024/2026 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; e CONSIDERANDO a designação da Sindicante a 3º SGT PM 25.123 MARIA SIBÉRIA LIMA DE SOUSA, MF: 303.840-1-6, à Coordenadoria do Grupo Tático de Atividade Correicional – COGTAC/CGD; CONSIDERANDO que esta servidora estava sob sua responsabilidade as seguintes sindicâncias disciplinares: SISPROC nºs 2010535116; 2005876385; 2008346166; 2010353000; 2111667255; 2109636500; 2111216326; 2109520420; 2203059235; 2207544138; 2210462821; 2209868208; 2210600973; 2202087235; 2305558680; 2307116006; 2400436082; 2400738020; 2401174278, 470352024; 476432024; 467222024; 492382025; 1908660977; 2006396514; 1909446324; 2008383770; 2101684173; 2102385498; 2008747551; 2009245398; 2007155758; 2108421470; 2206397042; 2305115924; 2201326309; 1908480294; 1904113378; 2300296092; 2111235355; 181295628; 2010580448; 2001424897; 490212025; 1905098933; 514852025; 474842024; 493852025; 479702025; 2401140500; 500772025; 509082025; 522552025; 469702024; 2108872749; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se nortear pelos princípios basilares da continuidade e da eficiência do serviço público; CONSIDERANDO a necessidade de atender os prazos processuais administrativos, bem como, as metas de produtividade desta pasta, em observância ao disposto no Art. 15 da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a necessidade de se buscar a celeridade e a garantia do devido processo legal no âmbito da CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO/CGD. RESOLVE: I – REDISTRIBUIR as Sindicâncias Disciplinares supra ao sindicante 2º SGT 21.713 JOSÉ CHRISTIAN DE SOUSA MENESES , MF: 151.794-1-4 . Esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir da data de publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 20 de janeiro 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003, CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância Administrativa referente ao SPU n° 2400009559, sob a égide da Portaria CGD nº 663/2024, publicada no D.O.E. CE nº 180, de 23 de setembro de 2024, em desfavor do ST PM Clézio Nóbrega Vieira, em razão dos fatos denunciados pela Delegacia Metropolitana de Caucaia-CE, por meio da remessa de cópia do I.P nº 201-1135/2023; CONSIDERANDO que foi assegurada a observância das garantias processuais e constitucionais e que o processo transcorreu sem vícios e com total transparência, respeitando o contraditório e a ampla defesa; CONSIDERANDO que a análise se focou na conduta do PM em relação aos valores e deveres militares, levando em conta a gravidade das ações, as circunstâncias do caso concreto, assim como os princípios da proporcionalidade e da individualização da sanção; CONSIDERANDO que a partir do apurado e consoante entendimento fundamentado por parte deste subscritor às fls. 102/110, ficou evidenciado que o militar praticou parte as transgressões disciplinares descritas na Portaria Instauradora, sobretudo, em razão da tese de defesa apresentada não ter sido suficiente para demover a