DOE 20/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº012 | FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2026
79
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Eusébio - Lei nº: 2.290, de 09 de dezembro de 2025. Autoriza a desafetação de imóvel de propriedade do município para a categoria de bem dominical, a permuta de uma área de 1.613,54m² (um mil, seiscentos e treze metros, cinquenta e quatro centímetros quadrados) entre terrenos urbanos situados no Loteamento Residencial e Comercial Azur, Terreno 01- constituído por parte do Terreno 05, parte do Lote 1B, da Quadra M, e Terreno 02 - constituído pelo Lote 2, da Quadra L, no Município e Comarca de Eusébio, sendo o primeiro a área institucional inserida no sobredito Loteamento, de propriedade do Município de Eusébio, e o segundo área de propriedade da empresa Barroso Comercio Participacao e Administracao LTDA, inscrita no C.N.P.J./MF sob nº 07.207.715/0001-69, respectivamente, ambos com a área total de 1.613,54m² (um mil, seiscentos e treze metros, cinquenta e quatro centímetros quadrados) que possuem valor equânime, e, ainda, autoriza a doação do bem recebido na supracitada permuta sem torna em favor da Mitra Arquidiocesana de Fortaleza, inscrita no C.N.P.J/MF sob o n° 07.210.925/0001-06, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Eusébio-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica desafetada de sua destinação de origem, passando para a categoria de bem dominical, e autorizada a respectiva permuta da área institucional localizada no Loteamento Residencial e Comercial Azur, a qual está descrita no R/05-008570, de 07/02/2018, objeto da matrícula nº 8570, do CRI de Eusébio, pertencente ao Município de Eusébio, e que totaliza 1.613,54m² (um mil, seiscentos e treze metros, cinquenta e quatro centímetros quadrados) com o imóvel de mesma área, objeto da matrícula nº 31.689 do CRI de Eusébio, pertencente a Barroso Comercio Participacao e Administracao LTDA, inscrita no C.N.P.J./MF sob nº 07.207.715/0001-69. Art. 2º. Fica o imóvel do município, que possui a seguinte descrição: Lote 02 - Um terreno de formato irregular, situado no Município do Eusébio/CE, com frente para a Avenida Parnamirim, Lado Ímpar, esquina com a Rua Liberalino Carlos Silva, integrante do Loteamento Residencial e Comercial “AZUR”, constituído pelo Lote 2, da Quadra L, com área territorial de 1.613,54m², com as seguintes orientações, medidas e confrontações: Ao Poente (Frente), constituído de 2 (dois) segmentos que juntos somam 45,68m, sendo o primeiro segmento, em linha reta, partindo do ponto P293, com ângulo interno de 86°50’26”, segue no sentido sul-norte por 32,78m até o ponto P294, e o segundo segmento, em curva, com raio de 9,00m, partindo do ponto P294, segue no sentido sul-norte por 12,90m até o ponto P295, ambos os segmentos confrontando com a Avenida Parnamirim; Ao Norte (Lado Direito), constituído de 1 (um) segmento de reta partindo do ponto P295, segue no sentido oeste-leste por 27,87m até o ponto P296, confrontando com a Rua Liberalino Carlos Silva; Ao Nascente (Fundos), constituído de 1 (um) segmento de reta partindo do ponto P296, com ângulo interno de 92°4’55”, segue no sentido norte-sul por 41,23m até o ponto P297, confrontando com Terras de José Façanha da Silva; Ao Sul (Lado Esquerdo), constituído de 2 (cinco) segmentos de reta que juntos somam 42,85m, sendo o primeiro segmento partindo do ponto P297, com ângulo interno de 90º, segue no sentido Leste-Oeste por 21,60m até o ponto P297a, e o segundo segmento partindo do ponto P297a, com ângulo interno de 173°12’14”, segue no sentido Leste-Oeste por 21,25m até o ponto P293, ponto inicial desta descrição, confrontando com o Lote 1, que faz frente para aa Avenida Parnamirim, objeto da Matrícula nº 8570 do Cartório Facundo – 2º Ofício de Registro de Imóveis do Eusébio-CE; desafetado de sua destinação de origem, restando autorizada a permuta com o imóvel objeto do parágrafo único deste artigo, infra. Parágrafo Único: O bem descrito no caput deste artigo, de propriedade do município, será permutado com o seguinte imóvel: Terreno A - Um terreno de formato irregular, situado no Município de Eusébio/CE, com frente para a Avenida Parnamirim, distando 63,58m (lado Direito - Norte) para a Rua 7, Bairro Centro, Lado Ímpar, integrante do Loteamento Residencial e Comercial Azur, constituído por parte do Terreno 05, parte do Lote 1B, da Quadra M, com área territorial de 1.613,54m², com as seguintes orientações, medidas e confrontações: Ao Poente (Frente): constituído de 1 (um) segmento, em curva, partindo do ponto P307B, segue no sentido norte-sul por 31,23m até o ponto P298A, confrontando com a Avenida Parnamirim; Ao Sul (Lado Esquerdo): constituído de 1 (um) segmento de reta partindo do ponto P298A, segue no sentido oeste-leste por 60,69m até o ponto P306A, confrontando com o Terreno 04, que faz frente para a dita Avenida Parnamirim; Ao Nascente (Fundos): constituído de 1 (um) segmento partindo do ponto P306A, com ângulo interno de 90º16’36”, segue no sentido sul-norte por 29,40m até o ponto P307A, confrontando com a Rua Santa Cecilia; Ao Norte (lado direito): constituído de 1 (um) segmento partindo do ponto P307A, com ângulo interno de 89º43’22”, segue no sentido Leste-Oeste por 50,58m até o ponto P307B, confrontando com o Terreno B, que faz frente para a dita Avenida Parnamirim; imóvel esse objeto da Matrícula nº31.689 (CNM: 019307.2.0031689-21) do Cartório Facundo - 2º Ofício de Registro de Imóveis do Eusébio-CE, inscrito na PME sob o nº 58672, de propriedade da Barroso Comercio Participacao e Administracao LTDA, inscrita no C.N.P.J./MF sob nº 07.207.715/0001-69. Art. 3°. O valor total de avaliação do imóvel objeto do artigo 2º, supra, conforme laudo de avaliação, é de R$ 1.613.540,00 (um milhão, seiscentos e treze mil, quinhentos e quarenta reais). Art. 4°. O Município de Eusébio, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, fica autorizado a permutar a área devidamente descrita no caput do artigo 2º, com o bem objeto do parágrafo único do art. 2º, de propriedade da empresa Barroso Comercio Participacao e Administracao LTDA, inscrita no C.N.P.J./MF sob nº 07.207.715/0001-69, por valor equânime, ou seja, uma área pela outra, sem torna em dinheiro, as quais totalizam 1.613,54m² cada, e que serão mutuamente transmitidas através do competente instrumento público, que deverá ser lavrado após a publicação da presente Lei. Art. 5°. O valor total da avaliação dos imóveis transcritos no caput e no parágrafo único do art. 2º desta lei, conforme laudos de avaliação, é de R$ 1.613.540,00 (um milhão, seiscentos e treze mil, quinhentos e quarenta reais) cada. Art. 6°. O imóvel recebido pelo município na permuta, objeto da Matrícula nº31.689 (CNM: 019307.2.0031689-21) do Cartório Facundo - 2º Ofício de Registro de Imóveis do EusébioCE, inscrito na PME sob o nº 58672, o qual mantém a categoria de bem dominical, poderá ser doado à Mitra Arquidiocesana de Fortaleza, inscrita no C.N.P.J/ MF sob o n° 07.210.925/0001-06, a fim de que seja construída a sede da Nova Igreja Matriz da Paróquia de Santana e São Joaquim. Art. 7º. O Município de Eusébio, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, fica autorizado a doar o imóvel recebido pelo município através da permuta, objeto da Matrícula nº31.689 (CNM: 019307.2.0031689-21) do Cartório Facundo – 2º Ofício de Registro de Imóveis do Eusébio-CE, inscrito na PME sob o nº 58672 e transcrito no parágrafo único do art. 2º desta Lei em favor de Mitra Arquidiocesana de Fortaleza, inscrita no C.N.P.J/MF sob o n° 07.210.925/0001-06, para que seja construída a Nova Igreja Matriz da Paróquia de Sant’Ana e São Joaquim. Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 09 de dezembro de 2025. José Arimatéa Lima Barros Júnior - Prefeito Municipal.
*** *** * ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ - AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00005.20251009/0001-46 - CONTRATO Nº 202601160004 - ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.11.06.01 - CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - CONTRATADA(O).....: PRO COMMERCE LTDA - OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS PERMANENTES, MATERIAIS DE INFORMÁTICA E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL GERALDO LACERDA BOTELHO, DA ATENÇÃO BÁSICA, DO NÚCLEO AMPLIADO DE SAÚDE DA FAMÍLIA E ATENÇÃO BÁSICA (EMULTI), DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO – CAF, BEM COMO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARIRIAÇU/CE, INCLUINDO AINDA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES VOLTADOS À ESTRUTURAÇÃO E MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) DA VILA MIRAGEM, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CEARÁ. - VALOR TOTAL: R$ 559.012,92 (QUINHENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL E DOZE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0503.10.303.0039.2.145 - BLOCO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA -COMP. BÁSICO - BLAFB, R$ 27.682,62 NO ELEMENTO DE DESPESA 4.4.90.52.00: EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; 0502.10.301.0002.2.122 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE, R$ 58.853,59 NO ELEMENTO DE DESPESA 4.4.90.52.00: EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; 0503.10.301.0026.2.129 - MANUT. DO NÚCLEO DE APOIO SAÚDE DA FAMIL - NASF, R$ 23.538,40 NO ELEMENTO DE DESPESA 4.4.90.52.00: EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; 0503.10.302.0027.2.137 - MANUT. HOSPITAL E BLOCO DA AT. MEDIA ALT COMP. AMBULATORIAL E HOSPITALAR - BLMAC, R$ 47.355,01 NO ELEMENTO DE DESPESA 4.4.90.52.00: EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; 0503.10.301.0026.2.126 - MANUTENÇÃO DA SAÚDE DA FAMÍLIA E BLATB, R$ 401.583,30 NO ELEMENTO DE DESPESA 4.4.90.52.00: EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - VIGÊNCIA: DE 12 (DOZE) MESES - DATA DA ASSINATURA: 16 DE JANEIRO DE 2026. CARIRIAÇU/CE, EM 19 DE JANEIRO DE 2026. EMERSON DA SILVA XAVIER -** SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.
*** *** * ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ - AVISO DE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUARTO ADITIVO N.º 2025.12.29.13 AO CONTRATO N.º 2022.05.12.03 DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2022.04.20.02, CUJO OBJETO É SERVIÇOS ESPECIALIZADOS A SEREM PRESTADOS NA LOCAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTROLE, ALMOXARIFADO E CONTROLE DE COMBUSTÍVEL DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE , DESTE MUNICÍPIO. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA : LUIZ ALEXANDRE DOS SANTOS SILVAME. PRORROGAÇÃO CONTRATUAL: O PRESENTE ADITIVO TEM POR FINALIDADE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO RESULTANTE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ACIMA REFERIDO. O PRAZO CONTRATUAL ANTERIORMENTE PACTUADO SERÁ PRORROGADO PELO PERÍODO REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026. PORTANTO, TERÁ VIGÊNCIA A PARTIR DO DIA 01 DE JANEIRO DE 2026 ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O PRESENTE CONTRATO TEM COMO FUNDAMENTO O ART. 57, INCISO IV, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. ASSINA PELA CONTRATADA: LUIZ ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA. ASSINA PELA CONTRATANTE: MARIA JOELIA CORREIA MARTINS. CARIRIAÇU-CE, EM 29 DE DEZEMBRO DE 2025. MARIA JOELIA CORREIA MARTINS -** SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.