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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/01/2026 · pág. 30

DOE 22/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº014 | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2026

30

mil quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos), no período de janeiro a agosto de 2023, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO 22001.149274/2024-12

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.149274/202412, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ , no valor de R$ 154.643,56 (cento e cinquenta e quatro mil seiscentos e quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos), no período de novembro, dezembro e 2ª parcela do 13º salário de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO 22001.147639/2024-66

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.147639/2024-66, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRETAMA , no valor de R$ 11.064,81 (onze mil sessenta e quatro reais e oitenta e um centavos), no período de novembro, dezembro e 13º salário de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.131173/2024-87

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI VIRGILIO TAVORA, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUZIANE DOS SANTOS PEREIRA SOUZA , matrícula nº 22200181602395, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 16/10/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/10/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.131173/2024-87. Barbalha, 16 de Outubro de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.161968/2025-09

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA IRACI PEREIRA DE ALCANTARA, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) VLADIA MARUSKA DA SILVA SOUSA , matrícula nº 22200140038477, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 17/11/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/08/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.161968/2025-09. Caucaia, 17 de Novembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.167826/2025-47

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PADRE ROCHA, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EVA MARIA GOMES DA SILVA BARBOSA , matrícula nº 22200181482136, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 21/11/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 08/12/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.167826/2025-47. Fortaleza, 21 de Novembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.055386/2025-86

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DONA THEREZA ODETTE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUCAS FERREIRA DE FREITAS , matrícula n° 22200140256032, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 21/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/02/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.055386/2025-86. Ipu, 21 de Março de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2026.

Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR