DOE 22/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº014 | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2026
43
em conformidade com o disposto no art. 156, § 2º c/c art. 166 paragrafo único da Lei Federal 14.133 de 01 de abril de 2021 analisada toda a documentação e tendo sido constatado que a empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, o SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, após manifestação da Assessoria Jurídica por meio do Parecer nº0705/2025, decidiu pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA nos termos do art. 156,I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, restando irrecorrível a referida decisão administrativa. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2026.
Roberta de Alencar Pita
SECRETARIA-EXECUTIVA DO TESOURO ESTADUAL DE METAS FISCAIS
Registre-se e publique-se.
COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO NÃO ONEROSA DE BEM IMÓVEL Nº004/2026
PROCESSO:19022.000455/2024-81 CEDENTE: ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.954.480/0001-79, com sede de governo na cidade de Fortaleza/CE, à Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Sede 01, bairro Centro, CEP: 60.055-000, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.597/0001-52, neste ato representado pela Secretária Executiva do Tesouro e Gestão Fiscal, ROBERTA DE ALENCAR PITA, conforme o Art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 35.505/23. CESSIONÁRIO: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE , pessoa jurídica de Direito Privado, na qualidade de empresa pública estadual, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.773.788/0001-67, com sede na Avenida Pontes Vieira, n° 220, bairro: São João do Tauape, Fortaleza/ CE, CEP 60130-240, neste ato representado pelo Presidente, HUGO SANTANA DE FIGUEIRÊDO JUNIOR. OBJETO: Cessão de todos os direitos e obrigações decorrentes da posse do ativo imobiliário localizado na Avenida Pontes Vieira, n° 220, bairro: São João do Tauape, Fortaleza/CE, CEP: 60130-240, cadastrado no SGBI sob nº 5118 (denominado Sede da ETICE), para o fim exclusivo de Continuidade do funcionamento da sede da ETICE, do qual o CESSIONÁRIO tem pleno conhecimento dos seus termos e se obriga a cumpri-lo em todas as suas cláusulas e condições, assumindo, neste ato, a responsabilidade por todos os atos e/ou omissões durante a vigência do respectivo contrato, ainda que seus efeitos venham a ser gerados e/ou conhecidos em momento posterior. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 38 da Lei Complementar nº 296, de 16 de dezembro de 2022, c/c Art. 7º, inciso III e Art. 52 do Decreto Estadual nº 35.505/2023, bem como a Resolução nº 011/2024 (Anexo I) do Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos - CONAG, aprovada na 09ª Reunião Ordinária do CONAG, ocorrida em 25 de novembro de 2024 e publicada no DOE/CE em 21 de março de 2025. FORO: Fortaleza/ CE. VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos. DATA DA ASSINATURA: 19 de janeiro de 2026. SIGNATÁRIOS: O ESTADO DO CEARÁ, representado pela SECRETARIA DA FAZENDA, nos termos do art. 4º, §2º da Lei Complementar nº 296, de 16 de dezembro de 2022, assinado por ROBERTA DE ALENCAR PITA, Secretária Executiva do Tesouro e Gestão Fiscal, e a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, representada por HUGO SANTANA DE FIGUEIRÊDO JUNIOR, Presidente da ETICE. Fortaleza/CE, 20 de janeiro de 2026.
Luiza de Marilac Martins e Silva DIRETORA-PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL COM ENCARGOS Nº002/2026
PROCESSO:19022.000545/2024-71 MODALIDADE: DOAÇÃO DOADOR: ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de Direito Público, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o número 07.954.480/0001-79, com sede de governo na cidade de Fortaleza/CE, à Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Sede 01, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.597/0001-52, neste ato representada pela Secretária Executiva do Tesouro e de Gestão Fiscal, ROBERTA DE ALENCAR PITA, conforme o Art. 3º, Parágrafo único, do Decreto nº 35.505/2023. DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE MERUOCA , pessoa jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.598.683/0001-70, com sede de governo na cidade de Meruoca/CE, na Av. Pedro Sampaio, nº385, Bairro: Divino Salvador, CEP: 62.130-000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA. OBJETO: Doação de todos os direitos e obrigações decorrentes do ativo imobiliário localizado no Município de Meruoca/CE, na Av. Pedro Sampaio, nº 470, Bairro: Divino Salvador, CEP: 62.130-000, para o fim exclusivo para manutenção da Escola Fundamental Deputado Francisco Monte, SGBI de nº 424, do qual o DONATÁRIO tem pleno conhecimento dos seus termos e se obriga a cumpri-lo em todas as suas cláusulas e condições, assumindo, neste ato, a responsabilidade por todos os atos e/ou omissões do respectivo contrato, ainda que seus efeitos venham a ser gerados e/ou conhecidos em momento posterior. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 7º, inciso III e Art. 42 do Decreto Estadual nº 35.505/2023 e Resolução nº 011/2024 do Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos-CONAG, conforme decisão aprovada na 9ª Reunião Ordinária do CONAG, ocorrida em 25 de março de 2024 e publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará realizada em 21 de março de 2025, Anexo II. FINALIDADE: Manutenção da Escola Fundamental Deputado Francisco Monte. DATA DA ASSINATURA: 19 de janeiro de 2026. SIGNATÁRIOS: O ESTADO DO CEARÁ, representado pela SECRETARIA DA FAZENDA, nos termos do art. 4º, §2º da Lei Complementar nº 296, de 16 de dezembro de 2022 c/c Art. 3º, Parágrafo único, do Decreto nº 35.505/2023, assinado por ROBERTA DE ALENCAR PITA, Secretária Executiva do Tesouro e Gestão Fiscal, e o Município de Meruoca/CE, representado por JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA., Prefeito do Município de Meruoca/CE. FORO:Fortaleza/CE. Luiza de Marilac Martins e Silva
DIRETORA-PRESIDENTE
Fortaleza/CE, 20 de janeiro de 2026.
EXTRATO DE TERMO DE REVERSÃO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL COM ENCARGOS Nº002/2026
PROCESSO:13001.020534/2024-70 MODALIDADE: REVERÇÃO DE DOAÇÃO DOADOR: ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.954.480/0001-79, com sede de governo na cidade de Fortaleza/CE, à Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Sede 01, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.597/000152, neste ato representado pela Secretária Executiva do Tesouro e Gestão Fiscal, ROBERTA DE ALENCAR PITA, conforme o Art. 3º, Parágrafo único, do Decreto nº 35.505/2023. DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE VARJOTA , pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o 07.673.114/0001-41 com sede na Av. Presidente Castelo Branco, nº1744, Varjota/CE, CEP: 62.265-000, neste ato representada pelo Prefeito FRANCISCO ELMO BEZERRA MONTE. OBJETO: Doação de todos os direitos e obrigações decorrentes do ativo imobiliário localizado no Município de Varjota/ CE, na Rua Francisco Rodrigues de Farias, S/N, Bairro: Empréstimo, CEP: 62.265-000, Varjota/CE, SGBI nº 559, para o fim exclusivo de implantação de um Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, do qual o DONATÁRIO tem pleno conhecimento dos seus termos e se obriga a cumpri-lo em todas as suas cláusulas e condições, assumindo, neste ato, a responsabilidade por todos os atos e/ou omissões do respectivo contrato, ainda que seus efeitos venham a ser gerados e/ou conhecidos em momento posterior. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O imóvel foi doado ao Estado do Ceará pela Prefeitura Municipal de Varjota, por meio da Lei Municipal de nº 0296/2005 (pag.46), com matrícula de nº 306, Livro nº 02, Cartório de Varjota (pag.37), com a finalidade de uma construção de Escola Estadual de ensino médio. Porém, o terreno não foi usado para tal finalidade, por irregularidades no solo. Assim, foi adquirido outro imóvel para construção da Escola Estadual de ensino médio, matrícula de nº 365, Cartório de Varjota, Livro 02. Pelo motivo exposto acima, a Prefeitura Municipal de Varjota, solicitou a reversão da doação do imóvel referente a matrícula de nº 306, Cartório de Varjota, para Município, pois ele está em desuso. Nesse caso, a presente reversão de doção, foi autorizada pela lei Estadual de nº 15.226/2012. (fl.61), assim, de acordo com parágrafo segundo, do art. 9º do Decreto Estadual (CE) nº 35.505, de 15 de junho de 2023, não é aderente a aprovação por resolução específica expedida pelo Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos – CONAG (Art. 7º, inciso III, de acordo com parágrafo segundo, do art. 9º do Decreto Estadual (CE) nº 35.505, de 15 de junho de 2023. FINALIDADE: Construir um Centro de Referência de Assistência Social - CRAS DATA DA ASSINATURA: 19 de janeiro de 2026. SIGNATÁRIOS: O ESTADO DO CEARÁ, representado pela SECRETARIA DA FAZENDA, nos termos do art. 4º, §2º da Lei Complementar nº 296, de 16 de dezembro de 2022 c/c Art. 3º, Parágrafo único, do Decreto nº 35.505/2023, assinado por ROBERTA DE ALENCAR PITA, Secretária Executiva do Tesouro e Gestão Fiscal, e o MUNICÍPIO DE VAJOTA, representado por FRANCISCO ELMO BEZERRA MONTE., Chefe do Poder Executivo Municipal de Varjota/CE. FORO:Fortaleza/CE.
Luiza de Marilac Martins e Silva DIRETORA-PRESIDENTE
Fortaleza/CE, 19 de janeiro de 2026.