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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/01/2026 · pág. 45

DOE 22/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº014 | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2026

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PORTARIA Nº96/2026 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº252/2025, de 03/02/2025, com fulcro na Lei nº12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº14.304, de 16/01/2009, Lei nº14.719, de 26/05/2010 e Lei nº15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP08012.003218/2026-36, Resolve Conceder Gratificação Por Serviços Executados aos SERVIDORES constantes na Portaria nº2858/2025, designados pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vinculado à Diretoria de Habilitação, à comporem a Comissão de Exame de Legislação, na cidade de Fortaleza/ CE, de acordo com o Anexo Único desta Portaria, durante o período de 01/12/2025 a 30/12/2025, conforme o respectivo relatório de frequência, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2026. Guthemberg Holanda Bezerra de Souza

DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

Registre-se, publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº96/2026 DE 09 DE JANEIRO DE 2026

NOME FUNÇÃO VL. UNIT. VL. UNIT. EXTRA TURNOS TURNOS EXTRA TOTAL
ANNDREYA PAULLA MARTINS MILHOMEM LAU RENTINO Suplente 40,00 60,00 14 0 560,00
MARIA DE FATIMA GUEDES MATOS Suplente 40,00 60,00 2 0 80,00
MARIA LEOPOLDINA CAVALCANTE PINHEIRO Coordenador 50,00 80,00 19 19 2.470,00
NATALIA KELLY VIANA FREITAS Suplente 40,00 60,00 15 2 720,00
PALMIRA SANDRA PORFIRIO GOMES Membro 40,00 60,00 19 19 1.900,00
REBECA CRUZ DOS SANTOS Suplente 40,00 60,00 18 0 720,00
ANTONIO DE PADUA MENDES DOS SANTOS Suplente 40,00 60,00 11 2 560,00
DAVI DANTAS NORONHA Suplente 40,00 60,00 12 0 480,00
EDNEY FEITOSA RODRIGUES Suplente 40,00 60,00 10 10 1.000,00
JULIANA LIMA DA SILVA Suplente 40,00 60,00 0 0 0,00
LUIZA DE MARILLAC BEZERRA NATALENSE Coordenador 50,00 80,00 19 10 1.750,00
LUZIANIA LIMA VASCONCELOS Suplente 40,00 60,00 9 8 840,00
MARIA LUCIENE FREIRES Suplente 40,00 60,00 7 0 280,00
R$ 0,00 R$ 11.360,00

EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO Nº01/2023

I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS ; V - ENDEREÇO: Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza/ CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NUP 47001.023050/2025-85 e na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Estadual nº 29.623/2009; VII - FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do instrumento, com vistas ao funcionamento, gestão e realização das ações previstas para a Exposição “Cidade Mais Infância”, a fim de viabilizar o desenvolvimento infantil, o turismo familiar e a educação para o trânsito, conforme estabelecido no Termo de Cooperação Técnica nº 14/2023, de acordo com o Plano de Trabalho proposto e aprovado, parte integrante do presente instrumento independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: R$ 5.760.000,00 (cinco milhões setecentos e sessenta mil reais); X - DA VIGÊNCIA: 08 (oito) meses partir do dia 15 de janeiro de 2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: Sem alteração; XII - DATA: Fortaleza/ CE, 15 de janeiro de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR - Superintendente do DETRAN/CE e JADE AFONSO ROMERO - Secretária da Proteção Social.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


Nº DO PROCESSO: 08012.138242/2025-12 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº197/2025

CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE ALTO SANTO/CE , com a interveniência do DEMUTRAN. OBJETO: Permitir o acesso ao BANCO DE DADOS do DETRAN/CE ao MUNICIPIO DE ALTO SANTO/CE, por intermédio do DEMUTRAN, que será realizado através de conexão do sistema “online”, das informações atualizadas dos cadastros de veículos e condutores (RENAVAM e RENACH), bem como a inclusão no Documento Certificado de Licenciamento Anual-CLA das multas pertencentes ao DEMUTRAN. 2.2- Delegação reciproca de competência, referente à fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competència. originária de cada um, conforme citado nos artigos 22 e 24. da Lei nº 9.503/97 CТВ, па àrea de circunscrição do Municipio de Alto Santo/CE 2.3 Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se refere o item 2.2 desta cláusula, quando da utilização do exercicio do poder de polícia que a cada um se atribui por força da Lei. 24-Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados aqueles servidores que prestam serviços tipicamente de natureza fiscalizatória, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz 2.5-0 MUNICIPIO DE ALTO SANTO/CE autoriza o DETRAN/CE a proceder as operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito e a suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados a hasta pública, bem como as multas preexistentes ao CTB, observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletronico. 2.6O MUNICIPIO DE ALTO SANTO/CE autoriza ao DETRAN ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do municipio do veículo, nos termos das Portarias DENATRAN/SENATRAN N° 02/2018 e Portaria DENATRAN N° 985/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 21 inciso XII; art. 22, inciso XIII e XIV; art. 24, inciso XIII e no art. 25, todos da Lei nº 9.503/97 c/c com o art. 184 da Lei nº 14.133/21. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE/CE. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 26 de novembro de 2025. SIGNATÁRIOS : Waldemir Catanho de Sena Júnior - Superintendente do DETRAN/CE; José Joeni Holanda de Araújo – Prefeito de Alto Santo/ Ce; Cristiano Gomes de Lima - Diretor do DEMUTRAN/CE.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


Nº DO PROCESSO: 08012.155241/2025-24 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº03/2026

CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE REDENÇÃO/CE , com a interveniência do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO DEMUTRAN. OBJETO: Permitir o acesso ao BANCO DE DADOS do DETRAN/CE ao MUNICÍPIO DE REDENÇÃO/CE, por intermédio do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSITO DEMUTRAN, que será realizado através de conexão do sistema “online”, das informações atualizadas dos cadastros de veículos e condutores (RENAVAM e RENACH), bem como a inclusão no Documento Certificado de Licenciamento Anual CLA, das multas pertencentes ao DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO - DEMUTRAN. 2.2- Delegação recíproca de competência, referente à fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, conforme citado nos artigos 22 e 24, da Lei nº 9.503/97-CTB, na área de circunscrição do Municipio de Redenção/CE. 2.3 Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se refere o item 2.2 desta cláusula, quando da utilização do exercício do poder de polícia que a cada um se atribui por força da Lei. 2.4 - Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados aqueles servidores que prestam serviços tipicamente de natureza fiscalizatória, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. 2.5 O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO/CE autoriza o DETRAN/CE a proceder as operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito e a suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados a hasta pública, bem como as multas preexistentes ao СТВ, observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico. 2.6 O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO/CE autoriza ao DETRAN ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do município do veículo, nos termos das Portarias DENATRAN/SENATRAN N° 02/2018 e Portaria DENATRAN N° 985/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 21 inciso XII; art. 22, inciso XIII e XIV; art. 24, inciso XIII e no art. 25, todos da Lei nº 9.503/97 c/c com o art. 184 da Lei nº 14.133/21. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação