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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/01/2026 · pág. 49

DOE 22/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº014 | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2026

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rescindido o Contrato nº 019/2021, a partir do dia 31/01/2026, com todos os efeitos legais e administrativos decorrentes desta decisão; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 78, XII e art. 79, I, da Lei nº 8.666/93 e alterações; DATA DA ASSINATURA: 21/01/2026; FORO: Fortaleza-CE; SIGNATÁRIO: Francisca Rejane de Araújo Felipe Pessoa de Albuquerque – Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna.

Verônica Maria Oliveira da Silva

COORDENADORA DA CGACI


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº001 , de 20 de janeiro de 2026 - SEPLAG

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE MOVIMENTAÇÃO DE BENS MÓVEIS ENTRE ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL.

O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, bem como pelo art. 50, inciso XIV, da Lei nº 16.710, de 2018, e o que dispõe o art. 12 do Decreto Estadual nº 32.564, de 26 de março de 2018; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Estadual Nº 13.476, de 20 de maio de 2004 que autoriza a Administração Pública Estadual a Doar Bens Móveis e Equipamentos a Entidades Públicas e Privada, nas condições que indica; CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer segurança jurídica quando das movimentações de bens móveis entre Órgãos e Entidades Integrantes do Serviço Público Estadual;CONSIDERANDO o entendimento firmado em Parecer nº. 2183/2025/COGER/PGE, expedido pela Procuradoria-Geral do Estado do Ceará e constante no processo administrativo NUP 46001.009463/2025-94, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DO OBJETO

Art. 1º Esta Instrução dispõe sobre o estabelecimento de procedimentos de movimentação patrimonial de bens móveis servíveis ou inservíveis realizados entre Órgãos e Entidades Integrantes do Serviço Público Estadual.

Parágrafo Único - A Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG, Órgão Central de Gestão Patrimonial dos bens móveis, será responsável por prestar assessoria aos Órgãos e Entidades Integrantes do Serviço Público Estadual, no tocante aos procedimentos constantes nesta Instrução Normativa, inclusive promovendo ações de capacitação.

CAPÍTULO II

DEFINIÇÕES APLICÁVEIS

Art. 2º Na utilização desta instrução como norteadora de procedimentos de movimentação de bens móveis entre Órgãos e Entidades Integrantes do Serviço Público Estadual serão utilizadas as seguintes definições:

§ 1º Nos termos desta Instrução, bens móveis são os bens que têm existência material e que podem ser transportados por movimento próprio ou removidos por força alheia sem alteração da substância ou da destinação econômico-social, tendo vida útil superior a dois anos. São exemplos de bens móveis as máquinas, aparelhos, equipamentos, ferramentas, bens de informática (equipamentos de processamento de dados e de tecnologia da informação), móveis e utensílios, materiais culturais, educacionais e de comunicação, veículos, bens móveis em andamento, dentre outros.

§2º Nos termos desta instrução, Órgão Público é um centro de competência governamental ou administrativa, da Administração Direta, pertencente ao Poder Executivo Estadual, insituído para o desempenho de funções estatais, cuja atuação é imputada a pessoa jurídica a que pertence e integra o Serviço Público Estadual. §3º Nos termos desta Instrução, Entidade integrante do Serviço Público Estadual é a Autarquia e a Fundação Pública, vinculadas ao Poder Público Estadual.

§4º Nos termos desta Instrução, SGBM é o Sistema de Gestão de Bens Móveis, de uso obrigatório dos Órgãos e Entidadesintegrantes do Serviço Público Estadual.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Da Transferência Patrimonial entre Órgãos Públicos

Art. 3º A transferência entre Órgãos Públicos integrantes do Serviço Público Estadual será formalizada por Termo de Transferência Patrimonial, nos termos do Art. 3º, §2º, da Lei Estadual 13.476/2004.

Seção II

Da doação entre Órgão Público e Entidades (Autarquias/Fundações Públicas)

Art. 4º A doação de bens móveis entre Órgão Público e Entidade (Autarquia e Fundação Pública) integrantes do Serviço Público Estadual, será formalizada por Termo de Doação, observado o Art. 3º, § 1º, da Lei 13476/2004, e dependerá de autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade doadora, com posterior publicação de extrato, e constando os requisitos abaixo, sob pena de serem revertidos ao patrimônio do Estado do Ceará:

I - Descrição e avaliação do objeto da doação;

II - Avaliação da conveniência da doação em detrimento de outras formas de alienação;

III - Descrição de eventuais obrigações da donatária em relação ao objeto da doação, sob pena de reversão;

IV - Proibição durante determinado prazo da alienação do objeto da doação pela donatária a terceiros, sob pena de reversão;

CAPÍTULO IV

REGISTROS EM SISTEMAS

Art. 5º Compete à Copam(Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Mobiliário, de Material e Recursos Logísticos), setor ligado a SEPLAG, o controle da operação das movimentações dos bens doados ou transferidos, realizado através de verificação no sistema patrimonial e a orientação técnica de todos os procedimentos desta Instrução Normativa.

Art. 6º Após a assinatura do Termo de Recebimento de Bem Móvel (Definitivo), efetuado pelo Órgão ou Entidade Pública beneficiado, deverá ser enviado tempestivamente processo contendo todas as informações pertinentes, para o responsável patrimonial e o responsável contábil das duas instituições envolvidas, a fim de realizarem as devidas verificações e movimentações nos Sistemas Patrimonial e Contábil, respectivamente.

Parágrafo Único - A cada período mensal as duas instituições envolvidas diretamente nos eventos constantes nesta Instrução Normativa deverão conciliar todos os saldos lançados em sistemas corporativos, corrigindo de imediato qualquer diferença encontrada.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º As movimentações patrimoniais previstas nesta Instrução Normativa observam o disposto no Art. 3º, §1º e §2º, da Lei Estadual Nº 13.476/ 2004. Art. 8º São partes integrantes desta Instrução Normativa o Anexo I – Tabela de Competências e o Anexo II – Modalidades de Movimentação. Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de janeiro de 2026.

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXO I - TABELA DE COMPETÊNCIAS

SOLICITAÇÃO AUTORIZAÇÃO PUB. EXTRATO DOE
DOADOR X
TRANSMITENTE X
BENEFICIADO X
PARECER JURÍDICO X
TERMO DOAÇÃO X X X
TERMO TRANSFERÊNCIA X X X
TERMO RECEBIMENTO X X

Obs: Aqui estão elencadas as competências mínimas, não anulando outras obrigações constantes em instrumentos normativos, exigidos por órgãos de controle interno ou externo.