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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/01/2026 · pág. 50

DOE 22/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº014 | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2026

50

ANEXO II - MODALIDADES DE MOVIMENTAÇÕES DOAÇÃO

DOADOR DONATÁRIO
ÓRGÃO PÚBLICO AUTARQUIA
AUTARQUIA ÓRGÃO PÚBLICO
ÓRGÃO PÚBLICO FUNDAÇÃO PÚBLICA
FUNDAÇÃO PÚBLICA ÓRGÃO PÚBLICO
AUTARQUIA FUNDAÇÃO PÚBLICA
FUNDAÇÃO PÚBLICA AUTARQUIA
TRANSFERÊNCIA
TRANSMITENTE BENEFICIÁRIO
ÓRGÃO PÚBLICO ÓRGÃO PÚBLICO

Obs: Modalidades utilizadas conforme art. 3º e 4º desta Instrução Normativa.

INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA Nº002/2026 - A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.68 da Lei nº16.530, de 02 de abril de 2018, e art. 5º do Decreto nº 33.198 de 05 de agosto de 2019, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do artigo 167, inciso XII, da Constituição Estadual e do artigo 105, § 2º, incisos I, II, III, IV e V, da lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, à servidora JOICE FURTADO DE MACEDO , Assistente de Administração, nível/referência 40, grupo ocupacional Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40h semanais, matrícula nº 001321.1.X, lotada no INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ, o USO de 09(nove) dias, do período aquisitivo de três meses, referente à LICENÇA ESPECIAL , inerente ao quinquênio de 01/09/1992 á 31/08/1997, que serão gozados no intervalo de 13/02/2026 à 21/02/2026, restando 81 (oitenta e um) dias, correspondentes ao benefício, para serem devidamente utilizados em momento posterior. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2026. Celyne Mary Vasconcelos Costa

SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 13001.028221/2025-41, 03378088/2021, 04240098/2021 e 03376484/2021 NUPSUITE-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Wilson Vasconcelos Brandão Junior, CPF nº12398721353, aposentado(a) pelo(a) Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Geólogo, matrícula nº 000395-1-9, com óbito em 03/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 11.800,90 (Onze mil oitocentos reais e noventa centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 03/04/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: A partir de 03/04/2021, data do Óbito

NOME
PARENTESCO
CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI
8.213/1991)
ISABELLE FONSECA BRANDÃO
FILHA INVÁLIDA(NASCIDA EM 10/06/1978)
610.449.773-02 11,800.90 Art. 77, §2°,inciso III,
A partir de 04/07/2025, data da Sentença de reconhecimento de União
44.2022.8.06.0001 do TJ/CE á folha 005.
Estável, da Sra.Keil iane dos Santos Costa, conforme o Processo nº 0295135-
NOME
PARENTESCO
CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
ISABELLE FONSECA BRANDÃO
FILHA INVÁLIDA (NASCIDA EM 10/06/1978)
610.449.773-02 7,586.29 Art. 77, §2°, inciso III
KEILIANE DOS SANTOS COSTA
COMPANHEIRA
047.098.663-84 7,586.29 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II– Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061058839/2025-32 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO RODRIGUES PORTELA, CPF: 232.785.603-53, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 0008491-3, com óbito em 03/09/2025, pensão mensal no valor de R$ 7.800,95 (sete mil, oitocentos reais e noventa e cinco centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 03/09/2025: NOME: MARIA CARDENES DA SILVA SANTOS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 025.802.673-10 VALOR: R$ 7.800,95 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.075697/2025-78– SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado ALMIR PINHEIRO DA FONSECA, CPF: 030.711.383-34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 026499-1-8, com óbito em 16/10/2025, pensão mensal no valor de R$ 4.563,04 (quatro mil, quinhentos e sessenta e três reais e quatro centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 16/10/2025: NOME: MARIA GORETE PINHEIRO PEDROZA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 423.109.113-72 VALOR: R$ 4.563,04 Para o benefício em referência fica