DOE 22/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº014 | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2026
51
assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.057242/2024-90 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado JOSÉ WELLINGTON PONCE LEON, CPF: 057.187.243-34, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 022.656-2-1, com óbito em 03/08/2024, pensão mensal no valor de R$ 4.471,64 (quatro mil, quatrocentos e setenta e um reais e sessenta e quatro centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 03/08/2024: NOME: MARIA DE LOURDES SOARES PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 026.183.903-93 VALOR: R$ 3.165,92 A partir de 05/02/2025 – DATA DO REQUERIMENTO NOME: ANTÔNIA CAROLINO PONCE LEON PARENTESCO: PENSIONISTA DE ALIMENTOS CPF: 003.990.113-07 VALOR: R$ 1.305,72 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.073257/2025-86 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada SEBASTIÃO ALVES DA SILVA, CPF: 026.447.463-53, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 1º TENENTE, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 034.411-1-3, com óbito em 07/11/2025, pensão mensal no valor de R$ 16.200,98 (dezesseis mil, duzentos reais e noventa e oito centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 07/11/2025: NOME: TACILA MARIA SILVA RODRIGUES ALVES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 491.638173-49 VALOR: R$ 8.100,14 NOME: MARIA TEREZA RODRIGUES ALVES PARENTESCO: FILHA UNIVERSITÁRIA – Nascida em 04/10/2004 CPF: 074.444.703-83 VALOR: R$ 8.100,14 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.061100/2025-16 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa FRANCISCO DAS CHAGAS MONTEIRO, CPF: 316.284.353-72, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de CAPITÃO, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 097.959-1-X, com óbito em 18/09/2025, pensão mensal no valor de R$ 10.402,50 (dez mil, quatrocentos e dois reais e cinquenta centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 18/09/2025: NOME: ANA PAULA SANTANA MONTEIRO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 919.915.443-91 VALOR: R$ 5.201,28 NOME: ANA PAULA SOFIA SANTANA MONTEIRO PARENTESCO: FILHA MENOR – Nascida em 01/01/2008 CPF: 095.507.743-50 VALOR: R$ 1.733,76 NOME: ANA PAULA ESTHER SANTANA MONTEIRO PARENTESCO: FILHA MENOR – Nascida em 05/08/2011 CPF: 102.980.723-00 VALOR: R$ 1.733,76 NOME: ABRAÃO MELQUISEDEQUE SANTA MONTEIRO PARENTESCO: FILHO – Nascido em 17/09/2006 CPF: 095.507.953-57 VALOR: R$ 1.733,76 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº 05418883/2020-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado ANTÔNIO VIANEY FERREIRA MATOS, CPF:031.216.313-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ-PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 018.640-1-7, com óbito em 24/04/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.091,89 (dois mil, e noventa e um reais e oitenta e nove centavos), correspondente a 50% dos 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de18/04/2024: A partir de 18/04/2024 – Data do requerimento: NOME: SOLANGE DE MOURA MATOS PARENTESCO: FILHA INVÁLIDA – NASCIDA EM 05/03/1983 CPF: 024.694.533-80 VALOR: R$ 1.045,94 NOME: ÂNGELA DE MOURA MATOS PARENTESCO: FILHA INVÁLIDA – NASCIDA EM 18/11/1979 CPF: 024.759.313-37 VALOR: R$ 1.045,94 TORNAR SEM EFEITO, ato publicado no DOE nº 150, de 09/08/2024. Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de janeiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.031942/2025-35 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO DE ASSIS ANDRADE,