Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/01/2026 · pág. 29

DOE 22/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº014 | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2026 93

do Ceará (Aesp) e Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do Ceará (Supesp); CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização e integração territorial das regiões e áreas integradas de segurança pública e defesa social, de modo a implementar uma política de Estado, com responsabilidade territorial mútua e convergência de esforços, focada na melhoria dos indicadores de segurança pública e defesa social; CONSIDERANDO que a compatibilização territorial e a constituição de Regiões Integradas de Segurança Pública (Risp), no nível tático, propiciará a identificação da responsabilização territorial e atuação sinérgica das Polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros Militar e Pefoce no nível regional; CONSIDERANDO que o redimensionamento das Áreas Integradas de Segurança Pública (AIS), que constituem as unidades administrativas da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) no nível operacional, permite o aprimoramento da produção de conhecimento, análise e a distribuição de recursos humanos e materiais, bem como a execução integrada das diversas ações de controle dos indicadores de segurança pública e defesa social no nível local; CONSIDERANDO a necessidade de uma gestão por resultados na segurança pública e defesa social baseada em evidências científicas, monitoramento e avaliação constante de ações, bem como pelo compartilhamento de responsabilidades visando à melhoria da eficácia no atendimento ao cidadão cearense; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um fluxo protocolar padronizado para a criação, alteração, desmembramento ou remembramento de unidades operacionais e suas respectivas circunscrições territoriais, garantindo a integridade dos dados geográficos e a integração entre as vinculadas; e CONSIDERANDO a importância da utilização de bases cartográficas digitais oficiais e georreferenciadas, em conformidade com a Lei Estadual nº 16.821/2019 e suas atualizações, de modo a assegurar a

padronização e a confiabilidade das informações territoriais no âmbito da segurança pública e defesa social. RESOLVE: CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DAS REGIÕES E ÁREAS INTEGRADAS DE SEGURANÇA PÚBLICA Art. 1º Instituir as REGIÕES INTEGRADAS DE SEGURANÇA PÚBLICA (Risp) e reestruturar as ÁREAS INTEGRADAS DE SEGURANÇA PÚBLICA (AIS) no âmbito da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS).

§ 1º Considera-se Risp o espaço geográfico correspondente à área de atuação de um comando regional da Polícia Militar do Ceará (PMCE) em articulação com a diretoria de departamentos regionais da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), comando regional do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE) e Núcleo da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce), congregando duas ou mais AIS, com o objetivo de facilitar a articulação administrativa e operacional entre as unidades das vinculadas à SSPDS no nível tático.

§ 2º Considera-se AIS o espaço geográfico correspondente à área operacional de um Batalhão de Polícia Militar (BPM) em articulação com uma ou mais Delegacias de Polícia (DP), com o objetivo de consolidar a integração, o compartilhamento de informações, o planejamento, a execução e a avaliação contínua das diversas ações de segurança pública e defesa social dos órgãos vinculados no nível operacional.

Art. 2º Cada Risp possuirá líderes institucionais representantes da PMCE, da PCCE, do CBMCE e da Pefoce, os quais atuarão em conjunto de forma sinérgica na coordenação regional das suas respectivas forças visando o trabalho integrado, para a melhoria dos indicadores de segurança pública e defesa social da respectiva região, tendo a seguinte composição:

I – Comandante do Comando Regional da Polícia Militar (CRPM), como representante da Polícia Militar;

II – Diretor de Departamento da Polícia Civil, como representante da Polícia Civil;

III – Comandante do Comando Regional do Corpo de Bombeiros ou Batalhão designado, como representante do Corpo de Bombeiros; IV – Coordenador de núcleo designado, como representante da Pefoce.

Art. 3º Cada AIS possuirá líderes institucionais representantes da PMCE e da PCCE, os quais atuarão de forma sinérgica na coordenação local das suas respectivas forças e articulação com os demais órgãos integrantes do sistema de segurança pública e defesa social e justiça criminal, com atuação na respectiva AIS, visando o trabalho integrado para a melhoria dos indicadores de segurança pública e defesa social, tendo a seguinte composição: I – Comandante do Batalhão da Polícia Militar (BPM), como representante da Polícia Militar;

II – Delegado seccional, como representante da Polícia Civil.

Art. 4º Ficam instituídas 8 (oito) Risps e 34 (trinta e quatro) AIS, que passarão a adotar a numeração do BPM correspondente, delimitadas conforme quadro a seguir:

RISP AIS COMPONENTES
CAPITAL OESTE AIS 05, AIS 06, AIS 17, AIS 18, AIS 20, AIS 21
CAPITAL LESTE AIS 08, AIS 16, AIS 19, AIS 22
RMF OESTE AIS 12, AIS 23, AIS 26
RMF LESTE AIS 14, AIS 15, AIS 24, AIS 25
NORTE AIS 03, AIS 07, AIS 27, AIS 28
NORDESTE AIS 04, AIS 11, AIS 29
SUL AIS 02, AIS 10, AIS 13, AIS 32, AIS 33, AIS 34
SUDESTE AIS 01,AIS 09,AIS 30,AIS 31

Parágrafo único. Constam respectivamente nos anexos I e II desta Portaria, o memorial descritivo de articulação territorial e os mapas das Risps. CAPÍTULO II

DO PROTOCOLO TÉCNICO DE CRIAÇÃO E REDEFINIÇÃO DE CIRCUNSCRIÇÕES TERRITORIAIS

Art. 5º Toda proposta de criação e/ou alteração de unidades que impactem as circunscrições das Risps e AIS e/ou impactem a lógica organizacional de um outro órgão vinculado, deverá ser submetida à análise prévia da SSPDS, que solicitará a emissão de Parecer Técnico da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp).

Parágrafo único. Ato normativo do dirigente máximo da SSPDS estabelecerá o fluxo protocolar obrigatório para a criação, alteração, desmembra-

mento ou remembramento de unidades operacionais e suas respectivas circunscrições territoriais, no âmbito das suas vinculadas. CAPÍTULO III

DAS BASES CARTOGRÁFICAS E DO GEORREFERENCIAMENTO

Art. 6º A definição dos limites geográficos das circunscrições deverá, obrigatoriamente, utilizar bases cartográficas digitais oficiais vigentes, observando a seguinte hierarquia de prevalência e integridade territorial:

I – Limites Municipais: conforme a malha digital oficial vigente do Estado do Ceará, atualizada e disponibilizada pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE), em estrita consonância com as leis de criação e desmembramento de municípios aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALECE);

II – Limites de Bairros: nos casos de parcelamento intraurbano, respeitando-se a legislação municipal vigente de delimitação de bairros, com ajustes específicos para complemento em áreas não contempladas, em acordo com a Malha de Setores Censitários do Censo Demográfico vigente;

III – Limites Censitários: na ausência de definição legal de bairros ou para refinamento de áreas, utilizar-se-á a malha de Setores Censitários ou Distritos, conforme a base vigente do Recenseamento Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Art. 7º Caberá à Supesp a elaboração e atualização da representação espacial, bem como manter atualizado o rol dos atos normativos em vigor referente à temática, no portal eletrônico próprio.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Ficam os dirigentes dos órgãos vinculados à SSPDS, conforme a peculiaridade de suas missões institucionais, autorizados a expedir atos administrativos internos, de modo a se adequarem às disposições desta Portaria.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 0893/2021-GS, publicada no Diário Oficial do Estado nº 119, de 21 de maio de 2021.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com os efeitos a contar a partir de 1º de Janeiro de 2026. Fortaleza, 20 de janeiro de 2026.

Roberto Alzir Dias Chaves

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, RESPONDENDO

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO DE ARTICULAÇÃO TERRITORIAL DAS REGIÕES INTEGRADAS DE SEGURANÇA PÚBLICA (Risp) (Conforme art. 4º, parágrafo único, desta Portaria)

Da descrição das Regiões Integradas de Segurança Pública (Risp)

Inicia-se esta descrição com objetivo de normatização legal dos limites geográficos do sistema de segurança pública do Ceará, seguindo as bases cartográficas supracitadas e definindo a articulação administrativa operacional entre as unidades das vinculadas à SSPDS, que aqui se estabelece e como se integram nas 8 (oito) Risps, bem como a nova delimitação e denominação para as 34 (trinta e quatro) AIS, em consonância com a numeração dos 34 (trinta e quatro) Batalhões da Polícia Militar (BPM), alinhado às áreas dos respectivos 8 (oito) Comandos Regionais da Polícia Militar (CRPM), 2 (dois) Comandos Regionais do Corpo de Bombeiros Militares, 6 (seis) Batalhões do Corpo de Bombeiros Militar (BBM), 4 (quatro) Departamentos Regionais da Polícia Civil, 20 (vinte)