DOE 22/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº014 | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2026
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PORTARIA CC 0006/2026-SETUR - O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.787 de 20 de Agosto de 2025, RESOLVE DESIGNAR MARIANA CECILIA FERREIRA DE QUEIROZ , ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula de Estudos e Pesquisas, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 19 de janeiro de 2026. Eduardo Henrique Maia Bismarck SECRETÁRIO DO TURISMO
PORTARIA CC 0007/2026-SETUR - O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.787 de 20 de Agosto de 2025, RESOLVE DESIGNAR MARIA WILANDIA DOS SANTOS SANTIAGO , ocupante do cargo de provimento em comissão de Articulador, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Superintendência da Gestão dos Equipamentos Turísticos, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 19 de janeiro de 2026.
Eduardo Henrique Maia Bismarck SECRETÁRIO DO TURISMO
PORTARIA CC 0008/2026-SETUR - O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.787 de 20 de Agosto de 2025, RESOLVE DESIGNAR LORRANY CAMPOS ALMEIDA , ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Célula de Estudos e Pesquisas, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 19 de janeiro de 2026. Eduardo Henrique Maia Bismarck SECRETÁRIO DO TURISMO
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIOPORTARIA CGD Nº13/2026 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 2401459361 que trata de informações de que o CB PM 29.356 ELIOSMAR GOMES DA SILVA, supostamente praticara crime de comércio ilegal de arma de fogo juntamente com o indivíduo identificado como Francisco Fábio Rodrigues da Silva, pelo menos entre os anos de 2020 à 2023, conforme denúncia recebida em todos os seus termos pelo MM Juiz de Direito da Vara Única Criminal de Aracati/CE, nos autos do Processo nº 0201220.34-2024.8.06.0303; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, VIII, XIII, XV e XVIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XXI e XLVIII, e § 2º, XX, LIII e LVII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do CB PM 29.356 ELIOSMAR GOMES DA SILVA - MF: 307.697-1-6, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 8ª Comissão de Processo Regular Militar (8ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : TEN-CEL QOPM CAIO LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA - MF: 117.016-1-2 (PRESIDENTE); CAP PM HÉLIO VERAS LESSA MOREIRA - MF: 308.462-1-4 (INTERROGANTE) e 2º TEN QOAPM JOÃO ESMERINO DE MESQUITA, MF: 112.746-1-7 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 19 de janeiro de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº14/2026 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 522942025 e SUITE nº 53001.014402/2025-12 que tratam de informações de que o CB PM 25.112 MARCELO MOREIRA MARCELINO, por ter praticado, em tese, o crime de possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, tendo em 04/12/2025, no bairro Quintino Cunha, em Fortaleza/CE, tendo sido preso em flagrante delito na Polícia Judiciária Militar da Polícia Militar (CPJMD/PMCE), em virtude de operação para cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão expedido pelo MPCE, nos autos do Processo nº 0800862-19.2025.8.06.0001, e na residência do referido policial militar foram encontrados o seguinte material: 01 (um) granada, 03 (três) munições cal.12 - AMA403/P, 12 (doze) munições cal. 12, anti-motim, 01 (uma) pistola Glock cal.40, modelo 22 GEN com 03 (três) carregadores, diversas munições cal.40, 01 (um) adaptador de carregador rápido e 01 (um) adaptador de punho; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, VIII, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XLVIII, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do CB PM 25.112 MARCELO MOREIRA MARCELINO - MF: 303.829-1-9, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 8ª Comissão de Processo Regular Militar (8ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : TEN-CEL QOPM CAIO LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA - MF: 117.016-1-2 (PRESIDENTE); CAP PM HÉLIO VERAS LESSA MOREIRA - MF: 308.462-1-4 (INTERROGANTE) e 2º TEN QOAPM JOÃO ESMERINO DE MESQUITA, MF: 112.746-1-7 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 19 de janeiro de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***PORTARIA CGD Nº15/2026 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, X, XV, XVII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 520072025 e SUITE nº 10061.029155/2025-23 que tratam de informações de que o CB PM 30.809 EDSON BRAGA PEREIRA, supostamente plagiou o Trabalho de Conclusão de Curso de Especialização (latu sensu) do 3º Sgt PM 25.129 JOSÉ PINHO COSTA JÚNIOR, com o tema “Desmilitarização das Polícias Militares”, constando o TCC do Sargento como sido feito em 2021 e o do citado Cabo em 2022 e sido os dois trabalhos apresentados à Comissão de Promoção de Praças, por ocasião da promoção regular/2024, e sido detectado na 10ª Reunião da CPP/PMCE, realizada em 09/12/2024, que ambos possuem robusta similaridade no título e no conteúdo, conforme consta na Comunicação nº 000030/2025/PMCE/CPP, tendo o CB PM EDSON sido indiciado no Inquérito Policial Militar (IPM) sob Portaria nº 562/2025-CPJM, pela prática, em tese, dos crimes de tentativa de Estelionato contra a Administração Pública, Inobservância de Lei, Regulamento ou Instrução e Violação de Direito Autoral; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, IV, V, VI, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, VIII, IX, XV, XVIII, XXIII e XXX, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, VI, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do CB PM 30.809 EDSON BRAGA PEREIRA - MF: 308.658-1-2, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 10ª Comissão de Processo Regular Militar (9ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : CEL PM RR ANDRÉ LUIZ ROSSI LIBERATO - MF: 103.312-1-8 (PRESIDENTE); TC PM VALQUÉZIO VITAL BARBOSA - MF: 132.406-1-2 (INTERROGANTE), e CAP PM RR LUÍS DE SOUSA FREIRE - MF: 099.265-1-8 (ESCRIVÃO E RELATOR), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 19 de janeiro de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO