DOE 22/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº014 | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2026
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PORTARIA CGD Nº16/2026 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 520062025 e SUITE nº 53001.013578/2025-49, que tratam de informações de que o CB PM 28.968 JEFFERSON RAFAEL MENDES ARAGÃO, não se apresentou no dia 19/09/2024, no município de Sobral/CE, para tirar serviço no Microterritório 03, das 19 às 07hs, onde estava previamente escalado, mas tivera pedido anterior de permuta de serviço indeferido porque o outro policial militar indicado para a permuta já estava escalado em outra viatura, quando então, supostamente, o CB PM ARAGÃO alegara ter um compromisso pessoal e afirmara que não tiraria o serviço e apresentaria atestado médico, sustentando que estava sendo vítima de assédio moral por parte do comando da Companhia, sendo que, de fato, o referido cabo realmente não se apresentou para o serviço, alegando problema de saúde, no entanto, realizou postagens no aplicativo Whatsapp participando de um evento de premiação, nessa mesma data e, somente no dia seguinte, sua esposa entregara um atestado médico de 05 (cinco) dias, sendo posteriormente verificado não constar atendimento médico para o citado policial militar na rede municipal, bem como o médico supostamente responsável pela emissão desse atestado, não reconhecera a autoria do documento, apontando, inclusive, pontos de divergência existentes, conforme informação da Secretaria de Saúde do município de Sobral/CE, tendo sido instaurado o Inquérito Policial Militar sob a Portaria nº 779/2024-AJUDSEC/3ºBPM, para apurar os crimes, em tese, de Falsidade Ideológica e Desacato a superior; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, VI, VIII, IX, X, XI, XIII, XV, XVI, XVIII, XXIII e XXXVI, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, VI, XXIII, XXIX, XXX e XLIII, e § 2º, IX, XX, XXVIII e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/ BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do CB PM 28.968 JEFFERSON RAFAEL MENDES ARAGÃO - MF: 306.251-1-0, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 6ª Comissão de Processos Regulares Militar (6ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : MAJ QOAPM FRANCISCO EDÍSIO MOURA LIMA - MF: 105.626-1-9 (PRESIDENTE), CAP QOAPM RR FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES - MF: 099.299-1-6 (INTERROGANTE) e 1º TEN PM RR JOÃO HÉLIO DE VASCONCELOS PORTELA - MF: 037.375-1-9 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 19 de janeiro de 2026. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***PORTARIA CGD Nº17/2026 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, X, XV, XVII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 522532025 e SUITE nº 53001.014245/2025-37 que tratam de informações de que o SD PM 35.039 MISAEL GUEDES DOS SANTOS JÚNIOR, enquanto afastado das suas funções na Polícia Militar do Estado do Ceará, por sucessivas Licenças para Tratamento de Saúde (LTS), trabalhou como servidor terceirizado do Banco do Nordeste do Brasil, no período de 13/06/2023 a 07/10/2025, e acerca dos fatos fora instaurado o Inquérito Policial Militar (IPM) sob a Portaria nº 1136/2025-CPJMD/PMCE, para apurar os crimes, em tese, de Estelionato em detrimento da administração militar, Falsidade ideológica e Inobservância de lei, regulamento ou instrução, conforme publicado no Boletim do Comando-Geral nº 255, de 01/12/2025; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, IV, V, VI, VII, VIII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, V, VIII, IX, X, XIII, XV, XVIII e XXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, I e III, c/c art. 13, § 1º, VI e XXI, e § 2º, XX, XXVIII e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 35.039 MISAEL GUEDES DOS SANTOS JÚNIOR - MF: 309.169-8-0, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 2ª Comissão de Processos Regulares Militar (2ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : CEL PM QOPM RR ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO - MF: 002.646-1-X (PRESIDENTE), MAJ QOAPM ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA - MF: 111.553-1-6 (INTERROGANTE) e 2º TEN QOAPM RR FRANCISCO SÉRGIO MARREIRO RIBEIRO - MF: 118.819-1-2 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 19 de janeiro de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº18/2026 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, X, XV, XVII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 524462025, SUITE nº 10061.072242/2025-09, em que o SD PM 37.933 JAVE ANTONYONE VIEIRA XAVIER é acusado de acautelar arma de fogo institucional, em descumprimento a ordem direta de seu comandante imediato no sentido de que somente poderia acautelar arma quando estivesse de serviço. Para tanto, o militar, mesmo de férias, fardou-se, compareceu a sede do 26º Batalhão no dia 08.11.2025, por volta das 14h, e, induziu o armeiro a erro, informando que estaria de serviço na DRSO daquele dia, acautelando assim, a pistola PT Taurus n°SZG61968, 30 munições e 03 carregadores. O militar ainda retardou o cumprimento da ordem de restituir a arma, pois somente o fez no dia 10.11.2025, após sucessivas diligências. CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, se configuram em transgressão disciplinar disposta no art. 7º, IV, V, VI, VII, VIII, IX e XI, no art. 8º, VIII, IX, X, XV, XVIII, XXIII, XXXI e XXXIII, no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, e no art. 13, § 1º, VI, XVII, XXIV e XLVIII, c/c § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 37.933 JAVE ANTONYONE VIEIRA XAVIER – MF: 300.432-0-0, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 5ª Comissão de Processos Regulares Militar (5ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : CEL QOPM RR MARCOS AURÉLIO MACEDO DE MELO – MF: 082.816-1-0 (PRESIDENTE), CEL QOPM RR SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS – MF: 100.353-1-7(INTERROGANTE), e CAP QOBM ROBSON ALEXANDRE GOMES BEZERRA – MF: 108.284-1-4 (ESCRIVÃO E RELATOR), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 19 de janeiro de 2026. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº19/2026 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 486692025, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, noticiando que, por meio do boletim de ocorrência nº 303-2276/2025, datado de 13 de março de 2025, foi atribuída ao Policial Penal LUCAS LEVI ARRY, a prática de agressões verbais e ameça, no contexto da violência doméstica contra a mulher, conforme processo nº 0201365-17.2025.8.06.0025, em trâmite perante o Juizado da Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Fortaleza; CONSIDERANDO que a conduta, prima facie, viola o dever contido no art. 6º, III, configurando ainda a transgressão disciplinar prevista no art. 10, V e X, todos da Lei Complementar nº 258/2021; CONSIDERANDO a tramitação prioritária dos procedimentos administrativos disciplinares envolvendo vítimas de violência doméstica disciplinada pela Portaria CGD nº 404/2022, publicada no DOE nº 176, de 30/08/2022; RESOLVE: I) Instaurar Processo Administrativo Disciplinar e baixar a presente portaria em face do Policial Penal LUCAS LEVY ARRY , MF nº 430.937-4-6, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; e II) Designar a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar , composta pelas DELEGADAS de Polícia Civil Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente), e Rogéria Neusa Costa de Sousa, M.F. 301.204-4-2 (Membro), e pelo Oficial Investigador de Polícia Civil TARCÍSIO MANOEL DE SOUZA JÚNIOR , M.F. 198.2811-5 (Secretário), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 20 de janeiro de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº21/2026 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 2402222071, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, noticiando que o Policial Penal RODRIGO DE SOUSA VIEIRA, durante período de afastamento do serviço para tratamento de saúde, teria lecionado diversas aulas, promovido “lives” e oferecido serviços de mentorias personalizadas para concursos públicos; CONSIDERANDO que o art. 27, do Decreto nº. 30.550/2011, estabelece a instauração