DOE 26/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº016 | FORTALEZA, 26 DE JANEIRO DE 2026
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- Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.013229/2025-83. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720863. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.013560/2025-01. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720496. Decisão de ratificar a decisão proferida do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.013387/202533. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720755. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.017847/2025-01. Eclipse Serviços & Locações Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 721663. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.013765/202589. J.R. Serviços de Transporte Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720512. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.018332/2025-10. Eclipse Serviços & Locações Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 716971. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.000403/202617. Município de Altaneira/CE. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720741. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.009777/2025-17. JR Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720825. Decisão pela procedência da pretensão deduzida pela interessada, anulando o auto de infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.017845/202511. Eclipse Serviços & Locações Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720752. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.013497/2025-03. JR Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720704. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.018172/202517. TOE Locação e Serviços Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 721231. Decisão de manter a decisão de primeira instância, arquivando o auto de infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.018116/2025-74. Renan Araújo Rocha. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 722545. Decisão de confirmar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.016466/2025-04. Município de Altaneira/CE. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 721419. Decisão de manter a decisão do NJI, anulando o auto de infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.017840/2025-81. Eloiza Pereira Lima. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 722329. Decisão de reformar a decisão do NJI desta Agência, mantendo o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.016190/2025-56. Tatiane Ferreira Barbosa de Morais. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 721202. Decisão pelo provimento do recurso, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.016218/2025-55. Tatiane Ferreira Barbosa de Morais. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 721567. Decisão pelo provimento do recurso, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.018333/2025-64. Eclipse Serviços & Locações Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 718967. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.016513/2025-10. Elite Comércio e Serviços Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 717330. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.016500/2025-32. Elite Comércio e Serviços Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 722620. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.016508/2025-07. Elite Comércio e Serviços Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 716139. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.017295/2025-22. JR Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 722524. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.016490/2025-35. Elite Comércio e Serviços Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 721960. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.016783/2025-12. Município de Altaneira/CE. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 721648. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.016377/2025-50. Mega Entretenimentos, Locações e Serviços Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 719397. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.017124/2025-01. Fox Transportes & Serviços Ltda. Assunto: Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 719164. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.017126/2025-92. Fox Transportes & Serviços Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720229. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.015162/2025-11 e 13012.015127/2025-01. MS Viagens e Turismo Ltda. Recurso Administrativo – Autos de Infração nºs 722208 e 722267. Voto Vista: A Conselheira Kamile Moreira Castro solicitou vista do processo. NUP: 13012.000398/2026-34. Município de Altaneira/ CE. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 721640. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: ECONÔMICO-TARIFÁRIA NUP: 13012.015930/2025-37. Arce. Minuta de Resolução de Indenização de Ativos (NR 3 da ANA). Decisão de submeter a nota técnica à realização de audiência pública, no período de 21 a 30 de janeiro de 2026, na modalidade intercâmbio documental, com reunião pública, na modalidade híbrida, no dia 27 de janeiro, às 10h nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.007897/202571. Ambiental Crato Concessionária de Saneamento SPE S/A. Reajuste Tarifário Ordinário. Decisão de aprovar a minuta de resolução, expedindo a Resolução Arce nº 02/2026 nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.017448/2025-31. Arce. Reajuste Anual das Taxas de Embarque dos Terminais Rodoviários Engº João Tomé, Antº Bezerra e Messejana. Decisão de submeter a nota técnica à realização de audiência pública, no período de 21 a 30 de janeiro de 2026, na modalidade intercâmbio documental e na modalidade presencial/virtual, no dia 28 de janeiro, às 10h nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.017454/202599. Arce. Reajuste Anual dos Serviços Regulares Interurbanos do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará - Lote 05. Decisão de submeter a nota técnica à realização de audiência pública, no período de 12 a 21 de janeiro de 2026, na modalidade intercâmbio documental, com reunião pública, na modalidade híbrida, no dia 20 de janeiro, às 10h nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.016090/2025-20. Arce. Minuta de Resolução sobre Matriz de Riscos (NR 5 da ANA). Decisão de submeter a nota técnica à realização de audiência pública, no período de 15 a 25 de janeiro de 2026, na modalidade intercâmbio documental, com reunião pública, na modalidade híbrida, no dia 19 de janeiro, às 10h nos termos do voto da Relatora. PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEAMENTO BÁSICO NUP: 13012.012607/2025-10. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0040/2025 – SAA e SES do Município de Mauriti (sede)/CE e Localidade de Palestina do Cariri. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento, mantendo a penalidade de multa nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.012521/2025-89. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0036/2025 – SAA e SES do Município de Campos Sales/ CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe parcial provimento, reduzindo a penalidade de multa nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.012609/2025-09. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0042/2025 – SAA e SES do Município de Mauriti (sede)/CE e Localidade de Palestina do Cariri. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. PROCESSOS OUVIDORIA NUP: 13012.011671/2025-75. Município de Tauá e Enel/CE. Cobrança Indevida. Decisão pela procedência da reclamação nos termos do voto do Relator. OUTROS ASSUNTOS: A pedido do Conselho Diretor e com a concordância do colegiado, os processos de NUP´S 08052.000014/2025-96, 13012.015525/2025-19, 13012.002295/2025-28 e 08012.130118/2025-09 foram retirados da pauta de julgamentos para novo exame. Os NUP´S 13012.011671/2025-75, 13012.016783/2025-12, 13012.017295/2025-22, 13012.016513/2025-10, 13012.016500/2025-32, 13012.016508/2025-07, 13012.016490/2025-35 e 13012.016090/2025-20 entraram como extra pauta. A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2026. Felipe Mota Campos
ASSESSORIA DO CONSELHO DIRETOR
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EXTRATO DE TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS Nº23/2138 ANEXO AO CONTRATO Nº23/2010
PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS PROPRIETÁRIOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL REGULAR COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - COOPITRACE . COOPERATIVADO(A): Maria Cardoso Portela. OBJETO: Estender as obrigações e direitos personalíssimos de participação delegatária à COOPERATIVADA Maria Cardoso Portela na prestação do Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal Complementar, na área de operação do respectivo lote de delegação, em que se sagrou vencedora no certame licitatório a COOPERATIVA PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.710/18, Lei Estadual 13.094/2001 e Lei Federal nº 5.764/71. VIGÊNCIA: O presente TERMO vigorará pelo mesmo prazo do respectivo Termo de Permissão de Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 16 de janeiro de 2026. SIGNATÁRIOS: Maria Cardoso Portela (Cooperativada), Valdemiro Elias Ramos (Presidente da Coopitrace) e Rafael Maia de Paula (Presidente do Conselho Diretor da ARCE). AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2026. Liliane Sonsol Gondim PROCURADORA AUTÁRQUICA
EXTRATO DO TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS Nº28/2136
ANEXO AO CONTRATO Nº28/2010
PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA DE TRANSPORTE ALTERNATIVO DE CARIRIAÇU DO CEARÁ - COOTAC . COOPERATIVADO(A): Romão Viana Rodrigues. OBJETO: Anuência do cooperativado nas obrigações e direitos personalíssimos de participação delegatária na prestação do STRIP/CE , na espécie Serviço Regular Interurbano Complementar, na área de operação do Lote 7.5, em substituição ao cooperado Fernando Viana dos Reis. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.710/18, Lei Estadual 13.094/2001 e Lei Federal nº 5.764/71. VIGÊNCIA: O presente TERMO vigorará pelo mesmo prazo do respectivo