DOE 26/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº016 | FORTALEZA, 26 DE JANEIRO DE 2026
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 058/2026
PROCESSO Nº: 43022.005399 / 2024-55 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE OBJETO: autorização de implantação de rede elétrica de alta tensão na faixa de domínio da rodovia estadual CE-187 no município de Guaraciaba do Norte-CE. Interessado: ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ Referência: NUP 43022.005399/2024-55 Rodovia: CE-187 Trecho: 187ECE0335S0 – Início: ENTR. VR-425 (CONTORNO DE GUARACIABA DO NORTE) Final: ENTR. CE-428 (SÃO JOÃO) Coordenadas: Ocupação: 306036m E; 9527340 m S; 306011m E; 9527326 m S; Tipo de Rodovia: Rodovia Rural (município com menos de 100.000 habitantes) Localização da Ocupação: Sob o Canteiro Central Extensão da ocupação (Método Não Destrutivo): 28,07 m. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a Necessidade da implantação de rede elétrica de alta tensão na faixa de domínio da rodovia estadual CE-187 no município de Guaraciaba do Norte-CE. VALOR GLOBAL: 0,00 ( NÃO SE APLICA ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: NÃO SE APLICA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: amparado no art. 74, inciso I, da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021 E nos termos do art. 74, caput, c/c art. 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, Lei n.º 16.847, de 06 de março de 2019, e Decreto Estadual n.º 33.039, de 15 de abril de 2019. CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARA – ENEL, CNPJ: 07.047.251/0001-70 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarada por José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto de Rodovias – SOP-CE) RATIFICAÇÃO: Ratificada por José Valdeci Rebouças (Superintendente de Obras Públicas – SOP-CE).
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 2983719/SADDO
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 239.067,06; PROCESSO Nº: 0963.000010 / 2025-61- Cagece OBJETO: contratação de serviço de consultoria contábil para elaboração de laudo e atuação como perito assistente em processo judicial , pelo prazo de vigência de 30 (trinta) meses e execução de 24 (vinte e quatro) meses JUSTIFICATIVA: Considerando que a Cagece foi intimada pela Receita Federal para fornecer informações sobre a metodologia utilizada para calcular valores dos Encargos de Amortização referentes à contratação de empresa para prestação de serviços de levantamento e avaliação dos ativos operacionais e bens de uso geral, além da definição da vida útil remanescente dos ativos para fins de depreciação, com base nos investimentos realizados pela empresa; Considerando foram lavrados autos de infração contra a Companhia, exigindo créditos tributários referentes ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e determinou-se o pagamento de tributos; Considerando a necessidade de ingressar com processo judicial com o intuito de reverter ou dirimir o valor a ser pago pela Companhia; Considerando que faz-se necessária para a instrução processual a elaboração de laudo contábil técnico-pericial que ateste a veracidade e o efeito das correções contábeis/fiscais realizados pela Companhia nos anos de 2014 e 2015; Considerando a inviabilidade de competição para a contratação de prestador de um serviço técnico profissional especializado e a essencialidade da contratação de empresa que tenha prestado serviço à Cagece durante os anos 2014 e 2015, ou seja, as únicas possibilidades são as empresas Ernest & Young e a KPMG que prestaram assessoria contábil a esta Companhia neste período; Considerando a empresa ERNST & YOUNG ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA apresentara proposta mais vantajosa e comprovado a notória especialização justifica-se a contratação desta por inexigibilidade VALOR GLOBAL: R$ 239.067,06 ( duzentos e trinta e nove mil sessenta e sete reais e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 30, II, alínea “c” da Lei nº 13.303/2016 c/c art. 12 do RLC 2021 CONTRATADA: ERNST & YOUNG ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: autorizada por Dario Sidrim Perini, Diretor Financeiro e de Relação com Investidores da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece. Fortaleza, 12 de janeiro de 2026 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 2170ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a inexigibilidade de licitação, objeto do Processo nº0963.000010/2025-61-Cagece. Fortaleza, 12 de janeiro de 2026.
Thomaz Othon de Vasconcelos PROCURADORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
PORTARIA Nº0003/2026 – O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO-FUNCAP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Nomear a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, que será composta pelos SERVIDORES : Marília Rêgo G. Matos (matrícula nº 30010213), Liliane Mendonça Prado (matrícula nº 30000404), Hugo Gomes da Silva (matrícula nº 30000935), Ediane Assunção de Sousa Nogueira (matrícula nº 30000951), João Felipe de Moura Barros (matrícula nº 30000323), Ana Lúcia Ferreira Pontes (matrícula nº 30000293), sob a presidência da primeira, que será substituída, em suas ausências e impedimentos, pela segunda. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2026.
Raimundo Nogueira da Costa Filho PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA SECULT Nº04/2026 - O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em exercício, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 27001.000010/2026-39, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias , no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), ao servidor JOSÉ VIANA LAVOR JUNIOR , Assessor Especial III, matrícula nº 3000058-7, referente a viagem ocorrida ao município de Uruoca/CE, com o objetivo de participar na abertura do Programa “Nós no Batente”, nos dias 09 e 10 de janeiro de 2026, em consonância com o art. 4º, Caput, inciso II do §2º; art. 12, §1º, classe II do anexo I; art. 16; art. 19; art. 21, parágrafo único e art. 22 do Decreto nº 35.922, de 04 de abril de 2024; atualizado de acordo com a Portaria n° 143/2025, de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta SECRETARIA. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de janeiro de 2026.
Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA SECULT Nº06/2026 - O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em exercício, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 27001.000061/2026-61, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias , no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), ao servidor JOSÉ VIANA LAVOR JUNIOR , Assessor Especial III, matrícula nº 120910-8, referente a viagem ocorrida ao município de Trairi/CE, com o objetivo de sua participação na XVII Festa do Murici e do Batiputá em sua tradicional edição de 2026, nos dias 15 a 18 de janeiro de 2026, em consonância com o art. 4º, Caput, inciso II do §2º; art. 12, §1º, classe II do anexo I; art. 16; art. 19; art. 21, parágrafo único e art. 22 do Decreto nº 35.922, de 04 de abril de 2024; atualizado de acordo com a Portaria n° 143/2025, de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta SECRETARIA. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de janeiro de 2026.
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.