DOE 26/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº016 | FORTALEZA, 26 DE JANEIRO DE 2026
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suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 12/05/2025. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.002101/2026-95. Fortaleza, 02 de janeiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.000277/2026-11
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ESTRELA TORQUATO, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUDYGHAR HINACIO MAHYBE GUERREIRO RODRIGUES , matrícula nº 22200140242740, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 05/01/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.000277/2026-11. Caucaia, 05 de Janeiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.003310/2026-56
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM SANTO AMARO, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ GUMERCINDO DOS SANTOS PINHO , matrícula nº 22200140248145, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 22/12/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/08/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.003310/2026-56. Fortaleza, 22 de Dezembro de 2025 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO NA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO DO CEARÁ NUP 22001.027398/2023-59
SOLICITANTE SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ DENTIFICAÇÃO DO(S) DEVEDOR(ES) (NOME/RAZÃO SOCIAL) META EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA CNPJ/CPF 18.634.429/0001-04 ENDEREÇO Rua Emílio de Menezes, nº 300, Bairro Bonsucesso, Fortaleza/CE CEP 60541-664 PROCESSO/ AUTO DE INFRAÇÃO NUP 22001.027398/2023-59 DATA DO DÉBITO 28.01.2025 VENCIMENTO DO DÉBITO 24.03.2025 VALOR DO DÉBITO EM REAL (R$) R$ 233.030,86 (Duzentos e trinta e três mil, trinta reais e oitenta e seis centavos) NATUREZA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO DÉBITO Art. 87, inciso II da Lei n.º 8.666/93 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA INSCRIÇÃO NOTIFICADO O DEVEDOR E DECORRIDO O PRAZO SEM A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO DÉBITO, SOLICITA-SE A INSCRIÇÃO DO DÉBITO NA DÍVIDA ATIVA E A COBRANÇA EXECUTIVA NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93. INEXISTÊNCIA DE CAUSAS EXTINTAS OU SUSPENSIVAS DA EXIGIBILIDADE CERTIFICO A INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXTINTIVA OU SUSPENSIVA DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO. Fortaleza/CE, 20 de Janeiro de 2026 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/SESPORTE Nº01/2026 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhes confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual e os incisos I e XIV do Art. 82 da Lei 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.700, de 20 de novembro de 2014 (DOE 28.11.2014), que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para fomentar projetos de caráter desportivo e paradesportivo, mediante patrocínio ou doação de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS); CONSIDERANDO a regulamentação disposta no Decreto nº 34.567, de 02 de março de 2022, e que estabelece a competência da SEFAZ para o estabelecimento das normas, limites e condições para a concessão de benefícios ou incentivos previstos na Lei nº 15.700, de 2014 (art. 15, inc. II), consubstanciados no Certificado de Aprovação de Projeto (CAP); CONSIDERANDO a necessidade da tempestiva definição do limite de renúncia fiscal para a execução de projetos desportivos e paradesportivos aprovados pela Lei de Incentivo ao Esporte do Ceará. RESOLVEM: Art. 1º Fixar, para o exercício financeiro de 2026, o valor global de R$ 13.000.000,00 (Treze milhões de reais) como limite máximo para concessão de incentivo fiscal para fomentar projetos de caráter desportivo e paradesportivo , mediante patrocínio ou doação de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS). Art. 2º Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 21 de janeiro de 2026.
Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA Rogério Nogueira Pinheiro SECRETÁRIO DO ESPORTE
PORTARIA Nº014/2026- A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO E GESTÃO FISCAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR , a partir de 02.01.2026, o servidor RAIMUNDO TALES BENIGNO ROCHA MATOS , Auditor-Fiscal da Fazenda Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n°497678-1-1, para a Célula de Governança e Inteligência de Dados. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2026.
Roberta de Alencar Pita
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO E GESTÃO FISCAL