DOE 23/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 23 de janeiro de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº015 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 25,19
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº37.072 , de 23 de janeiro de 2026.
CRIA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DE BATURITÉ, SITUADA NO MUNICÍPIO DE BATURITÉ/CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado; CONSIDERANDO as disposições do art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de criação de unidade escolar destinada ao ensino médio em tempo integral, com vistas à ampliação da oferta educacional nessa modalidade; CONSIDERANDO a demanda da comunidade estudantil do Município de Baturité/CE por vagas no ensino médio em tempo integral, como instrumento de promoção da permanência, do êxito escolar e da melhoria dos indicadores educacionais; CONSIDERANDO que a criação da Escola de Ensino Médio em Tempo Integral de Baturité contribuirá para a expansão e a consolidação da política pública estadual de educação integral, favorecendo a universalização progressiva desse modelo de ensino; DECRETA: Art. 1º Fica criada a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DE BATURITÉ, situada no Município de BATURITÉ/CE, constante na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 8, com a seguinte denominação: ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DE BATURITÉ. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de janeiro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº37.073 , de 23 de janeiro de 2026.
CRIA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DE IPIRANGA, SITUADA NO DISTRITO DE IPIRANGA, NO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado; CONSIDERANDO as disposições do art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de criação de unidade escolar destinada ao ensino médio em tempo integral, com vistas à ampliação da oferta educacional nessa modalidade; CONSIDERANDO a demanda da comunidade estudantil do Município de Ipiranga/CE por vagas no ensino médio em tempo integral, como instrumento de promoção da permanência, do êxito escolar e da melhoria dos indicadores educacionais; CONSIDERANDO que a criação da Escola de Ensino Médio em Tempo Integral de Ipiranga contribuirá para a expansão e a consolidação da política pública estadual de educação integral, favorecendo a universalização progressiva desse modelo de ensino; DECRETA: Art. 1º Fica criada a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DE IPIRANGA, situada no Distrito de Ipiranga, no Município de BOA VIAGEM/CE, constante na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 12, com a seguinte denominação: ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DE IPIRANGA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de janeiro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº37.074 , de 23 de janeiro de 2026.
CRIA ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA, SITUADA NO MUNICÍPIO DE ARARENDÁ/CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado; CONSIDERANDO as disposições do art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de criação de unidade escolar destinada ao ensino médio integrado à educação profissional, com vistas à ampliação da oferta educacional nessa modalidade; CONSIDERANDO a demanda da comunidade estudantil do Município de Ararendá/CE por vagas no ensino médio integrado à educação profissional, como instrumento de promoção da permanência, do êxito escolar e da melhoria dos indicadores educacionais; CONSIDERANDO que a criação da Escola Estadual de Educação Profissional Francisco das Chagas Almeida, contribuirá para a expansão e a consolidação da política pública estadual de educação integral, favorecendo a universalização progressiva desse modelo de ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica criada a ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA, situada no Município de ARARENDÁ/CE, constante na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 13, com a seguinte denominação: ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de janeiro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº37.075 , de 23 de janeiro de 2026.
CRIA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL SÍTIO SÃO JOSÉ, SITUADA NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado; CONSIDERANDO as disposições do art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de criação de unidade escolar destinada ao ensino médio em tempo integral, com vistas à ampliação da oferta educacional nessa modalidade; CONSIDERANDO a demanda da comunidade estudantil do Município de Fortaleza/CE por vagas no ensino médio em tempo integral, como instrumento de promoção da permanência, do êxito escolar e da melhoria dos indicadores educacionais; CONSIDERANDO que a criação da Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Sítio São José contribuirá para a expansão e a consolidação da política pública estadual de educação integral, favorecendo a universalização progressiva desse modelo de ensino; DECRETA: Art. 1º Fica criada a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL SÍTIO SÃO JOSÉ, situada no Município de FORTALEZA/CE, constante na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR 2, com a seguinte denominação: ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL SÍTIO SÃO JOSÉ. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de janeiro de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ