DOE 23/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº015 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2026
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Governador
Secretaria da Infraestrutura HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO Secretaria da Igualdade Racial MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude
ELMANO DE FREITAS DA COSTA
Vice-Governadora
JADE AFONSO ROMERO
Casa Civil
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO, RESPONDENDO
ADELITTA MONTEIRO NUNES Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
Procuradoria Geral do Estado
VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Secretaria das Mulheres
RAFAEL MACHADO MORAES Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
LIA FERREIRA GOMES ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria da Pesca e Aquicultura Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria da Proteção Animal Secretaria da Articulação Política ERICH DOUGLAS MOREIRA CHAVES JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA Secretaria do Planejamento e Gestão Secretaria das Cidades ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria dos Povos Indígenas Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior JULIANA ALVES SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO Secretaria da Proteção Social Secretaria da Cultura JADE AFONSO ROMERO LUISA CELA DE ARRUDA COELHO Secretaria dos Recursos Hídricos Secretaria do Desenvolvimento Agrário FERNANDO MATOS SANTANA MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria das Relações Internacionais Secretaria do Desenvolvimento Econômico ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS DOMINGOS GOMES DE AGUIAR FILHO Secretaria da Saúde Secretaria da Diversidade TÂNIA MARA SILVA COELHO MITCHELLE BENEVIDES MEIRA Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social Secretaria dos Direitos Humanos ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria do Trabalho Secretaria da Educação VLADYSON DA SILVA VIANA ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Turismo Secretaria do Esporte EDUARDO HENRIQUE MAIA BISMARK ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos Secretaria da Fazenda de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO FABRIZIO GOMES SANTOS
DECRETO Nº37.076 , de 23 de janeiro de 2026.
CRIA ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE PINDORETAMA, SITUADA NO MUNICÍPIO DE PINDORETAMA/CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado; CONSIDERANDO as disposições do art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de criação de unidade escolar destinada ao ensino médio integrado à educação profissional, com vistas à ampliação da oferta educacional nessa modalidade; CONSIDERANDO a demanda da comunidade estudantil do Município de Pindoretama/CE por vagas no ensino médio integrado à educação profissional, como instrumento de promoção da permanência, do êxito escolar e da melhoria dos indicadores educacionais; CONSIDERANDO que a criação da Escola Estadual de Educação Profissional de Pindoretama, contribuirá para a expansão e a consolidação da política pública estadual de educação integral, favorecendo a universalização progressiva desse modelo de ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica criada a ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE PINDORETAMA, situada no Município de PINDORETAMA/CE, constante na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 9, com a seguinte denominação: ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE PINDORETAMA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de janeiro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº37.077 , de 23 de janeiro de 2026.
CRIA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DEPUTADO JOSÉ EDÍSIO OLIVEIRA TEIXEIRA PACHECO, SITUADA NO DISTRITO DE BARRENTO, NO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA/CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado; CONSIDERANDO as disposições do art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de criação de unidade escolar destinada ao ensino médio em tempo integral, com vistas à ampliação da oferta educacional nessa modalidade; CONSIDERANDO a demanda da comunidade estudantil do Município de Itapipoca/CE por vagas no ensino médio em tempo integral, como instrumento de promoção da permanência, do êxito escolar e da melhoria dos indicadores educacionais; CONSIDERANDO que a criação da Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Deputado José Edísio Oliveira Teixeira Pacheco contribuirá para a expansão e a consolidação da política pública estadual de educação integral, favorecendo a universalização progressiva desse modelo de ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica criada a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DEPUTADO JOSÉ EDÍSIO OLIVEIRA TEIXEIRA PACHECO, situada no Distrito de Barrento, no Município de ITAPIPOCA/CE, constante na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará,