DOE 23/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº015 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2026
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Nº DO PROCESSO: 43022.013435/2025-35 EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº085/2023
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 085/2023, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, brasileiro, servidor público, com matrícula funcional sob o n°: 30001737,, e o MUNICÍPIO DE CROATÁ – CE , já qualificado no processo de formalização original, representado pelo prefeito municipal SR. RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA, qualificado no novo plano de trabalho no NUP supracitado, residente e domiciliado em CROATÁ-CE, doravante denominado CONVENENTE; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio, por mais 270 dias, findando em 29/10/2026.; III - VALOR GLOBAL: 4.337.277,89 ( quatro milhões, trezentos e trinta e sete mil, duzentos e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 16/01/2025; GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA (Superintendente de edificações da SOP) e RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA (Prefeito do Município de CROATÁ– CE). Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
*** *** ***
TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL N°015/2025
NUP:43022.005209/2025-81
TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E SECRETARIA DA SAÚDE - SESA PARA OS FINS NELE INDICADOS: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP), inscrita no CNPJ nº 33.866.288/000130, com sede na Av. Alberto Craveiro, 2775 - Térreo - Castelão, Fortaleza - CE, 60861-211, doravante denominada TRANSMITENTE, neste ato representada por seu Superintendente JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, e, de outro lado, a SECRETARIA DA SAÚDE , inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.571/000104, com sede na Av. Almirante Barroso, 600 - Praia de Iracema, FORTALEZA - CE, 60060-440, doravante denominado de BENEFICIÁRIA, neste ato representado por ÍCARO TAVARES BORGES, têm entre si justa e acordada a celebração do presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL POR MEIO DE DESINCORPORAÇÃO CONTÁBIL, mediante as cláusulas e condições seguintes: DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Considerando o disposto no art. 1º, §7º, da Lei nº 18.230, de 04 de novembro de 2022, fica estabelecido que, após a emissão do termo de recebimento definitivo de obra, será realizada a desincorporação do bem por meio de celebração de Termo de Transferência Patrimonial com o órgão ou a entidade interessada/demandante da obra executada pela Superintendência de Obras Públicas; Considerando ainda, a aplicabilidade do artigo 1º, § 9º, da Lei nº 18.230, de 04 de novembro de 2022, que prescreve que os ativos imobilizados, adquiridos pela SOP, para a funcionalidade da obra e reformados integrarão contabilmente os bens a serem transferidos, tendo em vista que são incorporados às obras para que se obtenção a plena da funcionalidade do serviço de engenharia/obra; Considerando que a SOP tem como premissa, dentre as suas funções e competências institucionais, a construção, ampliação, remodelação e recuperação de prédios públicos estaduais de interesse social e equipamentos urbanos para os outros entes da Administração Pública direta e indireta com orçamento destinado a essa autarquia estadual; Considerando a necessidade de promover o equilíbrio contábil dos bens desta SOP, a fim de que os saldos reflitam a real situação patrimonial da unidade gestora; Considerando, por fim, a Portaria nº 0965/2023/SOP que determina a Comissão Técnica que procederá a desincorporação do bem por meio de celebração de Termo de Transferência Patrimonial; Considerando o que versa a Lei Federal nº. 4.320/64 e alterações, a Lei Estadual nº. 18.230/2022, que altera a Lei Estadual nº. 16.880/2019, 10ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público; CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto de deste termo a transferência patrimonial das obras elencadas no Anexo I , parte integrante deste Termo, bem como seus equipamentos e instalações; Consta no Anexo I as seguintes informações: Número de contrato; Número SACC; Descrição da obra/equipamento contratado; Localização da obra; Valor global da obra e seus ativos imobilizados, adquiridos pela SOP, para a funcionalidade da obra, caso existente para a obra transferida; Total processado contabilmente; CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTÍCIPES: A SOP ficará responsável por fornecer à BENEFICIÁRIA o memorial descritivo, conjunto de plantas de engenharia, preenchimento do laudo de avaliação para o item “Caracterização das Edificações” – do Sistema de Gestão de Bens Imóveis (SGBI) dos bens mencionados no Anexo I; Fica estabelecido que a BENEFICIÁRIA, após o recebimento das informações mencionadas no item 2.2., terá a obrigação de cadastrar os bens do Anexo I no SGBI; CLÁUSULA TERCEIRA – DO PROCEDIMENTO CONTÁBIL E PATRIMONIAL; A transferência contábil ocorrerá por meio da emissão de notas patrimoniais, dos bens elencados no Anexo I, contendo a informação da natureza de despesa do item transferido, valor efetivado, extraídas do Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado do Ceará (Siafe-CE), emitidos pela SOP para a contabilidade da SESA; O procedimento contábil para transferência patrimonial ocorrerá entre os setores ou coordenação de contabilidade/ financeira de cada órgão com a ciência da SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ) para efetivação da transferência, mediante relatório sintético e analítico para cada obra a ser desincorporada; Ao serem recebidos os bens elencados no Anexo I, a BENEFICIÁRIA observará a tramitação adequada para que haja o efetivo recebimento do bem, com o seu respectivo registro contábil e patrimonial; CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO: 4.1.A publicação do extrato deste Acordo será realizada pela TRANSMITENTE no Diário Oficial do Estado (DOE); CLÁUSULA QUINTA – DO FORO: 5.1.As partes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir dúvidas ou controvérsias quanto à execução deste Acordo; E, por estarem assim justos e acertados, assinam o presente instrumento digitalmente, para que surta seus Fortaleza/CE, 19 de janeiro de 2026; SIGNATÁRIOS: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP), ÍCARO TAVARES BORGES (SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SESA)
ANEXO 1
LISTA DE OBRAS
| CONTRATO | SACC | DESCRIÇÃO | CIDADE | CONTRATADO | VALORES REAJUSTE |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 00332021 | 1159785 | CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS DOS LEITOS DO HOSPITAL WALDEMAR DE ALCÂNTARA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CE |
FORTALEZA | R$ 910.454,87 | R$ 0,00 | R$ 910.454,87 |
| 02372022 | 1219227 | CONCLUSÃO DA OBRA DE AMPLIAÇÃO DO CENTRO CIRÚRGICO, ACESSO AO CENTRO CIRÚRGICO E REVISÃO NA ESTRUTURA DA EDIFICAÇÃO NO HGWA |
FORTALEZA | R$ 2.401.855,61 | R$ 0,00 | R$ 2.401.855,61 |
| TOTAL | R$ 3.312.310,48 |
José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0021/2025
I – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0021/2025 -PROJU -CAGECE; II – CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; III – ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS V – ENDEREÇO: Fortaleza/CE VI – FUNDAMENTAÇÃO: Processo nº 0851.000874/2025-03 - Contrato 0021/2025 - 1°ADT - Proju-Cagece VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 meses. IX - VALOR GLOBAL: R$ 44.113,92 (quarenta e quatro mil, cento e treze reais e noventa e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: 16/01/2026 até 15/01/2027 XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições; XII – DATA: 12/01/2026 XIII – SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; José Leite Gonçalves Cruz, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece e as representantes legais da contratada.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR-PRESIDENTE
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº313_2025 NUP Nº43012.001034/2024-71
ÓRGÃO GESTOR: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece. OBJETO: Registrar preços para futuras e eventuais aquisições de FERRAMENTAS ELÉTRICAS , no intuito de atender as necessidades do Planejamento de Material da Cagece. JUSTIFICATIVA: atender as demandas das unidades da Cagece que manifestarem interesse em contratar os Item da referida Ata. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que por acordo entre as partes e comprovado o preço vantajoso, nas mesmas condições e quantidades ou valores remanescentes. DATA DA ASSINATURA: 10/12/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO CAGECE Nº 0954.000101/2024-43, no Pregão Eletrônico nº 20250015, nos termos do Decreto Estadual nº 35.323, de 24/02/2023, publicado D.O.E de 28/02/2023 e suas alterações e Regulamento de Licitações e Contratos da CAGECE. EMPRESA DETENTORA DE PREÇOS REGISTRADOS: ATA DE Nº 313_2025, JR2 COMERCIO DE VARIEDADES LTDA (CNPJ: 39.236.457/0001-35)-GRUPO 1- Item 01 – Com o valor unitário de R$ 417,50