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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/01/2026 · pág. 41

DOE 23/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº015 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2026

41

NUP: 31032.013172/2025-66 DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA - DEA

Declaramos para os devidos fins, que a Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE reconhece a dívida no valor total de R$ 141,00 (cento e quarenta e um reais), referente ao pagamento dos bolsistas ALUNOS do curso Cuidadora de Idosos(Caucaia-T2), (pactuação Mulheres Mil 24/2024), competência de agosto/2025 - lote02, processo 31032.013172/2025-66. ANA PAULA DOS SANTOS PEREIRA - 410.987.733-49 - R$:78,00. MARIA DO SOCORRO DE ASSIS SILVA - 033.783.313-30 - R$:63,00. Acerca do reconhecimento de dívidas de exercício anterior a Lei n°4.320, de 17 de março de 1964, conceitua com clareza o instituto das despesas de exercícios anteriores, destacando a necessidade de pagamento m conta da dotação orçamentária específica:31200001.12.364.232.20546.03.339018.2.5702200082.1, 31200001.12.364.232.20546.03.339092.2.5702200082.1. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, em Fortaleza-Ce, 08 de janeiro de 2026.

Dárcio Italo Alves Teixeira

VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA


NUP 31032.012977/2025-92

DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA - DEA

Declaramos para os devidos fins, que a Fundação Universidade Estadual do Ceará–FUNECE reconhece a dívida no valor total de R$ 9,00 (nove reais), referente ao pagamento dos bolsistas aluno do curso Cuidadora de Idosos, (pactuação Mulheres Mil 24/2024), competência de maio/2025 - lote 02, processo 31032.012977/2025-92. 1 ANA CLAUDIA LOURENÇO ROSA - 430.007.033-49 - R$ 9,00.Acerca do reconhecimento de dívidas de exercício anterior a Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conceitua com clareza o instituto das despesas de exercícios anteriores, destacando a necessidade de pagamento m conta da dotação orçamentária específica:31200001.12.364.232.20546.03.339018.2.5702200082.1, 31200001.12.364.232.20546.03.339092.2.5702200082 .1. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, em Fortaleza-Ce, 08 de janeiro de 2026.

Dárcio Italo Alves Teixeira

VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA


NUP: 31032.000266/2026-56 DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA – DEA

Declaramos para os devidos fins, que a Fundação Universidade Estadual do Ceará–FUNECE reconhece a dívida no valor total de R$ 28,50 (vinte e oito reais e cinquenta centavos), referente ao pagamento dos bolsistas alunos do curso Cuidadora de Idosos(Maranguape), (pactuação Mulheres Mil 24/2024), competência de maio/2025- lote02, processo 31032.000266/2026-56. 1 DEYSIANE DOS SANTOS BARBOSA - 033.190.273-79 - R$:28,50. Acerca do reconhecimento de dívidas de exercício anterior a Lei n°4.320, de 17 de março de 1964, conceitua com clareza o instituto das despesas de exercícios anteriores, destacando a necessidade de pagamento m conta da dotação orçamentária específica: 31200001.12.364.232.20546.03.339018.2.5702200082.1 31200001.12 .364.232.20546.03.339092.2.5702200082.1 UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, em Fortaleza-Ce, 13 de janeiro de 2026.

Dárcio Italo Alves Teixeira

VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ

EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 018/2025

CONTRATANTE: Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará – NUTEC, inscrito no CNPJ sob o nº 09.419.789/0001-94 CONTRATADA: NOVA ANALITICA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA , CNPJ sob o nº 67.774.679/0001-47. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de um equipamento Espectrômetro de Emissão Óptica ICP-OES , com garantia mínima de 12 meses, nas condições estabelecidas neste contrato no Termo de Referência da Dispensa de Licitação e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente contratação fundamenta-se na Dispensa de Licitação nº. 009/2025 – NUP: 31042.000615/2025-30, nos termos do art. 75, inciso IV, alínea c, da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 08 de dezembro de 2025, série 3, ano XVII, nº. 231, além das demais disposições legais aplicáveis à espécie FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza–CE, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, que não puderem ser resolvidas por meios administrativos. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021. A prorrogação de que trata este sub item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 cem mil pagos em moeda nacional DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.573.221.10795.03.449052.1.5011200070.1.4.01 - 2869006. DATA DA ASSINATURA: 12 de dezembro de 2025 SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES - CONTRATANTE e JEFERSON ALMEIDA DE ARAÚJO - CONTRATADA NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES. Registre-se e publique-se.

SECRETARIA DA CULTURA

A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo art. 1º, II do Decreto Estadual nº 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o que consta no NUP 27001.000012/2026-28 e de acordo com o art. 63, Inciso I, da Lei Estadual no 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, o servidor, THIAGO MAGALHÃES TORRES , matrícula nº 3000933-9, que exerce o cargo de Analista de Gestão Cultural, Grupo Ocupacional Atividade de Nível Superior - ANS, lotado na Secretaria da Cultura, a partir de 06 de Janeiro de 2026. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 21 de janeiro de 2026.

Luisa Cela de Arruda Coêlho

SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

Registre-se e publique-se.


PORTARIA SECULT Nº05/2026.

INSTITUI O REGULAMENTO PARA A AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT.

O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, XIV, do Regimento Interno da SECULT, e considerando o disposto no art. 41, §4º da Constituição Federal de 1988, bem como nos arts. 27 e 29 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974, alterados pela Lei 13.092, de 08 de janeiro de 2001; RESOLVE: Art.1º Instituir o procedimento de Avaliação Especial de Desempenho dos servidores públicos em estágio probatório no âmbito da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT, conforme os critérios e instrumentos estabelecidos nesta Portaria.

Art.2° A Avaliação Especial de Desempenho tem por finalidade verificar a capacidade, a adaptação e a aptidão do servidor para o exercício do cargo efetivo, durante o período do estágio probatório de 3 (três) anos, contados a partir do início do exercício do cargo.

Art.3º A avaliação será realizada pela chefia imediata do servidor ou, quando aplicável, pelo coordenador da respectiva área de atuação, mediante o preenchimento da Ficha de Avaliação Especial de Desempenho (Anexo I).

§ 1º Conforme estabelecido no Anexo I desta Portaria, cada um dos quesitos componentes de cada fator avaliativo (itens “a”, “b”, “c” e “d”) receberá do avaliador pontuação de 0 (zero) a 5 (cinco). A soma das notas dos quatro quesitos resultará na pontuação do respectivo fator, limitada ao máximo de 20 (vinte) pontos. A pontuação global da ficha corresponderá ao somatório dos cinco fatores, totalizando, no máximo, 100 (cem) pontos.

§2º As avaliações de desempenho serão, preferencialmente, realizadas anualmente, após cada ano do estágio probatório, de modo a possibilitar acompanhamento contínuo e maior precisão na análise da evolução funcional do servidor.