DOE 23/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº015 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2026
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6.8. Caso ocorra empate, verificado quando da apuração da votação na Assembleia, haverá nova votação, somente para as vagas remanescentes, tendo como candidatos apenas os concorrentes que empataram.
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6.8.1. Antes da nova votação, será facultada a oportunidade de diálogo e eventual acordo entre os representantes concorrentes.
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6.8.2. Caso ocorra empate na segunda votação, será aberta nova votação, e assim sucessivamente.
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6.9. O resultado da escolha será tornado público pela Comissão interna na mesma Assembleia.
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6.10. Do resultado da escolha proclamado na Assembleia, cabe recurso fundamentado à Comissão, no prazo de 30 (trinta) minutos após a divulgação, apresentado oralmente na própria Assembleia.
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6.11. Os recursos ao resultado da eleição serão conhecidos, apreciados e decididos pela Comissão na própria Assembleia.
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6.12. A Comissão interna tornará público o resultado definitivo da eleição no dia 06 de março de 2026, através da divulgação da ata da Assembleia de Escolha no sítio eletrônico da SEDIH (https://www.direitoshumanos.ce.gov.br/).
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6.13. Da divulgação do resultado definitivo não cabe recurso ou pedido de impugnação.
- OBRIGAÇÕES
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7.1. É de responsabilidade dos interessados acompanhar os calendários, editais e avisos relativos ao processo de escolha das entidades representativas da sociedade civil para compor o Conselho Deliberativo do PPDDH/CE no sítio eletrônico https://www.direitoshumanos.ce.gov.br/ .
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7.2. A inscrição no presente processo de escolha implica a aceitação tácita das normas deste edital e da legislação pertinente.
7.3. Os (as) responsáveis pelas Entidades e/ou Organizações selecionadas obrigam-se a indicar 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente para participar das atividades do Conselho Deliberativo do PPDDH/CE e zelar por suas atribuições, nos termos do Decreto nº 31.059, de 22 de novembro de 2012, com as alterações trazidas pelo Decreto nº 36.947, de 21 de novembro de 2025, e do Regimento Interno do Conselho Deliberativo do PPDDH/CE.
- OBSERVAÇÕES FINAIS
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8.1. As etapas do calendário desse processo de escolha poderão sofrer alterações, mediante decisão da Comissão interna, para atender ao interesse público, desde que devidamente justificadas.
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8.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão interna.
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8.3. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de inscrição e participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão desclassificação da entidade.
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8.4. O presente Edital tem validade a partir da data de sua assinatura.
Fortaleza, 13 de janeiro de 2026.
Higor Pinto Rodrigues PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO PPDDH/CE
| ANEXO I CRONOGRAMA |
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|---|---|
| ATIVIDADE | DATA |
| Período para inscrições das entidades representativas da sociedade civil | 09 a 22 de fevereiro de 2026 |
| Análise dos pedidos de inscrição e da documentação respectiva apresentada pelas entidades | 23 e 24 de fevereiro de 2026 |
| Divulgação das entidades que tiveram seus pedidos de inscrição deferidos | 25 de fevereiro de 2026 |
| Prazo para interposição de recursos | 26 e 27 de fevereiro de 2026 |
| Análise dos recursos interpostos | 01 de março de 2026 |
| Divulgação da relação de entidades representativas da sociedade civil que integrarão a Assembleia de Escolha, como eleitoras ou como eleitoras e candidatas | 03 de março de 2026 |
| Assembleia de Escolha das 02 (duas) entidades representativas da sociedade civil para integrar o Conselho Deliberativo do PPDDH/CE | 05 de março de 2026 |
| Divulgação do resultado definitivo doprocesso de escolha,através da divulgação da ata da Assembleia de Escolha | 06 de março de 2026 |
| ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (Todos os campos devem ser preenchidos, sem rasuras ou ressalvas) |
|---|
| 1) NOME DA ENTIDADE, FÓRUM, REDE OU MOVIMENTO SOCIAL: 2) ENDEREÇO: |
| CIDADE: |
| ESTADO: |
| CEP: |
| TELEFONES: |
| E-MAIL: |
| 3) REPRESENTANTE PARA PARTICIPAR DA ASSEMBLEIA DAS ORGANIZAÇÕES: TITULAR: |
| DOCUMENTO DE IDENTIDADE (Número e Órgão Expedidor): |
| CPF: |
| SUPLENTE: |
| DOCUMENTO DE IDENTIDADE (Número e Órgão Expedidor): |
| CPF: |
| Assinatura do Representante Legal ou outra pessoa autorizada a realizar a inscrição da entidade: |
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO (ITEM 3.4.VI DO EDITAL) DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da lei, que o(a) __________ (nome do Movimento, Associação ou Organização) cumpre os requisitos do presente Edital de Convocação para Assembleia de Escolha de Entidades da Sociedade Civil para integrar o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Proteção aos Defensores e Defensoras dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas – PPDDH/CE, bem como não está enquadrado(a) nas vedações do item 2.2 do referido Edital.
___ (cidade)/CE , ___ (dia) de fevereiro de 2026.
__________Dirigente, Coordenador(a) ou Responsável Legal
*** *** * EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 001/2026 NUP: 63000.000036/2026-51 IG: 1426563000**
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, com sede na Rua da Assunção, nº 1100, José Bonifácio, CEP 60050-011, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 50.066.112/0001-13. CONTRATADA: AFAGU SERVIÇOS MVJ LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 54.931.566/0009-13, com sede principal estabelecida na Rua Agapito dos Santos, no 363, Centro, CEP. 62.800-021, Aracati, Estado do Ceará. OBJETO: Prestação de serviços funerários , de traslado internacional e de transporte de corpos cadavéricos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste contrato, no Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação nº 001/2026/SEDIH, Processo NUP 63000.000036/2026-51, os preceitos do direito público, o art. 75, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, art. 2, § 1º do Decreto Estadual nº 35.341, de 09 de março de 2023 e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 3 (três) meses, contado do(a) a partir da assinatura do Contrato, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. FORO: Fica eleito o foro do município da sede do CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021. VALOR GLOBAL: O valor global da contratação é de R$ 43.354,71 (quarenta e três mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e um centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 63100001.14.422.169.20451.15.339039.1.500.9100000.0 DATA DA ASSINATURA: 23 de janeiro de 2026. SIGNATÁRIOS: Maria do Perpétuo Socorro França Pinto – Secretária dos Direitos Humanos e Raimundo Cordeiro de Freitas – AFAGU SERVIÇOS MVJ LTDA.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS