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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/01/2026 · pág. 47

DOE 23/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº015 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2026

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CORRIGENDA

No Diário Oficial nº SÉRIE 3, ANO XVII N° 210, FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2025, p. 65, que publicou a PORTARIA IPEM/CE 58/2025 em seu ANEXO ÚNICO. Onde se lê: “TOTAL (R$) R$ 1.757,47 (hum mil, setecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos)”. Leia-se: “TOTAL (R$) R$ 1.757,60 (hum mil, setecentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos)”.

Francisco Barroso Rodrigues

PRESIDENTE

SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS

EDITAL Nº001/2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA DE ESCOLHA DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA INTEGRAR O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS DEFENSORES E DEFENSORAS DOS DIREITOS HUMANOS, COMUNICADORES E AMBIENTALISTAS – PPDDH/CE.

Em cumprimento ao disposto no Decreto Estadual nº 36.947, de 21 de novembro de 2015, o qual altera o Decreto Estadual nº 31.059, de 22 de novembro de 2012, que institui o Programa Estadual de Proteção aos Defensores e Defensoras dos Direitos Humanos – PEPDDH/CE, sua Coordenação Estadual e dá outras providências, o Conselho Deliberativo – CONDEL do PPDDH/CE torna público o presente Edital de Convocação para Assembleia de Escolha de Entidades da Sociedade Civil para integrar o Conselho Deliberativo do referido Programa , observadas as disposições na regulamentação estadual e demais normas aplicáveis.

1.1. A Assembleia de Escolha de Entidades da Sociedade Civil para compor o Conselho Deliberativo do PPDDH/CE será regida por este Edital, visando a escolha de 05 (cinco) entidades representativas da sociedade civil, sediadas no Estado do Ceará, com atuação direta na defesa e promoção dos Direitos Humanos, de acordo com o Cronograma constante do Anexo I deste Edital.

2.1. Poderão participar do presente processo de escolha, pessoas jurídicas, grupos, organizações ou movimentos sociais, que tenham atuação comprovada na defesa e promoção dos Direitos Humanos, no âmbito do Estado do Ceará, há no mínimo 2 (dois) anos, contados retroativamente da data de publicação deste Edital. 2.2. É vedada a participação na Assembleia de qualquer pessoa jurídica, grupo, organização ou movimento social que se enquadre em, ao menos, uma das situações a seguir descritas:

3.1. O pedido de inscrição para participação na Assembleia deve ser realizado da 00:00 hora do dia 09 de fevereiro de 2026 até as 23:59 horas do dia 22 de fevereiro de 2026, exclusivamente por meio do endereço eletrônico [email protected], devendo constar no assunto do e-mail o seguinte: “ASSEMBLEIA ENTIDADE PPDDH/CE”, e tendo como anexos os documentos constantes do item 3.5 deste Edital.

III. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, no caso de associações;

4.1. Será constituída uma Comissão interna para análise da documentação apresentada pelas entidades, que será formada pelos representantes titulares dos Órgãos e Entidades constantes dos incisos I, VIII e IX do art. 5º do Decreto nº 31.059/2012 (co a redação dada pelo Decreto nº 36.947/2025), podendo contar com o auxílio de colaboradores da Secretaria dos Direitos Humanos.

II. Apresentar relatório com as listas de entidades aptas e não aptas a participar da Assembleia, após parecer prévio, motivado e individualizado de cada entidade inscrita; III. Presidir e relatar a Assembleia de Escolha das entidades representativas da sociedade civil;

IV. Homologar e enviar para publicação o resultado da Assembleia com as entidades representativas da sociedade civil eleitas para compor o Conselho Deliberativo do PPDDH/CE. 4.3. Os pedidos de inscrição e a documentação respectiva apresentada pelas entidades serão analisados pela Comissão no período de 23 e 24 de fevereiro de 2026. 5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 5.1. A lista das entidades e/ou organizações que tiverem os pedidos de inscrição deferidos será divulgada no sítio eletrônico https://www.direitoshumanos. ce.gov.br/ no dia 25 de fevereiro de 2026. 5.2. As entidades e/ou organizações que tiverem os pedidos de inscrição indeferidos poderão recorrer no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação no endereço eletrônico da SEDIH, exclusivamente através do e-mail [email protected] para esclarecimentos ou juntada de documentos complementares.

  1. DA ASSEMBLEIA DE ESCOLHA

6.1. A Assembleia realizar-se-á no dia 05 de março de 2026, no Auditório da Secretaria dos Direitos Humanos do Estado do Ceará - SEDIH, situada na rua da Assunção, 1100, bairro José Bonifácio, em Fortaleza/CE, a partir das 14:00 horas, e será coordenada, presidida e relatada por membros da Comissão Interna, de forma aberta, pública e transparente.