DOE 23/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº015 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2026
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº SÉRIE 3, ANO XVII N° 210, FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2025, p. 65, que publicou a PORTARIA IPEM/CE 58/2025 em seu ANEXO ÚNICO. Onde se lê: “TOTAL (R$) R$ 1.757,47 (hum mil, setecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos)”. Leia-se: “TOTAL (R$) R$ 1.757,60 (hum mil, setecentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos)”.
Francisco Barroso Rodrigues
PRESIDENTE
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS
EDITAL Nº001/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA DE ESCOLHA DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA INTEGRAR O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS DEFENSORES E DEFENSORAS DOS DIREITOS HUMANOS, COMUNICADORES E AMBIENTALISTAS – PPDDH/CE.
Em cumprimento ao disposto no Decreto Estadual nº 36.947, de 21 de novembro de 2015, o qual altera o Decreto Estadual nº 31.059, de 22 de novembro de 2012, que institui o Programa Estadual de Proteção aos Defensores e Defensoras dos Direitos Humanos – PEPDDH/CE, sua Coordenação Estadual e dá outras providências, o Conselho Deliberativo – CONDEL do PPDDH/CE torna público o presente Edital de Convocação para Assembleia de Escolha de Entidades da Sociedade Civil para integrar o Conselho Deliberativo do referido Programa , observadas as disposições na regulamentação estadual e demais normas aplicáveis.
- 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Assembleia de Escolha de Entidades da Sociedade Civil para compor o Conselho Deliberativo do PPDDH/CE será regida por este Edital, visando a escolha de 05 (cinco) entidades representativas da sociedade civil, sediadas no Estado do Ceará, com atuação direta na defesa e promoção dos Direitos Humanos, de acordo com o Cronograma constante do Anexo I deste Edital.
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1.2. Cada entidade da sociedade civil eleita para integrar o Conselho Deliberativo do PPDDH/CE deverá indicar 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado definitivo da Assembleia.
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1.3. Cada membro, titular e suplente, será indicado pela entidade que representa para mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução, e será nomeado por meio de ato do Poder Executivo, conforme previsto no art. 5º, § 1º, do Decreto Estadual nº 31.059, de 22 de novembro de 2012 (com a redação dada pelo Decreto nº 36.946/2025).
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1.4. A participação no Conselho Deliberativo do PPDDH/CE é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
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1.5. As hipóteses de perda do mandato estão dispostas no Regimento Interno do Conselho Deliberativo do PPDDH/CE, constante da Resolução nº 001/2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 07 de janeiro de 2015, Caderno 2, página 94. 2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do presente processo de escolha, pessoas jurídicas, grupos, organizações ou movimentos sociais, que tenham atuação comprovada na defesa e promoção dos Direitos Humanos, no âmbito do Estado do Ceará, há no mínimo 2 (dois) anos, contados retroativamente da data de publicação deste Edital. 2.2. É vedada a participação na Assembleia de qualquer pessoa jurídica, grupo, organização ou movimento social que se enquadre em, ao menos, uma das situações a seguir descritas:
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I. Tenha sede fora do Estado do Ceará;
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II. Seja estatal ou esteja submetida a regime de direito público, exceto Conselhos Profissionais; III. Tenha finalidade lucrativa; IV. Tenha sido declarada inidônea ou possua dirigente condenado mediante sentença transitada em julgado pela prática de crime, contravenção ou improbidade administrativa, com pena que não tenha sido extinta por quaisquer causas legais;
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V. Tenha nos seus quadros diretivos servidores (as) públicos (as) estaduais em atividade;
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VI. Que já possua assento no CONDEL do PPDDH/CE em decorrência legal (incisos VIII e IX do art. 5º do Decreto nº 31.059/2012 com a redação dada pelo Decreto nº 36.947/2012). 3 - DA INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLEIA
3.1. O pedido de inscrição para participação na Assembleia deve ser realizado da 00:00 hora do dia 09 de fevereiro de 2026 até as 23:59 horas do dia 22 de fevereiro de 2026, exclusivamente por meio do endereço eletrônico [email protected], devendo constar no assunto do e-mail o seguinte: “ASSEMBLEIA ENTIDADE PPDDH/CE”, e tendo como anexos os documentos constantes do item 3.5 deste Edital.
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3.2. Cada pedido de inscrição terá seu recebimento confirmado via e-mail.
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3.3. O pedido de inscrição realizado fora do prazo ou cuja documentação esteja incompleta será indeferido.
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3.4. O e-mail contendo o pedido de inscrição deve ter como anexos todos os seguintes documentos, devidamente digitalizados em formato pdf: I. Formulário padrão de inscrição, constante do Anexo II este Edital, devidamente preenchido, sem rasuras, nem ressalvas, e assinado pelo representante legal ou outra pessoa autorizada a realizar a inscrição da entidade;
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II. Estatuto Social, no caso de associações;
III. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, no caso de associações;
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IV. Atas das assembleias de fundação da organização e de eleição da atual diretoria, com a indicação nominal de seu representante legal, no caso de associações; V. Documentos que comprovem a atuação na defesa, garantia, ou promoção dos Direitos Humanos durante os últimos 02 (dois) anos;
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VI. Declaração, sob as penas da Lei, do dirigente, coordenador(a) ou responsável legal de que a pessoa jurídica, grupo, organização ou movimento social cumpre os requisitos deste edital e não está enquadrada nas vedações do item 2.2, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.
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3.5. A Comissão responsável pela análise dos pedidos de inscrição se reserva o direito de verificar a veracidade de quaisquer declarações prestadas. 4. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA
4.1. Será constituída uma Comissão interna para análise da documentação apresentada pelas entidades, que será formada pelos representantes titulares dos Órgãos e Entidades constantes dos incisos I, VIII e IX do art. 5º do Decreto nº 31.059/2012 (co a redação dada pelo Decreto nº 36.947/2025), podendo contar com o auxílio de colaboradores da Secretaria dos Direitos Humanos.
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4.2. São atribuições da Comissão:
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I. Examinar os requisitos descritos nos itens 2.2 e 3.4;
II. Apresentar relatório com as listas de entidades aptas e não aptas a participar da Assembleia, após parecer prévio, motivado e individualizado de cada entidade inscrita; III. Presidir e relatar a Assembleia de Escolha das entidades representativas da sociedade civil;
IV. Homologar e enviar para publicação o resultado da Assembleia com as entidades representativas da sociedade civil eleitas para compor o Conselho Deliberativo do PPDDH/CE. 4.3. Os pedidos de inscrição e a documentação respectiva apresentada pelas entidades serão analisados pela Comissão no período de 23 e 24 de fevereiro de 2026. 5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 5.1. A lista das entidades e/ou organizações que tiverem os pedidos de inscrição deferidos será divulgada no sítio eletrônico https://www.direitoshumanos. ce.gov.br/ no dia 25 de fevereiro de 2026. 5.2. As entidades e/ou organizações que tiverem os pedidos de inscrição indeferidos poderão recorrer no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação no endereço eletrônico da SEDIH, exclusivamente através do e-mail [email protected] para esclarecimentos ou juntada de documentos complementares.
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5.3. Os recursos interpostos serão analisados pela Comissão no dia 01 de março de 2026.
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5.4. A lista final das entidades e/ou organizações aptas a participar da Assembleia na qualidade de candidatas, após a apreciação dos recursos ou pedidos de impugnação, será divulgada no sítio eletrônico https://www.direitoshumanos.ce.gov.br/ no dia 03 de março de 2026.
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5.5. A decisão da Comissão proferida em sede de recurso é definitiva e irrecorrível, sendo assegurado ao interessado o direito de informação acerca dos fundamentos para o indeferimento do pedido de inscrição, mediante requerimento escrito formulado à Comissão.
- DA ASSEMBLEIA DE ESCOLHA
6.1. A Assembleia realizar-se-á no dia 05 de março de 2026, no Auditório da Secretaria dos Direitos Humanos do Estado do Ceará - SEDIH, situada na rua da Assunção, 1100, bairro José Bonifácio, em Fortaleza/CE, a partir das 14:00 horas, e será coordenada, presidida e relatada por membros da Comissão Interna, de forma aberta, pública e transparente.
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6.2. A SEDIH não custeará, nem reembolsará, quaisquer despesas dos Movimentos, Associações, ou Organizações para participarem da Assembleia. 6.3. Todos os participantes da Assembleia serão devidamente credenciados.
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6.4. Cada entidade cuja inscrição foi aceita terá direito a votar em até 02 (duas) entidades, incluindo a sua.
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6.5. Cabe à Comissão interna estabelecer as regras sobre manifestações, respostas e representações, no caso de descumprimento deste edital por qualquer dos participantes.
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6.6. A votação será exercida de forma secreta e direta pelos participantes da Assembleia, em cédula especial, e a apuração será aberta, ao final da votação. 6.7. Serão consideradas escolhidas por votação as entidades representativas da sociedade civil que obtiverem maioria de votos até o limite de 05 (cinco) vagas, sem exigência de número mínimo de votos.