DOE 23/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº015 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2026
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consoante Justificativa da Escolha do Contratado às páginas 2870/2871, respectivamente, todos os documentos devidamente anexados aos autos. Quanto ao preço: este tem respaldo na Análise técnica para definição dos parâmetros máximos para a futura contratação da Secretaria de Planejamento – SEPLAG e na Justificativa do Preço às páginas 2872-2874 respectivamente, mostrando-se, assim, ser vantajoso à Administração Pública, uma vez demonstrado que são inferiores aos parâmetros estimados. A contratação pretendida está atrelada às condições e especificações constantes no Termo de Referência, originário dessa Dispensa. Neste ato torna-se parcialmente sem efeito o Termo de Dispensa de Licitação nº 2025/0107, que declarou a empresa SERVAL SERVICOS DE SEGURANCA LTDA vencedora do ITEM I, considerando que foi proferida decisão liminar nos autos do processo judicial nº 3023980- 09.2025.8.06.0000, Agravo de Instrumento protocolado por SERVIS SEGURANCA LTDA contra decisão proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública que indeferiu o pedido de tutela de urgência “inaudita altera pars” nos autos do mandado de segurança nos autos originários (Processo nº: 3106411- 97.2025.8.06.0001), concedendo a liminar pleiteada, para determinar a imediata participação da SERVIS SEGURANÇA LTDA no âmbito do Item I da Cotação Eletrônica nº 2025/20452; Desse modo, torna-se sem efeito a classificação da vencedora SERVAL SERVICOS DE SEGURANCA LTDA para o ITEM I da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025/0107, ratificando a classificação das vencedoras dos demais itens II, III E IV e sem o prejuízo da convocação dos participantes remanescentes, nos termos do art. 90, § 2º da Lei Federal 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 47.848.197,84 ( quarenta e sete milhões oitocentos e quarenta e oito mil, cento e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ENSINO MÉDIO – FUNDEB Dotação Funcional Dotação Funcional 12856 22100022.12.362.143.20971.01.339034.1.5419200000.1 7487 22100022.12.362.143.20971.01.339037.1.5419200000.1 5167 22100022.1 2.362.143.20971.02.339034.1.5419200000.1 5245 22100022.12.362.143.20971.02.339037.1.5419200000.1 3191 22100022.12.362.143.20971.03.339034. 1.5419200000.1 17691 22100022.12.362.143.20971.03.339037.1.5419200000.1 12787 22100022.12.362.143.20971.04.339034.1.5419200000.1 17515 2210 0022.12.362.143.20971.04.339037.1.5419200000.1 5532 22100022.12.362.143.20971.05.339034.1.5419200000.1 14570 22100022.12.362.143.20971.05. 339037.1.5419200000.1 2753 22100022.12.362.143.20971.06.339034.1.5419200000.1 5488 22100022.12.362.143.20971.06.339037.1.5419200000.1 3163 22100022.12.362.143.20971.07.339034.1.5419200000.1 5470 22100022.12.362.143.20971.07.339037.1.5419200000.1 5484 22100022.12.362.143.20971 .08.339034.1.5419200000.1 7819 22100022.12.362.143.20971.08.339037.1.5419200000.1 12507 22100022.12.362.143.20971.09.339034.1.5419200000.1 5489 22100022.12.362.143.20971.09.339037.1.5419200000.1 5459 22100022.12.362.143.20971.10.339034.1.5419200000.1 2796 22100022.12.362.143.2 0971.10.339037.1.5419200000.1 3249 22100022.12.362.143.20971.11.339034.1.5419200000.1 3179 22100022.12.362.143.20971.11.339037.1.54192000 00.1 7975 22100022.12.362.143.20971.12.339034.1.5419200000.1 10250 22100022.12.362.143.20971.12.339037.1.5419200000.1 3110 22100022.12.362 .143.20971.13.339034.1.5419200000.1 101 22100022.12.362.143.20971.13.339037.1.5419200000.1 15232 22100022.12.362.143.20971.14.339034.1.541 9200000.1 2827 22100022.12.362.143.20971.14.339037.1.5419200000.1 TEMPO INTEGRAL – FUNDEB Dotação Funcional Dotação Funcional 10355 22100022.12.362.144.20977.01.339034.1.5419200000.1 2829 22100022.12.362.144.20977.01.339037.1.5419200000.1 12684 22100022.12.362.144.2097 7.02.339034.1.5419200000.1 3093 22100022.12.362.144.20977.02.339037.1.5419200000.1 12292 22100022.12.362.144.20977.03.339034.1.541920000 0.1 7961 22100022.12.362.144.20977.03.339037.1.5419200000.1 12697 22100022.12.362.144.20977.04.339034.1.5419200000.1 10252 22100022.12.362 .144.20977.04.339037.1.5419200000.1 274 22100022.12.362.144.20977.05.339034.1.5419200000.1 17368 22100022.12.362.144.20977.05.339037.1.541 9200000.1 667 22100022.12.362.144.20977.06.339034.1.5419200000.1 10340 22100022.12.362.144.20977.06.339037.1.5419200000.1 12854 22100022. 12.362.144.20977.07.339034.1.5419200000.1 17618 22100022.12.362.144.20977.07.339037.1.5419200000.1 14998 22100022.12.362.144.20977.08.3390 34.1.5419200000.1 313 22100022.12.362.144.20977.08.339037.1.5419200000.1 829 22100022.12.362.144.20977.09.339034.1.5419200000.1 17482 2210 0022.12.362.144.20977.09.339037.1.5419200000.1 7689 22100022.12.362.144.20977.10.339034.1.5419200000.1 14723 22100022.12.362.144.20977.10. 339037.1.5419200000.1 237 22100022.12.362.144.20977.11.339034.1.5419200000.1 239 22100022.12.362.144.20977.11.339037.1.5419200000.1 9711 22100022.12.362.144.20977.12.339034.1.5419200000.1 10394 22100022.12.362.144.20977.12.339037.1.5419200000.1 7361 22100022.12.362.144.2097 7.13.339034.1.5419200000.1 12760 22100022.12.362.144.20977.13.339037.1.5419200000.1 2860 22100022.12.362.144.20977.14.339034.1.541920000 0.1 17653 22100022.12.362.144.20977.14.339037.1.5419200000.1 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – FUNDEB Dotação Funcional Dotação Funcional 14853 22100022.12.362.231.20981.01.339034.1.5419200000.1 5066 22100022.12.362.231.20981.01.339037.1.5419200000.1 3075 22100022.12.362.231 .20981.02.339034.1.5419200000.1 2596 22100022.12.362.231.20981.02.339037.1.5419200000.1 7565 22100022.12.362.231.20981.03.339034.1.5419200 000.1 17642 22100022.12.362.231.20981.03.339037.1.5419200000.1 12606 22100022.12.362.231.20981.04.339034.1.5419200000.1 814 22100022.12.36 2.231.20981.04.339037.1.5419200000.1 14935 22100022.12.362.231.20981.05.339034.1.5419200000.1 3040 22100022.12.362.231.20981.05.339037.1.5 419200000.1 7486 22100022.12.362.231.20981.06.339034.1.5419200000.1 128 22100022.12.362.231.20981.06.339037.1.5419200000.1 5436 22100022. 12.362.231.20981.07.339034.1.5419200000.1 9929 22100022.12.362.231.20981.07.339037.1.5419200000.1 338 22100022.12.362.231.20981.08.339034. 1.5419200000.1 5574 22100022.12.362.231.20981.08.339037.1.5419200000.1 12762 22100022.12.362.231.20981.09.339034.1.5419200000.1 15069 2210 0022.12.362.231.20981.09.339037.1.5419200000.1 10039 22100022.12.362.231.20981.10.339034.1.5419200000.1 5618 22100022.12.362.231.20981.10. 339037.1.5419200000.1 7913 22100022.12.362.231.20981.11.339034.1.5419200000.1 409 22100022.12.362.231.20981.11.339037.1.5419200000.1 594 22100022.12.362.231.20981.12.339034.1.5419200000.1 12689 22100022.12.362.231.20981.12.339037.1.5419200000.1 5444 22100022.12.362.231.2098 1.13.339034.1.5419200000.1 15226 22100022.12.362.231.20981.13.339037.1.5419200000.1 5101 22100022.12.362.231.20981.14.339034.1.541920000 0.1 7886 22100022.12.362.231.20981.14.339037.1.5419200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentação legal: art. 75, Inciso VIII, da Lei Federal 14.133/21. Prazo de vigência do contrato: 1 (um) ano a partir da data da assinatura do contrato, improrrogável, com cláusula resolutiva. CONTRATADA: Contratada do ITEM I – SERVIS SEGURANÇA LTDA (CNPJ: 07.945.678/0001-96) DISPENSA: Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação RATIFICAÇÃO: José Iran da Silva- Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna.
Ana Talita Ferreira Alves ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.157919/2025-63
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDIGENA TAPEBA CAPOEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA LILIAN FERREIRA DOS SANTOS , matrícula nº 22200140053239, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 29/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/07/2025. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.157919/2025-63. Caucaia, 29 de Agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.161645/2025-15
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM ALOÍSIO LEO ARLINDO LORSCHEIDER, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA GABRIELA GURGEL SARAIVA , matrícula nº 22200140139524, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 04/11/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 17/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.161645/2025-15. Itaitinga, 04 de Novembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2026.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR