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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/01/2026 · pág. 64

DOE 23/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº015 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2026

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PORTARIA Nº133/2026 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº252/2025, de 10/02/2025, com fulcro na Lei nº12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº14.304, de 16/01/2009, Lei nº14.719, de 26/05/2010 e Lei nº15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.005283/2026-04, Resolve Incluir na Portaria nº2985/2025 , de 08/12/2025 a servidora MARIA LEDA DA MATA OLIVEIRA , designado pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vinculado à Diretoria de Habilitação, à comporem a Comissão de Exames de Prática de Direção na cidade de Fortaleza/Ce, durante o período de 01/12/2025 a 15/12/2025, nos locais e horários consignados no aludido Anexo. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2026.

Guthemberg Holanda Bezerra de Souza DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

Registre-se, publique-se.


PORTARIA Nº144/2026 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº252/2025, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.025884/2026-25 Resolve conceder ao servidor LUCAS ROCHA AGUIAR , ocupante do cargo de agente de trânsito e transportes, matrícula 300646812, lotado neste Departamento Estadual de Trânsito, 20 (vinte) dias de licença paternidade , a partir de 06/01/2026, com fundamento no art. 1º da Lei Estadual nº 18.875, de 09/08/2024, DOE de 09/08/2024, que alterou o inciso XXI do art. 68 da Lei Estadual nº 9.826/1974, de 14/05/1974. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2025.

Guthemberg Holanda Bezerra de Souza DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

Registre-se, publique-se.

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

PORTARIA Nº05/2026.

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) PARA APURAÇÃO DE SUPOSTA PRÁTICA DE ASSÉDIO MORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.773, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, e ainda o Decreto nº 31.692 de 23 de março de 2015, que estabelece sua estrutura organizacional; CONSIDERANDO o Processo Administrativo de Sindicância autuado sob o NUP nº 57001.003002/2025-24, instaurado pela Portaria nº 117/2025, destinado à apuração de suposta prática de assédio moral no âmbito desta Secretaria; CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão de Sindicância, constante dos autos do NUP nº 57001.003002/2025-24, que, após regular instrução, com realização de oitivas, análise documental e exame das alegações apresentadas pelo servidor sindicado, concluiu pela existência de indícios relevantes, consistentes e reiterados da possível prática de assédio moral, nos termos da Lei Estadual nº 15.036/2011; CONSIDERANDO que o referido Relatório apontou a gravidade e complexidade dos fatos apurados, com potencial dano à saúde mental dos servidores e possível abuso de autoridade, reputando inadequada a adoção de medidas consensuais, como o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, e recomendando, por unanimidade, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, como meio processual apto à completa elucidação dos fatos; CONSIDERANDO o Despacho da Autoridade Instauradora, proferido nos autos do NUP nº 57001.003002/2025-24, consubstanciado no Ofício nº 002074/2025/SEMA/SEXEC-PGI, que acolheu integralmente as conclusões da Comissão Sindicante e determinou a instauração do Processo Administrativo Disciplinar, bem como o encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar – PROPAD/PGE, no sentido de que compete ao órgão de origem a edição e publicação do ato formal de instauração do PAD, com posterior remessa dos autos para condução do feito naquela unidade especializada, RESOLVE:

Art. 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD), no âmbito do Processo NUP nº 57001.003002/2025-24, em face do servidor FÁBIO TEIXEIRA GUSMÃO, com Matrícula funcional nº 30001257, com a finalidade de apurar, de forma ampla e aprofundada, os fatos descritos no Relatório Final da Comissão de Sindicância, relativos à suposta prática de assédio moral no ambiente de trabalho, nos termos da legislação vigente. Art. 2º Determinar o encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará – PGE, por intermédio da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar – PROPAD, a quem caberá a condução do Processo Administrativo Disciplinar, com a adoção de todas as providências necessárias à sua regular instrução, inclusive a designação da Comissão Processante, nos termos da legislação de regência.

Art. 3º Assegurar ao servidor processado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, com observância do devido processo legal, nos termos do art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, e da legislação estadual aplicável.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2026.

Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

Registre-se e publique-se.

SECRETARIA DAS MULHERES

PORTARIA Nº001/2026 – A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, DA SECRETARIA DAS MULHERES, no uso de suas atribuições legais, concedidas por meio da Portaria n.º 006/2025, publicada no Diário Oficial do dia 12/02/2025, conforme o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I, do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , a servidora GRAYCE CAVALCANTE DE SOUSA , ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula de n.º 3000048-X, a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), da ação orçamentária 20229, dividido em R$ 3.000,00 (três mil reais) para Material de Consumo, cuja classificação é 339030 – dotação 26371 e R$ 3.000,00 (três mil reais) para Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, cuja classificação é 339039 – dotação 25605 e, ambas classificadas nas Notas de Empenhos 2026NE000001 e 2026NE000002, datadas de 21 de janeiro de 2026. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo as despesas serem comprovadas 15 (quinze) dias após concluído o prazo das aplicações. SECRETARIA DAS MULHERES, em Fortaleza-CE, 21 de janeiro de 2026.

Maria Esther Frota Cristino

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2026-SEM

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE EMPRESAS E ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS PARA A CERTIFICAÇÃO DO SELO DE EQUIDADE DE GÊNERO E INCLUSÃO (BIÊNIO 2026/2027).

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 07.954.480/0001-79, por meio da SECRETARIA DAS MULHERES – SEM, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 49.958.941/000121, com sede na Avenida Barão de Studart, nº 598, Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60.120-000, por intermédio do Comitê Avaliativo do Selo Equidade de Gênero e Inclusão, instituído pela Portaria nº 074/2024-SEM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21-B da Lei Estadual nº 16.710/2018, incluído pela Lei Estadual nº 18.310/2023, em conformidade com a Lei Estadual nº 18.332/2023 – que instituiu o Selo de Equidade de Gênero e Inclusão no âmbito do Estado do Ceará – e em conformidade com o disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 36.053/2024, torna público o presente Chamamento Público . 1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1. Além da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Ordinária Estadual nº 15.175/2012, o presente edital tem como fundamento: a) a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações;

b) a Lei Ordinária Estadual nº 16.710/2018 e suas alterações;

c) a Lei Ordinária Estadual nº 18.332/2023;