DOE 23/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº015 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2026
d) o Decreto Estadual nº 36.053/2024; e
e) as demais legislações aplicáveis à política pública de que trata este instrumento convocatório.
2 DO OBJETO|
|---|
|.
2.1. O objeto do presente instrumento é regulamentar as inscrições e estabelecer os critérios para a seleção de empresas e organizações públicas e privadas
interessadas na obtenção do Selo de Equidade de Gênero e Inclusão para o biênio 2026/2027, que tem o objetivo de sensibilizar e incentivar organizações
|
|públicas e privadas a adotarem práticas de gestão de pessoas e de cultura organizacional que promovam a igualdade
de oportunidades entre homens e mulheres, relativas ao acesso e à permanência no mundo do trabalho, à remuneração e ao desenvolvimento profissional, a
atenção e apoio à mulher em suas demandas específicas, notadamente no cuidado de seus filhos; bem como a inclusão étnico-racial,pessoas com deficiência
e de pessoas em situação de grave vulnerabilidade .
3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1. Para os efeitos deste Edital considera-se:|
|,
3.1.1. Que o presente processo seletivo somente poderá vir a ser revogado por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado, ou
anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado para conhe-
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|cimento dos participantes;
|
|3.1.2. Que a Secretaria das Mulheres do Estado do Ceará poderá, ainda, prorrogar a qualquer tempo,os prazos de recebimento dos documentos de inscrição
|
|ou da divulgação do resultado de julgamento,caso julgue conveniente;
3.1.3. Que os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Avaliativo do Selo Equidade de Gênero e Inclusão;
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|3.1.4. Que a participação das instituições neste processo de habilitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
3.2. O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas:|
|a) Inscrição e envio de documentação probatória;|
|
b) Avaliação pelo Comitê Avaliativo;
c) Divulaão do resultado reliminar|
|gç p;
d) Apresentação e julgamento dos recursos do resultado preliminar;
e) Divulgação e homologação do resultado final;
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|f) Cerimônia e certificação do Selo de Equidade de Gênero e Inclusão.
|
|3.3. Cada empresa ou organização interessada em candidatar-se ao Selo de Equidade de Gênero e Inclusão deverá criar seu próprio Comitê Gestor do Selo,
o qual a representará na interlocução com o Comitê de Avaliação e o Comitê Gestor no âmbito do Estado. A criação do Comitê Gestor e sua composição
deverão ser apresentadas ao Comitê Avaliativo no momento da inscrição da empresa ou organização candidata à certificação.
3.4. São partes integrantes deste Edital:|
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a) ANEXO I – Cronograma de Atividades;
b) ANEXO II – Critérios de Pontuaão|
|ç.
3.5. As inscrições para o processo seletivo deverão ser feitas no sítio eletrônico https://www.mulheres.ce.gov.br/ das 10:00h do dia 23 de janeiro de 2026 até
à 1800h d di 23 d fi d 2026 hái fiil d Bíli/DF|
|s : o a e everero e . (orro oca e rasa).
|
|3.6. Não serão aceitas inscrições enviadas por quaisquer outros meios que não sejam via https://www.mulheres.ce.gov.br/ conforme estabelecido no item
|
|3.5. deste Edital.
3.7. Todas as fases do processo seletivo poderão ser acompanhadas por meio do sítio eletrônico https://www.mulheres.ce.gov.br/.
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|4. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ELEGIBILIDADE
4.1. A realização do processo seletivo público ficará a cargo do Comitê Avaliativo do Selo Equidade de Gênero e Inclusão, instituído pela Portaria nº|
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074/2024-SEM, conforme disposto no Art. 2º do Decreto nº 36.053/2024 de 14/06/2024.|
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4.2. A Secretaria das Mulheres do Estado coordenará os trabalhos do processo seletivo.|
|
4.3. Os membros responsáveis pela seleção não poderão ter qualquer vínculo com as empresas e organizações privadas interessadas na obtenção do Selo. A
relação dos membros responsáveis pela análise das aplicações foi instituída pela Portaria nº 074/2024-SEM, publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.E.
di 02 d db d 2024|
|no a e ezemro e .
4.4. A vedação descrita no item 4.3 também se aplica quando o membro possui cônjuge, companheiro ou ainda parentesco em linha reta, colateral ou por
|
|afinidade até o segundo grau dos pleiteantes citados.
4.5. Caso os membros responsáveis pela seleção se enquadrem nas situações indicadas no item 4.4., estes deverão se declarar impedidos de realizar a análise.
4.6. Poderão participar do processo seletivo as empresas públicas e privadas, organizações da sociedade civil e órgãos públicos com sede ou filiais no Estado
do Ceará, que estejam regularizados com as obrigações trabalhistas e tributárias, bem como tenham executado ações relativas aos critérios avaliativos elen-
cados no Art. 3º do Decreto nº 36.053/2024 e do Art. 3º da Lei Estadual nº 18.332/2023, comprovadas na Lista de Ações.
4.7. A regularidade trabalhista e tributária citada no item 4.6. deverá ser comprovada mediante apresentação das seguintes certidões:
a) Certidão Neativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);|
|g
b) Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
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|c) Certidão de Regularidade do FGTS;
d) Certidão de Regularidade da Receita Estadual.
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|4.8. Apresentar a Lista de Ações já desenvolvidas no sentido da promoção dos objetivos definidos pelo Selo de Equidade de Gênero e Inclusão.|
|4.9. Apresentar o Plano de Ação descrevendo as ações que ainda pretende implementar na temática referenciada no item 4.8.|
|4.10. Compete ao Comitê Gestor no âmbito do Estado a execução dos Planos de Ação das empresas e organizações certificadas pelo Selo de Equidade de
Gênero e Inclusão.|
|5. CATEGORIAS DE CERTIFICAÇÃO
51 As organizações serão certificadas nas categorias a seguir conforme pontuação obtida nos critérios do Anexo II:|
|.. ,
a) Bronze: 40 a 59 ontos|
|p.
b) Prata: 60 a 79 pontos.
|
|c) Ouro: 80 a 100 pontos.
|
|5.2. Será concedido Selo Especial Premium às empresas e organizações públicas e privadas regidas pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, que
aderirem ao programa de ampliação do período de licença maternidade do Governo Federal previsto na Lei Federal nº 11.770, de 9 de setembro de 2008,
que cria o Programa Empresa Cidadã, e ao disposto na Medida Provisória 1.116, de 4 de maio de 2022.|
|5.3. As empresas e organizações que preencherem os requisitos necessários à certificação nas categorias bronze, prata ou ouro receberão o Selo Especial
Premium caso atendam a condição a que se refere o item 52|
|, ..
54 Será concedida Menção Honrosa de Equidade de Gênero e Inclusão aos municípios que aderiram ao Programa Ceará Por Elas do Governo do Estado|
|.. ,
do Ceará, e comprovarem o cumprimento de, pelo menos, 30% (trinta por cento) das metas estabelecidas pelo Programa.
6 CRITÉRIOS DE AALIAÃO|
|. VÇ
6.1. Para obter a certificação, as empresas e organizações deverão atender aos seguintes critérios previstos no Art. 3º do Decreto nº 36.053/2024, pontuados
no Anexo II deste Edital:
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|a) Seleção e recrutamento;
b) Formação, capacitação e treinamento em áreas estratégicas;|
|c) Remuneração e planos de carreira igualitários;|
|d) Manutenção da vaga após licença maternidade;
e) Reconhecimento das dificuldades das jornadas domésticas;
f) Políticas diferenciadas de licença parental;
g) Programas de saúde da mulher e debates sobre desigualdades;
h Mi diiiã édi|
|) ecansmos contra scrmnaço e asso;
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|i) Contratação de mulheres em vulnerabilidade social e hipossuficiência econômica;
j) Incentivo à igualdade de oportunidades dentro das organizações;
k) Divulgação de compromissos com a equidade de gênero;|
|l) Pesquisas periódicas sobre desigualdades;
m) Serviço de Atenção à Violência de Gênero.|