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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/01/2026 · pág. 66

DOE 23/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº015 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2026

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6.2. A comprovação dos critérios previstos no item 6.1. deverá ser feita, de acordo com a apreciação do Comitê Avaliativo, mediante apresentação de lista de ações e de documentos como certificados, declarações, fotos, vídeos, materiais impressos ou materiais de divulgação, dentre outros. 6.3. As ações voltadas à inclusão étnico-racial, de pessoas com deficiência ou em situação de grave vulnerabilidade social, somarão 20% da pontuação correspondente, respeitado o limite máximo de 100 pontos. 7. DO USO, SUSPENSÃO E CASSAÇÃO DO SELO

7.1. A validade do Selo será de 2 (dois) anos a partir da sua concessão, sendo possível a renovação mediante nova avaliação do Comitê Avaliativo, conforme os critérios vigentes. 7.2. Durante o período de validade, a empresa ou organização certificada poderá ser auditada sobre o cumprimento dos critérios que motivaram a concessão do Selo. 7.3. As entidades agraciadas com o Selo poderão utilizá-lo em todas as suas comunicações institucionais, incluindo materiais impressos, digitais e eventos corporativos, desde que respeitadas as diretrizes de uso estabelecidas pelo Comitê Gestor no âmbito do Estado. 7.4. A utilização do Selo deve respeitar as diretrizes de identidade visual definidas pelo Comitê Gestor no âmbito do Estado e não pode ser empregada de forma que induza a erro ou desvirtue os objetivos do programa.

7.5. O Selo poderá ser suspenso por um período determinado ou cassado caso a empresa ou organização:

7.5.2. Não apresente relatórios de monitoramento, caso venham a ser exigidos; 7.5.3. Tenha condutas que contrariem os princípios de equidade de gênero e inclusão, étnico-racial, de pessoas com deficiência ou em situação de grave vulnerabilidade social definidos no programa. 7.6. A decisão pela suspensão ou cassação será determinada pelo Comitê Gestor do Selo, após notificação formal, respeitados a ampla defesa e o contraditório, sendo facultado à empresa ou organização a manifestação na forma de recurso no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação. 7.7. Encerrado o prazo previsto no item 7.6., com ou sem manifestação da empresa ou organização, o Comitê Avaliativo elaborará parecer contendo justificativa para suspensão ou para cassação da habilitação, sendo submetido à apreciação do Comitê Gestor no âmbito do Estado.

7.10. Aplica-se à Menção Honrosa de Equidade de Gênero e Inclusão a mesma regra de suspensão ou cassação prevista no presente Edital. 8. DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. Os interessados deverão conhecer o edital, certificar-se de que preenche os requisitos exigidos, e analisarem a viabilidade de participação no processo seletivo. 8.2. Quaisquer solicitações de informações adicionais ou pedidos de esclarecimentos que se façam necessários deverão ser feitos ao Comitê Avaliativo do Selo de Equidade de Gênero e Inclusão, presidido pela Secretaria das Mulheres, por meio do endereço eletrônico [email protected], colocando-se no assunto de mensagem os seguintes dizeres: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026-SEM – CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE EMPRESAS E ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS PARA A OUTORGA DO SELO DE EQUIDADE DE GÊNERO E INCLUSÃO. 8.3. É obrigação única e exclusiva das entidades interessadas, o acompanhamento dos comunicados e boletins de esclarecimentos emitidos pelo Comitê Avaliativo do Selo de Equidade de Gênero e Inclusão. Não serão aceitas reclamações posteriores sob alegação de não recebimento de informações. 8.4. Os interessados poderão ser convocados, a critério do Comitê Avaliativo do Selo de Equidade de Gênero e Inclusão, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir. 8.5. No caso de litígios ou divergências oriundas do presente Edital de Chamamento Público, no tocante à execução, os partícipes envidarão os seus esforços no sentido de dirimir inicialmente pela via amigável. 8.6. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelo Comitê Avaliativo do Selo de Equidade de Gênero e Inclusão. 8.7. Os esclarecimentos e informações complementares necessários à aplicação dos termos deste Edital poderão ser obtidos por meio do endereço eletrônico [email protected]. 8.8. Os interessados que desejarem contestar o resultado preliminar da avaliação da inscrição e envio de documentação probatória de habilitação no âmbito da Chamada Pública deverão interpor recurso enviando e-mail para o endereço eletrônico [email protected], dentro do prazo estipulado, com o assunto: “RECURSO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026-SEM – CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE EMPRESAS E ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS PARA A OUTORGA DO SELO DE EQUIDADE DE GÊNERO E INCLUSÃO”, contendo no corpo da mensagem a identificação da empresa ou organização recorrente, a justificativa detalhada para o recurso e os documentos comprobatórios necessários, anexados em formato PDF; os recursos serão analisados pelo Comitê Avaliativo do Selo de Equidade de Gênero e Inclusão, e o resultado será divulgado conforme cronograma do edital. 8.9. O cronograma de atividades do edital (ANEXO I), poderá sofrer alterações, as quais serão divulgadas no sítio eletrônico https://www.mulheres.ce.gov.br/. Fortaleza/CE, 15 de janeiro de 2026. Liliane da Silveira Araújo PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR SECRETARIA DAS MULHERES GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO I
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ATIVIDADE PRAZO
Inscrição e envio de documentação probatória de habilitação Das 10:00h do dia 23 de janeiro de 2026 até às 18:00h do dia 23 de fevereiro de 2026.
Avaliação pelo Comitê Avaliativo Dia 24 de fevereiro de 2026 até 11 de março de 2026.
Divulgação do resultado preliminar Dia 13 de março de 2026.
Prazo recursal do resultado preliminar Dia 16 de março de 2026,após a divulgação do resultado preliminar, até às 18:00 do dia 20 de março de 2026
Julgamento dos recursos do resultado final. Dia 24 de março de 2026.
Divulgação e homologação do resultado final Dia 25 de março de 2026.
Cerimônia de Certificação do Selo de Equidade de Gênero e Inclusão Preferencialmente no mês de março,observada a disponibilidade da agenda do Governador Elmano de Freitas.
ANEXO II
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO(ART. 3º, I A XIII DODECRETO Nº36.053/2024) PONTOS
I - seleção e recrutamento;Serão avaliadas as práticas adotadas pela organização em seus processos de seleção e recrutamento, especialmente quanto à promoção da equidade de
gênero e à redução de vieses discriminatórios.Exemplos de evidências admitidas: políticas internas, manuais e diretrizes de diversidade e indicadores de contração, entre outros.
Máx:10,0
I.1. Existência de política formal de seleção e recrutamento com diretrizes de equidade de gênero. 3,0
I.2. Utilização de procedimentos padronizados no processo seletivo (ex.: critérios de triagem, entrevistas estruturadas, instrumentos objetivos). 2,0
I.3. Divulgação de vagas com linguagem inclusiva e canais que incentivem a participação de mulheres. 3,0
I.4 Coleta e acompanhamento de indicadores degênero ao longo doprocesso seletivo(ex.:perfil de candidaturas e contratações). 2,0
TOTAL 10,0
II - formação,capacitação e treinamento em serviço, notadamente em áreas estratégicas para ascensão funcional ou em áreas com baixa participação feminina;Serão
avaliadas as ações de formação, capacitação e treinamento promovidas pela organização, especialmente em áreas estratégicas para ascensão funcional e/ou com baixa
participação feminina, com vistas à promoção de equidade de gênero no desenvolvimento profissional.Exemplos de evidências admitidas: programas e políticas
de capacitação, planos de desenvolvimento, registros de treinamentos, listas de participantes, relatórios de monitoramento, trilhas de carreira, entre outros.
Máx:6,0
II.1. Existência de programa ou política formal de capacitação que contemple diretrizes de equidade de gênero. 2,0
II.2. Realização de capacitações em áreas estratégicas para ascensão funcional e/ou com baixa participação feminina. 2,0
II.3. Monitoramento da participação feminina em ações de formação e desenvolvimento profissional. 1,0
II.4. Evidências de resultados ou avanços naparticipação feminina em áreas estratégicas ou cargos de maior responsabilidade. 1,0
TOTAL 6,0