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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/01/2026 · pág. 76

DOE 23/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº015 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2026

76

DESCRIÇÃO
VALOR
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº12. 066/1993
R$ 109,39
Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12§3° da Lei nº12.066/1993
R$ 109,39
TOTAL
R$ 1.121,28
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009
R$ 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009
R$ 89,16
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009
R$ 255,42
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014
R$ 247,24
TOTAL
R$ 1.483,43

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03596736/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora MARIA DO SOCORRO DE LIMA BRILHANTE , CPF 16754948353, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº00086312, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/01/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei nº13.908/2007 603,04
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 90,46
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº13.932/2007) 271,37
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) 120,61
Gratificação de ExtraClasse de 20% - Lei nº11.820/1991 120,61
TOTAL 1.206,09
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONF
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
ORME AS VERBAS ABAIXO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009 983,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 98,30
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 249,61
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 266,18
TOTAL 1.597,09

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01667377/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Constituição Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARIA LÚCIA CARLOS DA COSTA , CPF 220.628.233-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº02685213, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/08/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei nº13.908/2007 R$ 1.148,65
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 R$ 172,30
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - art. 1° da Lei nº11.072/1985 R$ 516,89
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) R$ 229,73
Gratificação de ExtraClasse de 10% - art. 12§3° da Lei nº12.066/1993 R$ 114,87
TOTAL R$ 2.182,44

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei nº14.431/2009 R$ 1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 R$ 187,24
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 475,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 R$ 253,50
TOTAL R$ 2.788,56
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03656143/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, e com o art.1º, “caput”, parágrafo único, da Lei Estadual nº14.188, de 30 de julho de 2008, à servidora, MARIA DE FÁTIMA FEIJÃO RODRIGUES , CPF 155.304.853-91, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº02168316, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/01/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO

VALOR R$ 1.206,11 R$ 180,92 R$ 542,75

Vencimento de 40 Horas – Lei nº13.908/2007 Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% – art. 1º da Lei nº13.932/2007