DOE 23/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº015 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2026
77
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº12.066/1993 | R$ 241,22 |
| Gratificação de Extra Classe de 10% art. 12§3º da Lei nº12.066/1993 | R$ 120,61 |
| TOTAL | R$ 2.291,61 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONF DISCRIMINADAS: |
ORME AS VERBAS ABAIXO |
|---|---|
| DESCRIÇÃO | VALOR |
| Vencimento de 40 Horas – Lei nº14.431/200921 | R$ 1.966,01 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 | R$ 196,60 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 | R$ 627,22 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 | R$ 278,97 |
| TOTAL | R$ 3.068,80 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** ***
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04980515/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora,MARIA DE FÁTIMA PATRÍCIO DE SOUSA, CPF 121.299.923-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/ referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº, lotada na Secretaria da Educação,APOSEN- TADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/07/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento - (Lei nº13.627/2005) 498,32 |
| Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - (art. 43 da Lei nº9.826/1974) 74,75 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - (art. 1º da Lei nº11.072/85) 199,33 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - ( art. 32 da Lei nº12.066/1993) 99,66 |
| Gratificação de Extraclasse de 20% -(art. 12§3º da Lei nº12.066/1993) 99,66 |
| TOTAL 971,72 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento - ( Lei nº14.431/2009) 891,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - (art. 5º da Lei nº14.431/2009) 89,16 |
| Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº14.431/2009 226,40 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI -(art. 3º da Lei nº15.567/2014) 241,43 |
| TOTAL 1.448,60 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00634194/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora DULCE MARY LEORNE PONTES , CPF 11316225372, que exerce a função de PROFESSOR PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº18077515, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/01/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei nº13.787/2006 | 434,57 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 | 65,19 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº11.072/1985) | 173,83 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) | 43,46 |
| Gratificação de ExtraClasse de 20% - Lei nº11.820/1991 | 86,91 |
| TOTAL A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONF DISCRIMINADAS: |
803,96 ORME AS VERBAS ABAIXO |
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
| Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009 | 733,53 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 | 73,35 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 | 138,50 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 | 189,08 |
| TOTAL | 1.134,46 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02317942/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora NÁDIA LIMA PEREIRA , CPF 141.253.583-20, exercente de função de Professor, classe Especializado, nível referência 20, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº07528019, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/04/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR
R$ 1.954,55 R$ 195,46 R$ 463,65
Vencimento de 40 horas - Lei nº15.526/2014 Gratificação de Regência de Classe de 10% (art. 5º Lei nº14.431/2009) Parcela Nominalmente Identificável - Lei nº14.431/2009