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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/01/2026 · pág. 77

DOE 23/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº015 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2026

77

DESCRIÇÃO VALOR
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº12.066/1993 R$ 241,22
Gratificação de Extra Classe de 10% art. 12§3º da Lei nº12.066/1993 R$ 120,61
TOTAL R$ 2.291,61
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONF
DISCRIMINADAS:
ORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei nº14.431/200921 R$ 1.966,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 R$ 196,60
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 627,22
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 R$ 278,97
TOTAL R$ 3.068,80

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº04980515/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003,
a servidora,MARIA DE FÁTIMA PATRÍCIO DE SOUSA, CPF 121.299.923-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/
referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº, lotada na Secretaria da Educação,APOSEN-
TADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/07/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo
discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - (Lei nº13.627/2005)
498,32
Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - (art. 43 da Lei nº9.826/1974)
74,75
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - (art. 1º da Lei nº11.072/85)
199,33
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - ( art. 32 da Lei nº12.066/1993)
99,66
Gratificação de Extraclasse de 20% -(art. 12§3º da Lei nº12.066/1993)
99,66
TOTAL
971,72
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - ( Lei nº14.431/2009)
891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - (art. 5º da Lei nº14.431/2009)
89,16
Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº14.431/2009
226,40
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI -(art. 3º da Lei nº15.567/2014)
241,43
TOTAL
1.448,60

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00634194/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora DULCE MARY LEORNE PONTES , CPF 11316225372, que exerce a função de PROFESSOR PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº18077515, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/01/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei nº13.787/2006 434,57
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 65,19
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº11.072/1985) 173,83
Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) 43,46
Gratificação de ExtraClasse de 20% - Lei nº11.820/1991 86,91
TOTAL
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONF
DISCRIMINADAS:
803,96
ORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009 733,53
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 73,35
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 138,50
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 189,08
TOTAL 1.134,46

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02317942/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora NÁDIA LIMA PEREIRA , CPF 141.253.583-20, exercente de função de Professor, classe Especializado, nível referência 20, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº07528019, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/04/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR

R$ 1.954,55 R$ 195,46 R$ 463,65

Vencimento de 40 horas - Lei nº15.526/2014 Gratificação de Regência de Classe de 10% (art. 5º Lei nº14.431/2009) Parcela Nominalmente Identificável - Lei nº14.431/2009