DOE 23/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº015 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2026
78
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB N° 16.104/2016 | R$ 97,50 |
| TOTAL | R$ 2.711,16 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05449550/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, HELOYSA HELENA DE PAIVA ABREU , CPF 048.421.383-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº0896571-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/04/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – (Lei n°13.787/2006) | R$ 554,66 |
| Gratificação por Tempo de Serviço de 15% (art.43 da Lei nº9.826/74) | R$ 83,20 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei nº14.180/2008) | R$ 221,86 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art.32 da Lei nº12.066/93) | R$ 110,93 |
| Gratificação de Extraclasse de 20%(art.12§3º da Lei nº12.066/1993) | R$ 110,93 |
| TOTAL | R$ 1.081,58 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07 DISCRIMINADAS: |
/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO |
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
| Vencimento - (Lei nº14.431/2009) | R$ 936,20 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% art. 5º da Lei nº14.431/2009 | R$ 93,62 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei nº14.431/2009 | R$ 237,72 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº15.567/2014) | R$ 253,50 |
| TOTAL | R$ 1.521,03 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 01 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00145595/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA DE LOURDES DE SÁ FONTENELE , CPF-142.051.143-20 que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº007567316, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/07/2006 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|---|
| Vencimento 20 Horas (Lei 13.787/2006) 528,22 |
| Progressão Horizontal 10 % (art.43 da Lei Nº 9.826/74) 132,06 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei Nº 14.180/2008) 211,29 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art.32 da Lei Nº 12.066/93) 105,64 |
| Gratificação de Extraclasse de 10%(art.12§3º da Lei Nº 12.066/1993) 52,82 |
| TOTAL 1.030,03 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento 20 horas (Lei Nº 14.431/2009) 891,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei Nº 14.431/2009 89,16 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei Nº14.431/2009 181,12 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei Nº 15.567/2014) 232,38 |
| TOTAL 1.394,27 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 01 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05292464/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Constituição Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora, OLGA NUNES FERNANDES , CPF 210.605.413-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe Pleno I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº03421511, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/06/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei nº13.787/2006 | R$ 357,53 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 | R$ 53,63 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1° da Lei nº11.072/1985 | R$ 143,01 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) | R$ 35,75 |
| Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12§3° da Lei nº12.066/1993 | R$ 71,51 |
| TOTAL | R$ 661,43 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 Parcela Nominalmente Identificável – PNI - do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009
R$ 603,48 R$ 60,35 R$ 113,95