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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/01/2026 · pág. 78

DOE 23/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº015 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2026

78

DESCRIÇÃO VALOR
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB N° 16.104/2016 R$ 97,50
TOTAL R$ 2.711,16

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05449550/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, HELOYSA HELENA DE PAIVA ABREU , CPF 048.421.383-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº0896571-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/04/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – (Lei n°13.787/2006) R$ 554,66
Gratificação por Tempo de Serviço de 15% (art.43 da Lei nº9.826/74) R$ 83,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei nº14.180/2008) R$ 221,86
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art.32 da Lei nº12.066/93) R$ 110,93
Gratificação de Extraclasse de 20%(art.12§3º da Lei nº12.066/1993) R$ 110,93
TOTAL R$ 1.081,58
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07
DISCRIMINADAS:
/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - (Lei nº14.431/2009) R$ 936,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% art. 5º da Lei nº14.431/2009 R$ 93,62
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei nº14.431/2009 R$ 237,72
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº15.567/2014) R$ 253,50
TOTAL R$ 1.521,03

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 01 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00145595/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA DE LOURDES DE SÁ FONTENELE , CPF-142.051.143-20 que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº007567316, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/07/2006 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 Horas (Lei 13.787/2006)
528,22
Progressão Horizontal 10 % (art.43 da Lei Nº 9.826/74)
132,06
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei Nº 14.180/2008)
211,29
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art.32 da Lei Nº 12.066/93)
105,64
Gratificação de Extraclasse de 10%(art.12§3º da Lei Nº 12.066/1993)
52,82
TOTAL
1.030,03
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei Nº 14.431/2009)
891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei Nº 14.431/2009
89,16
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei Nº14.431/2009
181,12
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei Nº 15.567/2014)
232,38
TOTAL
1.394,27

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 01 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05292464/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Constituição Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora, OLGA NUNES FERNANDES , CPF 210.605.413-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe Pleno I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº03421511, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/06/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei nº13.787/2006 R$ 357,53
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 R$ 53,63
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1° da Lei nº11.072/1985 R$ 143,01
Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) R$ 35,75
Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12§3° da Lei nº12.066/1993 R$ 71,51
TOTAL R$ 661,43

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 Parcela Nominalmente Identificável – PNI - do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009

R$ 603,48 R$ 60,35 R$ 113,95