Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/01/2026 · pág. 79

DOE 23/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº015 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2026

79

DESCRIÇÃO VALOR Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 R$ 155,56 TOTAL R$ 933,33 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00984616/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora MARIA DE FATIMA FONTELES SANTOS , CPF 62387375300, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/ referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº06085628, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/11/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei nº13.627/2005 498,32
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 74,75
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº11.072/1985) 199,33
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) 99,66
Gratificação de ExtraClasse de 20% - Lei nº11.820/1991 99,66
TOTAL
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONF
DISCRIMINADAS:
971,72
ORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 89,16
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 226,40
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 241,43
TOTAL 1.448,60

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04359972/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora, MARIA DARCY DA SILVA , CPF 091.648.473-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe Pleno II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº0801611-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/02/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:


DESCRIÇÃO

VALOR R$
Vencimento - (Lei nº13.787/2006) 869,15
Gratificação por Tempo de Serviço de 15% (art. 43 da Lei nº9.826/1974) 130,37
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - (art. 1º da Lei nº11.072/85) 347,66
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - ( art. 32 da Lei nº12.066/1993) 86,92
Gratificação de Extraclasse de 10% -(art. 12§3º da Lei nº12.066/1993) 86,92
TOTAL
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07
DISCRIMINADAS:
1.521,02
/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - ( Lei nº14.431/2009) 1.467,06
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - (art. 5º da Lei nº14.431/2009) 146,71
Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº14.431/2009 372,52
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI -(art. 3º da Lei nº15.567/2014) 198,63
TOTAL 2.184,91

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03624144/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora, MARY GORETTY ARAGAO PINHEIRO , CPF 112.914.603-06, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/ referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº0323201-8, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/12/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - (Lei nº13.908/2007)
1.206,11
Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - (art. 43 da Lei nº9.826/1974)
180,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 45% - (art. 1º da Lei nº11.072/85)
542,75
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - ( art. 32 da Lei nº12.066/1993)
241,22
Gratificação de Localização de 10% - (art. 3° da Lei Estadual nº11.812/1991)
120,61
Gratificação de Extraclasse de 10% -(art. 12§3º da Lei nº12.066/1993)
120,61
TOTAL
2.412,22
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - ( Lei nº14.431/2009)
1.966,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - (art. 5º da Lei nº14.431/2009)
196,60
Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº14.431/2009
627,22

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: