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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/01/2026 · pág. 1

DOE 23/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 23 de janeiro de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº015 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 25,19

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ (Continuação)

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00705434/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DO SOCORRO LINHARES PONTES , CPF 209.256.893-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº15422416, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/08/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei nº13.787/2006
R$ 1.056,46
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974
R$ 158,47
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº11.072/85
R$ 422,58
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993)
R$ 211,29
Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12§3º da Lei nº12.066/1993
R$ 105,65
TOTAL
R$ 1.954,45
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei nº14.431/2009
R$ 1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009
R$ 178,32
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009
R$ 452,80
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014
R$ 241,43
TOTAL
R$ 2.655,77

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02076852/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, MARIA DONINHA BRAGA MONTEIRO , CPF 140.372.463-68, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALISTA, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº0687021X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/09/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 horas - Lei nº13.333/2003 R$ 546,97
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/74 R$ 82,05
Gratificação de Regência de Classe - 45% art. 1° da Lei nº11.072/85 R$ 246,14
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº12. 066/1993 R$ 109,39
Gratificação de Localização 20%(art. 3º da Lei nº11.812/91 até 06/2009) R$ 109,39
TOTAL R$ 1.093,94

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei nº14.431/200921 R$ 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 R$ 89,16
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 284,45
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 R$ 253,04
TOTAL R$ 1.518,26

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05602566/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei nº15.567, de 07/04/2014 a servidora FRANCISCA ANTONIA DE OLIVEIRA RODRIGUES , CPF 209.358.113-20 que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº08020213, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/03/2009 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº14.180/2008) 1.219,06
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº9.826/1974) 182,86
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº11.072/85 609,53
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº12.066/1993) 243,81
Gratificação de Extraclasse de 10%(art. 12§3º da Lei nº12.066/1993) 121,91
TOTAL 2.377,17