DOE 23/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº015 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2026
82
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas ( Lei nº14.431/2009) | 1.872,39 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº14.431/2009) | 187,24 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº14.431/2009 | 475,43 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº15.567/2014) | 253,50 |
| TOTAL | 2.788,56 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02460420/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA NEVES ANGELIM PINHEIRO , CPF 214.723.273-49 , que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº01769219, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/05/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas – Lei nº13.787/2006 | R$ 1.109,27 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 | R$ 166,39 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – – art. 1º da Lei nº11.072/85 | R$ 443,71 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art. 32 da Lei nº12.066/1993) | R$ 221,85 |
| TOTAL | R$ 1.941,22 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02557586/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei nº15.567, de 07/04/2014 a servidora TEREZINHA DE ANDRADE CAVALCANTE , CPF 163.915.513-91 que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº01567519, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/10/2008 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas ( Lei nº14.180/2008) | 1.344,04 |
| Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº9.826/1974) | 201,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº11.072/85 | 672,02 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº12.066/1993) | 268,81 |
| Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº12.066/1993) | 134,40 |
| Gratificação de Excepcionais de 30%(art. 62,IV,Lei Estadual 10.884/1984) | 403,21 |
| TOTAL | 3.024,09 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas ( Lei nº14.431/2009) | 2.064,31 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº14.431/2009) | 206,43 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº14.431/2009 | 658,58 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº15.567/2014) | 334,20 |
| Gratificação de Excepcionais de 20%(art. 62,IV,Lei Estadual 10.884/1984) | 412,86 |
| TOTAL | 3.676,39 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02063992/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Constituição Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARIA EUDAIR CAVALCANTE SAMPAIO , CPF 113.681.873-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº15260211, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/10/2005 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei nº13.627/2005 | R$ 498,32 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 | R$ 74,75 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1° da Lei nº11.072/1985 | R$ 199,33 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) | R$ 99,66 |
| Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12§3° da Lei nº12.066/1993 | R$ 99,66 |
| TOTAL | R$ 971,72 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009 | R$ 891,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 | R$ 89,16 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI - do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 | R$ 226,40 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 | R$ 241,43 |
| TOTAL | R$ 1.448,60 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE