DOE 23/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº015 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2026
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DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Gratificação da Lei Estadual n° 13.439/2004, c/c das Leis Estaduais n° 14.969/2011, n° 17.393/2021, n° 17.998/2022 e Lei Complementar Estadual n° 210/2019. R$ 12.322,26 Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual n° 13.778/2006. R$ 3.449,24 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI - Art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 17.998/2022. R$ 3.964,52 TOTAL R$ 45.650,64
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00715500/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora REJANE MARIA GOMES DA SILVA , CPF 201.281.693-20, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe Adjunto, nível referência L, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00027413, lotada no(a) Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/03/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento – Professor Adjunto L – 40 horas – Lei nº 18.356/2023 c/c Decreto nº 35.521/2023, DOE 19/06/2023 | R$ 7.389,07 |
| Progressão Horizontal (5%) - art. 43 da Lei nº 9.826, de 14/05/1974 | R$ 369,45 |
| Gratificação de Dedicação Exclusiva (40%) - Lei nº 14.116/2008 | R$ 2.955,63 |
| Gratificação de Incentivo Profissional (80%) - Lei nº 14.116/2008 | R$ 5.911,26 |
| Gratificação de Efetivo Exercício(1%)- art. 24,inciso II,da Lei nº 14.116/2008 | R$ 73,89 |
| TOTAL | R$ 16.699,30 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Sobral, 03 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 31022001841202495, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor JOAQUIM ALVES NETO , CPF 185.620.004-34, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe Assistente, nível referência H, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0003181X, lotado no(a) Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/10/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei Estadual nº 18.702/2024 c/c Decreto Estadual nº 36.085/2024 | R$ 6.307,44 |
| Gratificação de Dedicação Exclusiva (40%) - Lei nº 14.116/2008 | R$ 2.522,98 |
| Gratificação de Incentivo Profissional (40%) - Lei nº 14.116/2008 | R$ 2.522,98 |
| Gratificação de Efetivo Exercício(1%)- art. 24,inciso II,da Lei nº 14.116/2008 | R$ 63,07 |
| TOTAL | R$ 11.416,47 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Sobral, 03 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00616021/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora MARIA SOARES DE ARAUJO , CPF 492.386.553-91, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe Adjunto, nível referência I, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0003441X, lotada no(a) Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/02/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento – Professor Adjunto I – 40 horas – Lei nº 18.356/2023 c/c Decreto nº 35.521/2023, DOE 19/06/2023 | R$ 6.568,93 |
| Gratificação de Dedicação Exclusiva (40%) - Lei nº 14.116/2008 | R$ 2.627,57 |
| Gratificação de Incentivo Profissional (60%) - Lei nº 14.116/2008 | R$ 3.941,36 |
| Gratificação de Efetivo Exercício(1%)- art. 24,inciso II,da Lei nº 14.116/2008 | R$ 65,69 |
| TOTAL | R$ 13.203,55 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Sobral, 03 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01216353/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora JOSELITA FERREIRA BRAGA , CPF 070.431.043-00, que exerce a função de AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA ESTADUAL, classe 3, nível referência A, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00707619, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/04/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Classe/Referência 3ª A - Lei Estadual n° 18.356/2023 c/c Decreto Estadual n° 35.521/2023. | R$ 15.220,77 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974. | R$ 3.044,15 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Art. 8° da Lei Estadual n° 14.350/2009, alterado pelo Art. 5° da Lei Estadual n° 17.393/2021, c/c o Decreto n° 32.014/2016. | R$ 1.675,76 |
| Gratificação da Lei Estadual n° 13.439/2004, c/c das Leis Estaduais n° 14.969/2011, n° 17.393/2021, n° 17.998/2022 e Lei Complementar Estadual n° 210/2019. | R$ 11.555,29 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI - Art. 2º, §§1º e 2º da Lei Estadual nº 17.998/2022. | R$ 3.753,57 |
| TOTAL | R$ 35.249,54 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE